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Portaria 1367/95, de 21 de Novembro

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Sumário

AUTORIZA O INSTITUTO SUPERIOR DE CIÊNCIAS DA INFORMAÇÃO E DA EMPRESA - ISCIE, NO PORTO, A MINISTRAR OS SEGUINTES CURSOS: ENGENHARIA DA COMUNICAÇÃO E DO DESIGN, ENGENHARIA DA QUALIDADE E ENGENHARIA DO AMBIENTE E APROVA OS RESPECTIVOS PLANOS DE ESTUDOS.

Texto do documento

Portaria 1367/95
de 21 de Novembro
A requerimento da Fundação Ensino e Cultura Fernando Pessoa, entidade titular do Instituto Superior de Ciências da Informação e da Empresa - ISCIE, estabelecimento de ensino superior particular reconhecido pela Portaria 797/89, de 9 de Setembro;

Instruído, organizado e apreciado o respectivo processo nos termos do n.º 1 do artigo 57.º e do artigo 59.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei 16/94, de 22 de Janeiro;

Em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 30.º e nos termos do artigo 64.º do Estatuto acima referido:

Manda o Governo, pela Ministra da Educação, o seguinte:
1.º É autorizado o Instituto Superior de Ciências da Informação e da Empresa - ISCIE, no Porto, a ministrar os cursos a seguir indicados, com início no ano lectivo de 1995-1996:

Engenharia da Comunicação e do Design;
Engenharia da Qualidade;
Engenharia do Ambiente.
2.º Os planos de estudos aprovados para os cursos referidos no número anterior são publicados em anexo à presente portaria.

3.º É reconhecido o grau de licenciado pela conclusão dos cursos autorizados pelo presente diploma.

4.º O acesso aos cursos de Engenharia da Comunicação e do Design, Engenharia da Qualidade e Engenharia do Ambiente está sujeito às condições legalmente fixadas para o ensino superior, sem prejuízo dos requisitos específicos estabelecidos no regulamento interno do Instituto Superior de Ciências da Informação e da Empresa - ISCIE.

5.º Para o ano lectivo de 1995-1996 é o seguinte o número de vagas fixado para a matrícula e inscrição nos cursos a que se refere a presente portaria:

Engenharia da Comunicação e do Design - 60;
Engenharia da Qualidade - 50;
Engenharia do Ambiente - 100.
6.º A autorização e reconhecimento estabelecidos na presente portaria não prejudicam, sob pena de revogação, a obrigatoriedade do cumprimento de eventuais adaptações ou correcções que sejam determinadas pelo Ministério da Educação, quer em aplicação de parecer da comissão de especialistas que se pronunciou sobre o requerimento de funcionamento dos cursos, quer no âmbito das acções previstas no artigo 75.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei 16/94, de 22 de Janeiro.

Ministério da Educação.
Assinada em 29 de Setembro de 1995.
Pela Ministra da Educação, Pedro Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior.


ANEXO
Instituto Superior de Ciências da Informação e da Empresa - ISCIE
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/70575.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-09-09 - Portaria 797/89 - Ministério da Educação

    RECONHECE O INSTITUTO SUPERIOR DE CIENCIAS DA INFORMAÇÃO E DA EMPRESA (ISCIE), DE QUE E TITULAR A FUNDAÇÃO ENSINO E CULTURA FERNANDO PESSOA, A FUNCIONAR NO PORTO E AUTORIZA O INÍCIO DE FUNCIONAMENTO DE VARIOS CURSOS.

  • Tem documento Em vigor 1994-01-22 - Decreto-Lei 16/94 - Ministério da Educação

    Aprova o Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-09-11 - Portaria 924/97 - Ministério da Educação

    Altera a designação do curso de licenciatura em Engenharia da Comunicação e do Design, da Universidade Fernando Pessoa, para Engenharia da Comunicação, assim como altera o respectivo plano de estudos.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-14 - Portaria 209/2001 - Ministério da Educação

    Altera a designação do curso de licenciatura em Engenharia da Comunicação, ministrado pela Universidade Fernando Pessoa, para Engenharia Informática e o respectivo plano de estudos.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-23 - Portaria 622/2001 - Ministério da Educação

    Altera o plano de estudos do curso de licenciatura de Engenharia da Qualidade, ministrado pela Universidade Fernando Pessoa.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-23 - Portaria 620/2001 - Ministério da Educação

    Altera o plano de estudos do curso de licenciatura em Engenharia do Ambiente, ministrado pela Universidade Fernando Pessoa.

  • Tem documento Em vigor 2004-07-19 - Portaria 862/2004 - Ministério da Ciência e do Ensino Superior

    Autoriza a Universidade Fernando Pessoa a conferir o grau de mestre na especialidade de Qualidade.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-11 - Portaria 171/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Autoriza a Universidade Fernando Pessoa a conferir o grau de doutor na área das Ciências da Informação.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-10 - Portaria 650/2005 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Autoriza a Universidade Fernando Pessoa a conferir o grau de mestre na especialidade de Engenharia e Gestão Ambiental.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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