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Portaria 318/83, de 28 de Março

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Sumário

Altera o anexo II da Portaria n.º 65/82, de 15 de Janeiro (sistema de unidades de crédito do curso de licenciatura em Matemática pela Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra).

Texto do documento

Portaria 318/83
de 28 de Março
Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra;

Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, aprovar o seguinte:

O anexo II da Portaria 65/82, de 15 de Janeiro, passa a ter a seguinte redacção:

ANEXO II
Curso de licenciatura em Matemática
Ramo de formação educacional
1 - Área científica do curso
a) Matemática;
b) Ciências da Educação.
2 - Duração normal do curso:
5 anos.
3 - Condições necessárias à concessão do grau:
a) 125 unidades de crédito;
b) Aprovação no estágio profissionalizante.
4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:
4.1 - Áreas científicas obrigatórias principais:
a) Matemática ... 87
b) Ciências da Educação ... 24
4.2 - Áreas científicas opcionais:
a) Matemática ... 7
b) Física ... 7
4.3 - Monografia ... 7
Ministério da Educação, 10 de Março de 1983. - O Ministro da Educação, João José Fraústo da Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/72013.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-10-09 - Portaria 789/84 - Ministério da Educação

    Estabelece a forma de obtenção da classificação final de vários cursos de licenciatura ministrados pela Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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