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Lei 5/96, de 29 de Fevereiro

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Sumário

Altera, por ratificação, o Decreto-Lei 151/95, de 24 de Junho, que harmoniza o regime jurídico dos planos especiais de ordenamento do território.

Texto do documento

Lei 5/96
de 29 de Fevereiro
Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei 151/95, de 24 de Junho, que harmoniza o regime jurídico dos planos especiais de ordenamento do território.

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea d), 165.º, alínea c), 169.º, n.º 3, e 172.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único
O artigo 1.º do Decreto-Lei 151/95, de 24 de Junho, que harmoniza o regime jurídico dos planos especiais de ordenamento do território, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 1.º
[...]
1 - ...
2 - ...
3 - Os tipos de planos especiais de ordenamento do território, para os efeitos do presente diploma, são os planos relativos às áreas protegidas, planos de albufeiras de águas públicas e planos da orla costeira.»

Aprovada em 25 de Janeiro de 1996.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.
Promulgada em 7 de Fevereiro de 1996.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendada em 13 de Fevereiro de 1996.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/72913.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-06-24 - Decreto-Lei 151/95 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Harmoniza o regime jurídico dos planos especiais de ordenamento do território.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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