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Portaria 926/81, de 23 de Outubro

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Sumário

Substitui as tabelas de ajudas de custo por deslocações, quer em serviço no território nacional, quer em missão oficial ao estrangeiro ou no estrangeiro.

Texto do documento

Portaria 926/81
de 23 de Outubro
Considerando a necessidade de proceder à actualização das tabelas de ajudas de custo diárias a abonar ao pessoal militar da Guarda Nacional Republicana e ao pessoal militar, militarizado e civil da Polícia de Segurança Pública de acordo com os quantitativos estabelecidos para os funcionários civis do Estado e para os elementos das forças armadas:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Administração Interna, o seguinte:

1.º As tabelas de ajudas de custo por deslocações em serviço no território nacional, a que se refere a Portaria 26-V/80, de 9 de Janeiro, são substituídas, com efeitos desde 1 de Maio de 1981, pelas seguintes:

a) Guarda Nacional Republicana:
(ver documento original)
b) Polícia de Segurança Pública:
(ver documento original)
2.º As tabelas de ajudas de custo por deslocações em missão oficial ao estrangeiro ou no estrangeiro, a que se refere a Portaria 26-X/80, de 9 de Janeiro, são substituídas, com efeitos desde 15 de Dezembro de 1980, pelas seguintes:

Guarda Nacional Republicana:
(ver documento original)
b) Polícia de Segurança Pública:
(ver documento original)
Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna, 1 de Outubro de 1981. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Administração Interna, José Ângelo Ferreira Correia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/33933.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-01-09 - Portaria 26-V/80 - Ministérios da Administração Interna e das Finanças

    Actualiza a tabela de ajudas de custo diárias a abonar ao pessoal militar da Guarda Nacional Republicana e pessoal militar, militarizado e civil da Polícia de Segurança Pública.

  • Tem documento Em vigor 1980-01-09 - Portaria 26-X/80 - Ministérios da Administração Interna e das Finanças

    Actualiza as tabelas de ajudas de custo diárias a abonar ao pessoal militar da Guarda Nacional Republicana e pessoal militar, militarizado e civil da Polícia de Segurança Pública que se desloquem em missão oficial ao estrangeiro ou no estrangeiro.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-09-26 - Portaria 888/83 - Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano

    Actualiza as tabelas de ajudas de custo diárias a abonar ao pessoal militar da Guarda Nacional Republicana e ao pessoal militar, militarizado e civil da Polícia de Segurança Pública.

  • Tem documento Em vigor 1986-07-09 - Portaria 353/86 - Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças

    Aprova o novo quadro do pessoal civil do Exército (QPCE).

  • Não tem documento Em vigor 1986-07-31 - DECLARAÇÃO DD4708 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 353/86, de 9 de Julho, do Ministério da Defesa Nacional, que aprova o novo quadro do pessoal civil do Exército (QPCE).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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