de 9 de Janeiro
Considerando a necessidade de proceder à actualização das tabelas de ajudas de custo diárias a abonar ao pessoal militar da Guarda Nacional Republicana e pessoal militar, militarizado e civil da Polícia de Segurança Pública que se desloquem em missão oficial ao estrangeiro ou no estrangeiro, de acordo com o que foi recentemente estabelecido para as forças armadas e para os funcionários do Estado e entidades a eles equiparadas:Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros Adjunto para a Administração Interna e das Finanças, o seguinte:
1 - As ajudas de custo diárias a abonar ao pessoal militar da Guarda Nacional Republicana e pessoal militar, militarizado e civil da Polícia de Segurança Pública que se desloquem em missão oficial ao estrangeiro ou no estrangeiro passam a ser as fixadas na tabela seguinte:
Pessoal militar da Guarda Nacional Republicana:
(ver documento original) Pessoal militar e militarizado da Polícia de Segurança Pública:
(ver documento original) Pessoal civil da Polícia de Segurança Pública:
(ver documento original) 2 - A presente portaria produz efeitos a partir de 4 de Agosto de 1979.
Ministérios da Administração Interna e das Finanças, 2 de Janeiro de 1980. - O Ministro Adjunto para a Administração Interna, Manuel da Costa Brás. - O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco.