Portaria 926/81
de 23 de Outubro
Considerando a necessidade de proceder à actualização das tabelas de ajudas de custo diárias a abonar ao pessoal militar da Guarda Nacional Republicana e ao pessoal militar, militarizado e civil da Polícia de Segurança Pública de acordo com os quantitativos estabelecidos para os funcionários civis do Estado e para os elementos das forças armadas:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Administração Interna, o seguinte:
1.º As tabelas de ajudas de custo por deslocações em serviço no território nacional, a que se refere a Portaria 26-V/80, de 9 de Janeiro, são substituídas, com efeitos desde 1 de Maio de 1981, pelas seguintes:
a) Guarda Nacional Republicana:
(ver documento original)
b) Polícia de Segurança Pública:
(ver documento original)
2.º As tabelas de ajudas de custo por deslocações em missão oficial ao estrangeiro ou no estrangeiro, a que se refere a Portaria 26-X/80, de 9 de Janeiro, são substituídas, com efeitos desde 15 de Dezembro de 1980, pelas seguintes:
Guarda Nacional Republicana:
(ver documento original)
b) Polícia de Segurança Pública:
(ver documento original)
Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna, 1 de Outubro de 1981. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Administração Interna, José Ângelo Ferreira Correia.