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Portaria 353/86, de 9 de Julho

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Sumário

Aprova o novo quadro do pessoal civil do Exército (QPCE).

Texto do documento

Portaria 353/86
de 9 de Julho
Considerando que a Portaria 645/83, de 4 de Junho, que reestruturou o quadro do pessoal civil do Exército (QPCE), por aplicação do Decreto-Lei 271/81, de 26 de Setembro, regulamentado pela Portaria 962/81, de 10 de Novembro, contém algumas inexactidões que é vantajoso e necessário corrigir;

Considerando, por outro lado, que a Portaria 136/85, de 11 de Março, decorrente do Decreto-Lei 133/84, de 2 de Maio, que veio alterar o QPCE na parte respeitante à carreira de enfermagem, contém também incorrecções que importa rectificar;

Considerando ainda haver vantagem em introduzir no presente diploma as alterações respeitantes ao pessoal de informática, de acordo com o artigo 13.º do Decreto-Lei 211/85, de 27 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Defesa Nacional e das Finanças, nos termos do artigo 117.º do Decreto-Lei 380/82, de 15 de Setembro, conjugado com o n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei 271/81, de 26 de Setembro, o seguinte:

1.º O quadro do pessoal civil do Exército (QPCE) é o constante do quadro anexo ao presente diploma, que dele faz parte integrante.

2.º As carreiras e categorias constantes, respectivamente, dos grupos VI e VII do quadro anexo serão extintas:

Quando não integradas em carreiras, à medida que vagarem os respectivos lugares;

Quando integradas em carreiras, à medida que vagarem os lugares da base para o topo da carreira.

3.º Nas carreiras em que, pela aplicação do disposto no n.º 20.º da Portaria 926/81, de 10 de Novembro, se observe a existência de supranumerários o recrutamento para as categorias de ingresso só se verificará quando no seu cômputo geral o número de lugares fixado para as várias categorias dessa carreira seja superior ao número de lugares ocupados, acrescido dos supranumerários que nela subsistam.

4.º Nas carreiras em que as existências actuais ou as reportadas a 1 de Julho de 1979 excedam os quantitativos constantes do quadro anexo haverá lugar para a situação de supranumerários nos quantitativos excedidos.

5.º No recrutamento para as categorias de ingresso nas carreiras referidas no número anterior observar-se-á o disposto no n.º 3.º desta portaria.

6.º A relação dos lugares do QPCE a estabelecer para as unidades, estabelecimentos e órgãos do Exército será fixada por despacho do Chefe do Estado-Maior do Exército, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei 103/77, de 22 de Março.

7.º A transição para as diversas categorias da nova carreira de enfermagem efectua-se em conformidade com o disposto no artigo 19.º do Decreto-Lei 103/84, de 2 de Maio, tendo efeitos retroactivos desde 7 de Maio de 1984.

8.º De acordo com o artigo 14.º do Decreto-Lei 211/85, de 27 de Junho, a transição para as novas categorias das carreiras de informática tem efeitos retroactivos desde 28 de Junho de 1985.

9.º Nos termos do artigo 16.º do decreto-lei acima referido, os actuais operadores de registo de dados A, letra J, passam a designar-se «operadores de registo de dados principais» continuando a ser remunerados por aquela letra até à respectiva vacatura, sendo os seus lugares extintos à medida que forem vagando.

10.º Os lugares de operador de registo de dados correspondentes ao número de operadores de registo de dados principais, letra J, só poderão ser preenchidos à medida que os lugares referentes a estes últimos se foram extinguindo.

11.º São revogadas as Portarias 645/83, de 4 de Junho e 136/85, de 11 de Março.

Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças.
Assinada em 19 de Junho de 1986.
O Ministro da Defesa Nacional, Leonardo Eugénio Ramos Ribeiro de Almeida. - O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe.


Quadro do pessoal civil do Exército, nos termos do Decreto-Lei 271/81, de 26 de Setembro

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/73604.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-03-22 - Decreto-Lei 103/77 - Conselho da Revolução

    Cria o quadro de pessoal civil do exército e fixa os critérios de distribuição dos lugares pelas unidades, bem como os critérios de ingresso no citado quadro de colocação de promoções e de futuras admissões.

  • Tem documento Em vigor 1981-09-26 - Decreto-Lei 271/81 - Conselho da Revolução

    Estabelece, para o pessoal civil dos serviços departamentais das forças armadas, regras gerais de ingresso e acesso nas carreiras, regulando ainda o ordenamento das mesmas e a estrutura dos quadros de pessoal.

  • Tem documento Em vigor 1981-10-23 - Portaria 926/81 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Substitui as tabelas de ajudas de custo por deslocações, quer em serviço no território nacional, quer em missão oficial ao estrangeiro ou no estrangeiro.

  • Tem documento Em vigor 1981-11-10 - Portaria 962/81 - Conselho da Revolução - Estado-Maior-General das Forças Armadas

    Actualiza as categorias e letras de vencimento do pessoal civil dos serviços departamentais das forças armadas.

  • Tem documento Em vigor 1982-09-15 - Decreto-Lei 380/82 - Conselho da Revolução

    Aprova e publica em anexo o Estatuto do Pessoal Civil dos Serviços Departamentais das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 1983-06-04 - Portaria 645/83 - Ministérios da Defesa Nacional, das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa

    Reestrutura o quadro de pessoal civil do Exército (QPCE).

  • Tem documento Em vigor 1984-03-30 - Decreto-Lei 103/84 - Ministérios da Administração Interna e da Justiça

    Dá nova redacção ao artigo 408.º do Código Administrativo, no sentido de alterar o valor limite das coimas a prever pelos governadores civis nos regulamentos por eles próprios aprovados.

  • Tem documento Em vigor 1984-05-02 - Decreto-Lei 133/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Defesa Nacional

    Reestrutura a carreira de enfermagem do pessoal dos serviços departamentais das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 1985-03-11 - Portaria 136/85 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o quadro do pessoal civil do Exército (QPCE), aprovado pela Portaria n.º 645/83, de 4 de Junho, na parte respeitante à carreira do pessoal de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1985-06-27 - Decreto-Lei 211/85 - Ministério da Defesa Nacional

    Reestrutura as carreira do pessoal civil de informática das Forças Armadas.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Não tem documento Em vigor 1986-07-31 - DECLARAÇÃO DD4708 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 353/86, de 9 de Julho, do Ministério da Defesa Nacional, que aprova o novo quadro do pessoal civil do Exército (QPCE).

  • Tem documento Em vigor 1988-02-11 - Portaria 98/88 - Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças

    Altera o quadro de pessoal civil do Exército na parte referente ao pessoal da carreira de enfermagem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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