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Portaria 126/87, de 24 de Fevereiro

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Sumário

Altera a Portaria n.º 807-A2/83, de 30 de Julho, que regula os cursos de bacharelato em Produção Agrícola e Produção Animal, ministrados pela Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Coimbra.

Texto do documento

Portaria 126/87
de 24 de Fevereiro
Tendo em vista o disposto no Decreto 2/82, de 2 de Janeiro;
Ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 303/80, de 16 de Agosto, e no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Cultura, aprovar o seguinte:

1.º O n.º 2.º da Portaria 807-A2/83, de 30 de Julho, passa a ter a seguinte redacção:

2.º
Trabalho de fim de curso
1 - No decurso do último ano curricular, os alunos realizarão um trabalho de fim de curso.

2 - O trabalho de fim de curso reveste-se de carácter profissionalizante nas áreas das disciplinas de aplicação e terá como tempo mínimo de duração 240 horas em situação profissional.

3 - A realização e a avaliação do trabalho de fim de curso obedecerão a regulamento a aprovar pela comissão instaladora da Escola Superior Agrária, sob proposta do conselho científico.

4 - O regulamento a que se refere o n.º 3 será sujeito a homologação da comissão instaladora do Instituto.

5 - Até à nomeação do presidente da comissão instaladora do Instituto, a competência a que se refere o n.º 4 será exercida pela comissão instaladora da Escola.

2.º Os quadros III dos anexos I e II à Portaria 807-A2/83, de 30 de Julho, passam a ter a redacção dos quadros anexos à presente portaria.

Ministério da Educação e Cultura.
Assinada em 23 de Janeiro de 1987.
Pelo Ministro da Educação e Cultura, Fernando Nunes Ferreira Real, Secretário de Estado do Ensino Superior.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/76141.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-08-16 - Decreto-Lei 303/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Cria os Institutos Politécnicos da Guarda, Leiria, Portalegre e Viana do Castelo, os quais passam a agrupar as respectivas escolas superiores de educação, criadas pelo artigo 18º do Decreto Lei 513-t/79, de 26 de Dezembro. Nos institutos ora criados poderão ser criadas, por Decreto dos Ministros das Finanças e do Plano e da Educação e Ciência, outras escolas superiores no âmbito do sistema educativo. A organização dos cursos ministrados nestes institutos politécnicos e os respectivos planos de estudos serão (...)

  • Tem documento Em vigor 1982-01-02 - Decreto 2/82 - Ministério da Educação e das Universidades

    Cria na Escola Superior Agrária de Coimbra os cursos de bacharelato em Produção Agrícola, Produção Animal, Tecnologia do Leite, Tecnologia dos Frutos e Vegetais e Melhoramentos Rurais.

  • Tem documento Em vigor 1983-07-02 - Decreto-Lei 316/83 - Ministério da Educação

    Estabelece normas sobre a concessão de equivalências de habilitações nacionais de nível superior.

  • Tem documento Em vigor 1983-07-30 - Portaria 807-A2/83 - Ministério da Educação

    Aprova os planos de estudo dos cursos de bacharelato em Produção Agrícola e Produção Animal, da Escola Superior Agrária de Coimbra.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-12-19 - Portaria 950/87 - Ministério da Educação

    Altera os quadros I e II dos anexos I e II da Portaria n.º 807-A2/83, de 30 de Julho, alterada pela Portaria n.º 126/87, de 24 de Fevereiro, que fixa os planos de estudo dos cursos de Produção Agrícola e de Produção Animal ministrados pela Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Coimbra.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-29 - Portaria 889/91 - Ministério da Educação

    Autoriza o Instituto Politécnico de Coimbra, através da sua Escola Superior Agrária, a conferir o grau de bacharel em Engenharia Agro-Pecuária e regulamenta o respectivo curso.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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