Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 530/91, de 15 de Junho

Partilhar:

Sumário

AUMENTA O QUADRO GERAL DE EFECTIVOS DA POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 761/89, DE 2 DE SETEMBRO, BEM COMO O QUADRO DE PESSOAL COM FUNÇÕES NAO POLICIAIS DA PSP, A QUE SE REFERE O MAPA VII ANEXO A PORTARIA NUMERO 290/87, DE 8 DE ABRIL.

Texto do documento

Portaria 530/91

de 15 de Junho

A grande explosão demográfica, a par do desenvolvimento económico e urbanístico que se tem vindo a verificar, tem contribuído para o alargamento dos limites das zonas urbanas que envolvem os grandes centros populacionais e para a alteração da caracterização de muitas localidades, cuja feição era acentuadamente rural, e que, hoje em dia, são centros urbanos, com grande densidade populacional.

Estas realidades contribuíram para o desajustamento do dispositivo da Polícia de Segurança Pública, quer no que tange às áreas de actuação e jurisdição, quer quanto ao número de efectivos necessários à manutenção da ordem, segurança e tranquilidade públicas e segurança de pessoas e bens nas áreas que tem à sua responsabilidade.

A adequação deste dispositivo é tarefa urgente, embora a desenvolver faseadamente, de acordo com as prioridades definidas quanto à criação de novas unidades policiais e elevação de categoria de outras já existentes.

O avanço na concretização destes objectivos está dependente, numa primeira fase, do aumento do número de lugares de pessoal com funções policiais e pessoal com funções não policiais dos quadros da Polícia de Segurança Pública aprovados pelas Portarias n.os 761/89, de 2 de Setembro, e 290/87, de 8 de Abril, e legislação complementar.

Nestes termos, ao abrigo do artigo 9.º do Decreto-Lei 215/87, de 29 de Maio:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Administração Interna, o seguinte:

1.º O quadro geral de efectivos da Polícia de Segurança Pública, a que se refere o mapa anexo à Portaria 761/89, de 2 Setembro, é acrescido dos lugares constantes do mapa I anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.

2.º O quadro de pessoal com funções não policiais da Polícia de Segurança Pública a que se refere o mapa VII anexo à Portaria 290/87, de 8 de Abril, é acrescido dos lugares constantes do mapa II anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.

Ministérios das Finanças e da Administração Interna.

Assinada em 4 de Junho de 1991.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - O Ministro da Administração Interna, Manuel Pereira.

MAPA I

(ver documento original)

MAPA II

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1991/06/15/plain-26853.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/26853.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-04-08 - Portaria 290/87 - Ministérios das Finanças e da Administração Interna

    Altera os quadros de pessoal de vários serviços do Ministério da Administração Interna.

  • Tem documento Em vigor 1987-05-29 - Decreto-Lei 215/87 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adopta diversas medidas no campo da desgraduação normativa e de desconcentração de competências. Os membros das comissões de gestão a que alude o nº 1 do artigo 3 do Decreto Lei nº 572/76, de 20 de Julho, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto Lei nº 240/77, de 8 de Junho, são nomeados por despacho conjunto do Primeiro-Ministro e da Agricultura, Pescas e Alimentação. As concessões de prospecção, pesquisas, desenvolvimento e exploração de petróleo bem como a transmissão e prorrogação nomeadamente as previ (...)

  • Tem documento Em vigor 1989-09-02 - Portaria 761/89 - Ministério da Administração Interna

    REGULAMENTA ALGUNS ASPECTOS DO DECRETO LEI NUMERO 204-A/89, DE 23 DE JUNHO, QUE ESTABELECE REGRAS DE RECRUTAMENTO E ACESSO DO PESSOAL COM FUNÇÕES POLICIAIS DO QUADRO DA POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA. PUBLICA EM ANEXO O QUADRO GERAL DE EFECTIVOS DO COMANDO GERAL DA POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-08-06 - Portaria 766/91 - Ministério da Administração Interna

    CRIA A ESQUADRA POLICIAL, TIPO A, DE LOULÉ. ADITA DIVERSOS LUGARES DE PESSOAL COM FUNÇÕES POLICIAIS AO COMANDO DISTRITAL DE FARO (QUADRO GERAL DE EFECTIVOS), ANEXO A PORTARIA NUMERO 761/89, DE 2 DE SETEMBRO. ALTERA O ANEXO III E ANEXO IV, NA PARTE RESPEITANTE AO COMANDO DISTRITAL DE FARO, AMBOS DO DECRETO LEI NUMERO 410/82, DE 30 DE SETEMBRO.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-06 - Portaria 765/91 - Ministério da Administração Interna

