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Portaria 789/84, de 9 de Outubro

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Sumário

Estabelece a forma de obtenção da classificação final de vários cursos de licenciatura ministrados pela Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra.

Texto do documento

Portaria 789/84
de 9 de Outubro
No seguimento do Despacho Normativo 323/80, de 6 de Outubro, a Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra procedeu à reestruturação dos ramos de especialização científica e de formação educacional dos cursos de licenciatura em Biologia, Física, Geologia, Matemática e Química, criados pelo Decreto 443/71, de 23 de Outubro, organizando-os em regime de unidades de crédito.

Organizou também em regime de unidades de crédito os cursos de licenciatura em Bioquímica e Química Industrial, criados pelo Decreto 88/80, de 20 de Setembro.

Essa reestruturação não foi simultânea, pelo que foram publicadas as seguintes portarias que consagram as propostas da Universidade em relação aos cursos de:

a) Biologia - ramos de especialização científica e de formação educacional;
b) Bioquímica;
c) Geologia - ramos de especialização científica e de formação educacional;
d) Química - ramos de especialização científica e de formação educacional;
e) Química Industrial;
(Portaria 685/80, de 19 de Setembro, alterada pelas Portarias e 937/83, de 22 de Outubro de 16 de Janeiro.)

f) Matemática - ramos de especialização científica e de formação educacional; (Portaria 65/82, de 15 de Janeiro, alterada pelas Portarias 318/83, de 28 de Março e 942/83, de 25 de Outubro.)

g) Física - ramos de especialização científica e de formação educacional. (Portaria 1006/82, de 28 de Outubro.)

Em nenhuma das portarias citadas foi definido o processo de determinação da classificação final destes cursos, lacuna que se torna necessário preencher.

Assim, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra:

Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, aprovar o seguinte:

Número único
(Classificação final)
1 - A classificação final dos cursos de licenciatura em:
a) Biologia - ramos de especialização científica e de formação educacional;
b) Bioquímica;
c) Física - ramos de especialização científica e de formação educacional;
d) Geologia - ramos de especialização científica e de formação educacional;
e) Matemática - ramos de especialização científica e de formação educacional;
f) Química - ramos de especialização científica e de formação educacional;
g) Química Industrial;
ministrados pela Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra, é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerando como unidade a fracção não superior a cinco décimas), das classificações das disciplinas, trabalhos, monografias e estágios em que o aluno realizou os créditos necessários à obtenção do grau, ressalvadas as disposições especiais fixadas para o cálculo da classificação final dos ramos de formação educacional.

2 - Os coeficientes de ponderação serão fixados pelo conselho científico, ouvido o conselho pedagógico, e sujeitos a publicação nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio.

Ministério da Educação.
Assinada em 22 de Agosto de 1984.
Pelo Ministro da Educação, Joaquim Germano Pinto Machado Correia da Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/72211.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-10-23 - Decreto 443/71 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes

    Revê os elencos das disciplinas e a orgânica dos bacharelatos e licenciaturas que se professam na Faculdades de Ciências, bem como o respectivo regime de frequência e exames.

  • Tem documento Em vigor 1980-05-29 - Decreto-Lei 173/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Institucionaliza o regime de créditos nas universidades.

  • Tem documento Em vigor 1980-09-19 - Portaria 685/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Organiza pelo sistema de unidades de crédito cursos de licenciatura da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra.

  • Tem documento Em vigor 1980-09-20 - Decreto 88/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Cria na Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra três cursos de licenciatura.

  • Tem documento Em vigor 1980-10-06 - Despacho Normativo 323/80 - Ministério da Educação e Ciência - Secretaria de Estado do Ensino Superior - Gabinete do Secretário de Estado

    Fixa os princípios gerais que hão-de presidir à elaboração dos planos de estudo dos cursos de licenciatura em Ciências segundo o sistema de unidades de crédito.

  • Tem documento Em vigor 1982-10-28 - Portaria 1006/82 - Ministério da Educação

    Organiza pelo sistema de unidades de crédito o curso de licenciatura em Física pela Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra.

  • Tem documento Em vigor 1983-03-28 - Portaria 318/83 - Ministério da Educação

    Altera o anexo II da Portaria n.º 65/82, de 15 de Janeiro (sistema de unidades de crédito do curso de licenciatura em Matemática pela Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra).

  • Tem documento Em vigor 1983-07-02 - Decreto-Lei 316/83 - Ministério da Educação

    Estabelece normas sobre a concessão de equivalências de habilitações nacionais de nível superior.

  • Tem documento Em vigor 1983-10-22 - Portaria 937/83 - Ministério da Educação

    Introduz alterações à Portaria n.º 685/80, de 19 de Setembro (licenciatura da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra).

  • Tem documento Em vigor 1983-10-25 - Portaria 942/83 - Ministério da Educação

    Altera a redacção do n.º 2 do n.º 5.º da Portaria n.º 65/82, de 15 de Janeiro, que organiza pelo sistema de unidades de crédito o curso de licenciatura em Matemática pela Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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