Portaria 789/84
de 9 de Outubro
No seguimento do Despacho Normativo 323/80, de 6 de Outubro, a Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra procedeu à reestruturação dos ramos de especialização científica e de formação educacional dos cursos de licenciatura em Biologia, Física, Geologia, Matemática e Química, criados pelo Decreto 443/71, de 23 de Outubro, organizando-os em regime de unidades de crédito.
Organizou também em regime de unidades de crédito os cursos de licenciatura em Bioquímica e Química Industrial, criados pelo Decreto 88/80, de 20 de Setembro.
Essa reestruturação não foi simultânea, pelo que foram publicadas as seguintes portarias que consagram as propostas da Universidade em relação aos cursos de:
a) Biologia - ramos de especialização científica e de formação educacional;
b) Bioquímica;
c) Geologia - ramos de especialização científica e de formação educacional;
d) Química - ramos de especialização científica e de formação educacional;
e) Química Industrial;
(Portaria 685/80, de 19 de Setembro, alterada pelas Portarias e 937/83, de 22 de Outubro de 16 de Janeiro.)
f) Matemática - ramos de especialização científica e de formação educacional; (Portaria 65/82, de 15 de Janeiro, alterada pelas Portarias 318/83, de 28 de Março e 942/83, de 25 de Outubro.)
g) Física - ramos de especialização científica e de formação educacional. (Portaria 1006/82, de 28 de Outubro.)
Em nenhuma das portarias citadas foi definido o processo de determinação da classificação final destes cursos, lacuna que se torna necessário preencher.
Assim, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra:
Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, aprovar o seguinte:
Número único
(Classificação final)
1 - A classificação final dos cursos de licenciatura em:
a) Biologia - ramos de especialização científica e de formação educacional;
b) Bioquímica;
c) Física - ramos de especialização científica e de formação educacional;
d) Geologia - ramos de especialização científica e de formação educacional;
e) Matemática - ramos de especialização científica e de formação educacional;
f) Química - ramos de especialização científica e de formação educacional;
g) Química Industrial;
ministrados pela Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra, é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerando como unidade a fracção não superior a cinco décimas), das classificações das disciplinas, trabalhos, monografias e estágios em que o aluno realizou os créditos necessários à obtenção do grau, ressalvadas as disposições especiais fixadas para o cálculo da classificação final dos ramos de formação educacional.
2 - Os coeficientes de ponderação serão fixados pelo conselho científico, ouvido o conselho pedagógico, e sujeitos a publicação nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio.
Ministério da Educação.
Assinada em 22 de Agosto de 1984.
Pelo Ministro da Educação, Joaquim Germano Pinto Machado Correia da Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior.