Portaria 1367/95
de 21 de Novembro
A requerimento da Fundação Ensino e Cultura Fernando Pessoa, entidade titular do Instituto Superior de Ciências da Informação e da Empresa - ISCIE, estabelecimento de ensino superior particular reconhecido pela Portaria 797/89, de 9 de Setembro;
Instruído, organizado e apreciado o respectivo processo nos termos do n.º 1 do artigo 57.º e do artigo 59.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei 16/94, de 22 de Janeiro;
Em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 30.º e nos termos do artigo 64.º do Estatuto acima referido:
Manda o Governo, pela Ministra da Educação, o seguinte:
1.º É autorizado o Instituto Superior de Ciências da Informação e da Empresa - ISCIE, no Porto, a ministrar os cursos a seguir indicados, com início no ano lectivo de 1995-1996:
Engenharia da Comunicação e do Design;
Engenharia da Qualidade;
Engenharia do Ambiente.
2.º Os planos de estudos aprovados para os cursos referidos no número anterior são publicados em anexo à presente portaria.
3.º É reconhecido o grau de licenciado pela conclusão dos cursos autorizados pelo presente diploma.
4.º O acesso aos cursos de Engenharia da Comunicação e do Design, Engenharia da Qualidade e Engenharia do Ambiente está sujeito às condições legalmente fixadas para o ensino superior, sem prejuízo dos requisitos específicos estabelecidos no regulamento interno do Instituto Superior de Ciências da Informação e da Empresa - ISCIE.
5.º Para o ano lectivo de 1995-1996 é o seguinte o número de vagas fixado para a matrícula e inscrição nos cursos a que se refere a presente portaria:
Engenharia da Comunicação e do Design - 60;
Engenharia da Qualidade - 50;
Engenharia do Ambiente - 100.
6.º A autorização e reconhecimento estabelecidos na presente portaria não prejudicam, sob pena de revogação, a obrigatoriedade do cumprimento de eventuais adaptações ou correcções que sejam determinadas pelo Ministério da Educação, quer em aplicação de parecer da comissão de especialistas que se pronunciou sobre o requerimento de funcionamento dos cursos, quer no âmbito das acções previstas no artigo 75.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei 16/94, de 22 de Janeiro.
Ministério da Educação.
Assinada em 29 de Setembro de 1995.
Pela Ministra da Educação, Pedro Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior.
ANEXO
Instituto Superior de Ciências da Informação e da Empresa - ISCIE
(ver documento original)