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Portaria 26-X/80, de 9 de Janeiro

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Sumário

Actualiza as tabelas de ajudas de custo diárias a abonar ao pessoal militar da Guarda Nacional Republicana e pessoal militar, militarizado e civil da Polícia de Segurança Pública que se desloquem em missão oficial ao estrangeiro ou no estrangeiro.

Texto do documento

Portaria 26-X/80

de 9 de Janeiro

Considerando a necessidade de proceder à actualização das tabelas de ajudas de custo diárias a abonar ao pessoal militar da Guarda Nacional Republicana e pessoal militar, militarizado e civil da Polícia de Segurança Pública que se desloquem em missão oficial ao estrangeiro ou no estrangeiro, de acordo com o que foi recentemente estabelecido para as forças armadas e para os funcionários do Estado e entidades a eles equiparadas:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros Adjunto para a Administração Interna e das Finanças, o seguinte:

1 - As ajudas de custo diárias a abonar ao pessoal militar da Guarda Nacional Republicana e pessoal militar, militarizado e civil da Polícia de Segurança Pública que se desloquem em missão oficial ao estrangeiro ou no estrangeiro passam a ser as fixadas na tabela seguinte:

Pessoal militar da Guarda Nacional Republicana:

(ver documento original) Pessoal militar e militarizado da Polícia de Segurança Pública:

(ver documento original) Pessoal civil da Polícia de Segurança Pública:

(ver documento original) 2 - A presente portaria produz efeitos a partir de 4 de Agosto de 1979.

Ministérios da Administração Interna e das Finanças, 2 de Janeiro de 1980. - O Ministro Adjunto para a Administração Interna, Manuel da Costa Brás. - O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/01/09/plain-31897.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/31897.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-10-23 - Portaria 926/81 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Substitui as tabelas de ajudas de custo por deslocações, quer em serviço no território nacional, quer em missão oficial ao estrangeiro ou no estrangeiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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