    CRIA A ESQUADRA POLICIAL, TIPO A, DE TAVIRA. ALTERA O ANEXO III E ANEXO IV, NA PARTE RESPEITANTE AO COMANDO DISTRITAL DE FARO, AMBOS DO DECRETO LEI NUMERO 410/82, DE 30 DE SETEMBRO. ADITA DIVERSOS LUGARES DE PESSOAL COM FUNÇÕES POLICIAIS AO COMANDO DISTRITAL DE FARO (QUADRO GERAL DE EFECTIVOS), ANEXO A PORTARIA NUMERO 761/89, DE 2 DE SETEMBRO.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-08 - Portaria 782/91 - Ministério da Administração Interna

    CRIA A ESQUADRA POLICIAL, TIPO A, DE SACAVÉM E ADITA VARIOS LUGARES A DOTAÇÃO DE PESSOAL DO COMANDO DISTRITAL DE LISBOA DO QUADRO GERAL DE EFECTIVOS ANEXO A PORTARIA NUMERO 761/89, DE 2 DE SETEMBRO. ALTERA O ANEXO III E ANEXO IV, NA PARTE RESPEITANTE AO COMANDO DISTRITAL DE LISBOA, DO DECRETO LEI NUMERO 410/82, DE 30 DE SETEMBRO.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-09 - Portaria 793/91 - Ministério da Administração Interna

    CRIA A ESQUADRA POLICIAL TIPO A, DE ABRANTES E ADITA VARIOS LUGARES A DOTAÇÃO DE PESSOAL DO COMANDO DISTRITAL DE SANTARÉM QUADRO DE EFECTIVOS ANEXO A PORTARIA NUMERO 761/89, DE 2 DE SETEMBRO. ALTERA O ANEXO III E IV, NA PARTE RESPEITANTE AO COMANDO DISTRITAL DE SANTARÉM, DO DECRETO LEI NUMERO 410/82, DE 30 DE SETEMBRO.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-12 - Portaria 807/91 - Ministério da Administração Interna

    CRIA A ESQUADRA POLICIAL TIPO A, DE ALBUFEIRA E ADITA AO QUADRO GERAL DE EFECTIVOS ANEXO A PORTARIA NUMERO 761/89, DE 2 DE SETEMBRO, VARIOS LUGARES DE PESSOAL DO COMANDO DISTRITAL DE FARO. ALTERA O ANEXO III E O ANEXO IV, NA PARTE RESPEITANTE AO COMANDO DISTRITAL DE FARO DO DECRETO LEI NUMERO 410/82, DE 30 DE SETEMBRO.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-12 - Portaria 808/91 - Ministério da Administração Interna

    CRIA A ESQUADRA POLICIAL, TIPO A, DE CARNAXIDE E ADITA LUGARES DE PESSOAL COM FUNÇÕES POLICIAIS AO COMANDO DISTRITAL DE LISBOA AO QUADRO GERAL DE EFECTIVOS ANEXO A PORTARIA NUMERO 761/89, DE 2 DE SETEMBRO. ALTERA O ANEXO III E O ANEXO IV, NA PARTE REPEITANTE AO COMANDO DISTRITAL DE LISBOA, AMBOS DO DECRETO LEI NUMERO 410/82, DE 30 DE SETEMBRO.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-16 - Portaria 841/91 - Ministério da Administração Interna

    ACTIVA O POSTO POLICIAL, TIPO A, DE SINTRA.

  • Tem documento Em vigor 1995-11-22 - Portaria 1370/95 - Ministérios da Administração Interna e das Finanças

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL COM FUNÇÕES NÃO POLICIAIS DA POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, CONSTANTE DA PORTARIA 290/87, DE 8 DE ABRIL (ANEXO I, MAPA VII), ALTERADO PELAS PORTARIAS 158/91, DE 22 DE FEVEREIRO, 530/91, DE 15 DE JUNHO, 1181/91, DE 27 DE NOVEMBRO, 519/93, DE 15 DE MAIO, E 100/95, DE 2 DE FEVEREIRO, AUMENTANDO-O DOS LUGARES DE PESSOAL DIRIGENTE E PESSOAL ADMINISTRATIVO DE ACORDO COM O MAPA ANEXO A PRESENTE PORTARIA.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda