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Portaria 213/98, de 3 de Abril

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Sumário

Acresce de um lugar de assessor principal, a extinguir quando vagar, ao quadro de pessoal da Administração Regional de Saúde do Centro, Sub-Região de Saúde de Aveiro, serviços de âmbito sub-regional.

Texto do documento

Portaria 213/98
de 3 de Abril
No quadro de pessoal da Administração Regional de Saúde do Centro, Sub-Região de Saúde de Aveiro, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro, não foi incluído o lugar criado pela portaria 238/96 (2.ª série), publicada no Diário da República, n.º 258, de 7 de Novembro de 1996, pelo que importa proceder ao necessário ajustamento, a fim de permitir a integração do respectivo titular.

Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Saúde e Adjunto, que o quadro de pessoal da Administração Regional de Saúde do Centro, Sub-Região de Saúde de Aveiro, serviços de âmbito sub-regional, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro, seja acrescido de um lugar de assessor principal da carreira técnica superior, a extinguir quando vagar.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 23 de Fevereiro de 1998.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/91757.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-07-04 - Portaria 238/96 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera a Portaria n.º 1156/91, de 11 de Novembro (determina que, em condições de igualdade com os cidadãos do sexo masculino, os cidadãos do sexo feminino possam voluntariamente candidatar-se à prestação de serviço efectivo, em qualquer das modalidades em armas e serviços do Exército).

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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