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Portaria 129/90, de 17 de Fevereiro

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Sumário

Alarga o quadro de pessoal da Direcção-Geral das Florestas, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 51/66, de 6 de Outubro, constante dos mapas anexos, os quais fazem parte integrante do presente diploma.

Texto do documento

Portaria 129/90

de 17 de Fevereiro

Considerando que a Direcção-Geral das Florestas dispõe de pessoal proveniente do ex-Instituto dos Produtos Florestais, nas condições estabelecidas no n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei 466/88, de 15 de Dezembro, e havendo interesse para o organismo na manutenção do referido pessoal;

Considerando ainda a faculdade prevista no n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei 466/88, de 15 de Dezembro:

Manda o Governo, ao abrigo do n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei 466/88, de 15 de Dezembro, conjugado com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, o seguinte:

1.º O quadro de pessoal da Direcção-Geral das Florestas é alargado, passando a ter a composição constante dos mapas anexos, os quais fazem parte integrante do presente diploma, para as carreiras e categorias neles discriminadas.

2.º Os lugares constantes do mapa II serão extintos quando vagarem, nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar 24/89, de 11 de Agosto.

Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação.

Assinada em 29 de Janeiro de 1990.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.

MAPA I

Quadro anexo à Portaria 129/90, que altera o mapa I anexo a que se

refere o n.º 1 do artigo 19.º do Decreto Regulamentar 51/66, de 6 de

Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 265/88, de

28 de Julho, e Portaria 72/88, de 5 de Fevereiro:

(ver documento original)

MAPA II

Quadro anexo à Portaria 129/90, que altera o mapa II anexo a que se

refere o n.º 1 do artigo 19.º do Decreto Regulamentar 51/86, de 6 de

Outubro, categorias e carreiras a extinguir nos termos do n.º 2 do artigo

2.º do Decreto Regulamentar 24/89, de 11 de Agosto:

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1990/02/17/plain-7299.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/7299.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1986-10-06 - Decreto Regulamentar 51/86 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Aprova a Lei Orgânica da Direcção-Geral das Florestas.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1988-12-15 - Decreto-Lei 466/88 - Ministério do Comércio e Turismo

    Extingue a Comissão Reguladora dos Produtos Químicos e Farmacêuticos, o Instituto dos Produtos Florestais e o Instituto dos Têxteis.

  • Tem documento Em vigor 1989-08-11 - Decreto Regulamentar 24/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Aprova o regime de pessoal dos serviços e organismos do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Não tem documento Em vigor 1990-03-31 - DECLARAÇÃO DD3405 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Declara ter sido rectificada a Portaria 129/90, de 17 de Fevereiro, que alarga o quadro de pessoal da Direcção-Geral das Florestas.

  • Tem documento Em vigor 1990-11-17 - Despacho Normativo 144/90 - Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação

    CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DA DIRECCAO-GERAL DAS FLORESTAS, APROVADO PELO DECRETO REGULAMENTAR 51/86 DE 6 DE OUTUBRO, TRES LUGARES DE ASSESSOR PRINCIPAL DA CARREIRA DE ENGENHEIRO, A EXTINGUIR QUANDO VAGAREM. A CRIAÇÃO DOS REFERIDOS LUGARES PRODUZ EFEITOS DESDE 2 DE NOVEMBRO DE 1989.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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