Portaria 1370/95
de 22 de Novembro
Um dos pilares da reestruturação em curso da Polícia de Segurança Pública assenta numa maior e mais qualificada afectação de meios humanos à prevenção e repressão da criminalidade.
Os estudos efectuados concluíram que pode proceder-se a uma racionalização dos efectivos com funções policiais, desde que sejam libertados de funções de natureza meramente administrativa.
Este objectivo pressupõe um aumento de lugares no quadro de pessoal com funções não policiais, por forma a garantir um adequado enquadramento dos serviços administrativos.
Nestes termos, ao abrigo do n.º 3 do artigo 73.º do Decreto-Lei 321/94, de 29 de Dezembro, e do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros da Administração Interna e das Finanças, que o quadro de pessoal com funções não policiais da Polícia de Segurança Pública, constante da Portaria 290/87, de 8 de Abril (anexo I, mapa VII), alterado pelas Portarias 158/91, de 22 de Fevereiro, 530/91, de 15 de Junho, 1181/91, de 27 de Novembro, 519/93, de 15 de Maio e 100/95, de 2 de Fevereiro, seja aumentado de acordo com o mapa anexo à presente portaria.
Ministérios da Administração Interna e das Finanças.
Assinada em 27 de Setembro de 1995.
Pelo Ministro da Administração Interna, Carlos Manuel Sousa Encarnação, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna. - Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento.
Mapa anexo
(ver documento original)