Declaração
Segundo comunicação do Ministério da Defesa Nacional, a Portaria 353/86, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 155, de 9 de Julho de 1986, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No n.º 3.º, onde se lê "Portaria 926/81» deve ler-se "Portaria 962/81».
No n.º 7.º, onde se lê "Decreto-Lei 103/84» deve ler-se "Decreto-Lei 133/84».
No quadro anexo, no grupo III - Pessoal técnico-profissional e ou administrativo, n.º 2 - cartógrafo (fotogrametria), onde se lê "fotogrametrista» deve ler-se "fotogramétrico».
No quadro anexo, no grupo IV - Pessoal operário e ou auxiliar, n.º 2 - Pessoal operário semiqualificado, alínea h), soldador, onde se lê "4 - operário de 3.ª classe - R» deve ler-se "2 - operário de 3.ª classe - R».
No quadro anexo, no grupo V - Pessoal com regime especial, n.º 5 - Pessoal de informática programadores e analistas), onde se lê "21 - Analista de sistemas, analista de aplicações, programador de sistemas, programador de aplicações, programador ou programador estagiário - D, E, F, G, H ou I» deve ler-se "21 - Analista de sistemas, analista de aplicações, programador de sistemas, programador de aplicações, programador ou programador estagiário - D, E, E, G, H ou I».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Julho de 1986. - O Secretário-Geral, França Martins.