A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 238/96, de 4 de Julho

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Sumário

Altera a Portaria n.º 1156/91, de 11 de Novembro (determina que, em condições de igualdade com os cidadãos do sexo masculino, os cidadãos do sexo feminino possam voluntariamente candidatar-se à prestação de serviço efectivo, em qualquer das modalidades em armas e serviços do Exército).

Texto do documento

Portaria 238/96
de 4 de Julho
Considerando que a admissão ao Exército de militares com destino ao serviço militar feminino está condicionada ao universo das armas e serviços estabelecidos no n.º 1.º da Portaria 1156/91, de 11 de Novembro;

Tendo em consideração que nos últimos anos tem aumentado o interesse dos militares do sexo feminino em ingressar no Exército para prestar serviço nas várias modalidades, interesse esse que supera quer o número de armas e serviços quer o de especialidades de destino:

Assim, nos termos do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 42.º da Lei 30/87, de 7 de Julho, com a redacção dada pela Lei 22/91, de 19 de Junho, e pela Lei 36/95, de 18 de Agosto, e no artigo 70.º do Regulamento da Lei do Serviço Militar, aprovado pelo Decreto-Lei 463/88, de 15 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 143/92, de 20 de Julho, manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

Artigo único. O n.º 1.º da Portaria 1156/91, de 11 de Novembro, passa a ter a seguinte redacção:

«1.º Em condições de igualdade com os cidadãos do sexo masculino, os cidadãos do sexo feminino podem voluntariamente candidatar-se à prestação de serviço efectivo, em qualquer das suas modalidades, na totalidade das armas e serviços do Exército.»

Ministério da Defesa Nacional.
Assinada em 3 de Junho de 1996.
O Ministro da Defesa Nacional, António Manuel de Carvalho Ferreira Vitorino.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/75366.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-07-07 - Lei 30/87 - Assembleia da República

    Lei do Serviço Militar.

  • Tem documento Em vigor 1988-12-15 - Decreto-Lei 463/88 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento da Lei do Serviço Militar.

  • Tem documento Em vigor 1991-06-19 - Lei 22/91 - Assembleia da República

    Altera a Lei do Serviço Militar, aprovada pela Lei n.º 30/87, de 7 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-11 - Portaria 1156/91 - Ministério da Defesa Nacional

    DETERMINA QUE EM CONDICOES DE IGUALDADE COM OS CIDADAOS DO SEXO MASCULINO, OS CIDADAOS DO SEXO FEMININO POSSAM VOLUNTARIAMENTE A CANDIDATAR-SE A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EFECTIVO EM QUALQUER DAS MODALIDADES EM ARMAS E SERVIÇOS DO EXÉRCITO.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-20 - Decreto-Lei 143/92 - Ministério da Defesa Nacional

    ALTERA O DECRETO LEI NUMERO 463/88, DE 15 DE DEZEMBRO, QUE APROVOU O REGULAMENTO DA LEI DO SERVIÇO MILITAR.

  • Tem documento Em vigor 1995-08-18 - Lei 36/95 - Assembleia da República

    ISENTA DO SERVIÇO MILITAR OS FILHOS OU IRMÃOS DE MILITARES FALECIDOS OU DE DEFICIENTES DAS FORÇAS ARMADAS, ALTERANDO O ARTIGO 19 DA LEI 30/87, DE 7 DE JULHO.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-04-03 - Portaria 213/98 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Acresce de um lugar de assessor principal, a extinguir quando vagar, ao quadro de pessoal da Administração Regional de Saúde do Centro, Sub-Região de Saúde de Aveiro, serviços de âmbito sub-regional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

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