Portaria 942/83
de 25 de Outubro
Sob proposta do Conselho Científico da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra;
Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio, e no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, aprovar o seguinte:
O n.º 2 do n.º 5.º da Portaria 65/82, de 15 de Janeiro, passa a ter a seguinte redacção:
2 - O grau de bacharel apenas será concedido aos alunos que, já tendo estado inscritos no curso até 1980-1981, venham a concluir até 1982-1983, inclusive, 86 unidades de crédito na área de Matemática, de acordo com planos fixados nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio.
Ministério da Educação.
Assinada em 30 de Setembro de 1983.
O Ministro da Educação, José Augusto Seabra.