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Portaria 797/89, de 9 de Setembro

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Sumário

RECONHECE O INSTITUTO SUPERIOR DE CIENCIAS DA INFORMAÇÃO E DA EMPRESA (ISCIE), DE QUE E TITULAR A FUNDAÇÃO ENSINO E CULTURA FERNANDO PESSOA, A FUNCIONAR NO PORTO E AUTORIZA O INÍCIO DE FUNCIONAMENTO DE VARIOS CURSOS.

Texto do documento

Portaria 797/89
de 9 de Setembro
A requerimento da Fundação Ensino e Cultura Fernando Pessoa, com sede no Porto;

Ao abrigo e nos termos dos artigos 17.º, n.º 3, 18.º, n.º 1, 19.º, 21.º, n.º 1, 25.º e 53.º do Decreto-Lei 271/89, de 19 de Agosto:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º É reconhecido o Instituto Superior de Ciências da Informação e da Empresa - ISCIE, de que é titular a Fundação Ensino e Cultura Fernando Pessoa, a funcionar nas instalações que possui no Porto, na Rua do Monte da Luz, 12.

2.º É autorizado o início do funcionamento, no Instituto Superior de Ciências da Informação e da Empresa - ISCIE, dos seguintes cursos, de acordo com os planos de estudos publicados em anexo à presente portaria:

Curso de Engenharia de Manutenção de Equipamentos Têxteis;
Curso de Engenharia de Manutenção de Equipamentos Eléctricos;
Curso de Engenharia de Manutenção de Equipamentos Médico-Hospitalares;
Curso de Engenharia de Manutenção de Equipamentos Informáticos;
Curso superior de Relações Públicas;
Curso de Engenharia das Contruções Civis.
3.º Aos cursos referidos no número anterior são reconhecidos os efeitos correspondentes aos da titularidade do grau de bacharelato do ensino superior público.

4.º As habilitações mínimas que permitem o ingresso em cada um dos cursos atrás referidos são as exigidas para os mesmos ou similares cursos do ensino público, sem prejuízo de outros requisitos que sejam estabelecidos no regulamento interno do Instituto Superior de Ciências da Informação e da Empresa - ISCIE.

5.º Será fixado, para cada ano lectivo, por portaria do Ministro da Educação, o número máximo de alunos a admitir à matrícula e frequência, para cada curso, de acordo com critérios legalmente estabelecidos.

6.º O reconhecimento e autorização estabelecidos na presente portaria não prejudicam, sob pena de revogação, a obrigação do cumprimento de eventuais adaptações ou correcções que sejam determinadas pela Direcção-Geral do Ensino Superior, quer em aplicação de parecer das comissões de especialistas que se pronunciaram sobre o processo de criação e funcionamento do Instituto e dos cursos, quer de futuras informações dos serviços de inspecção daquele departamento, de acordo com a legislação vigente.

Ministério da Educação.
Assinada em 9 de Agosto de 1989.
O Ministro da Educação, Roberto Artur da Luz Carneiro.

ANEXO
Instituto Superior de Ciencias da Informação e da Empresa
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/38263.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-11-17 - Portaria 998/89 - Ministério da Educação

    AUTORIZA O INSTITUTO SUPERIOR DE CIENCIAS DA INFORMAÇÃO E DA EMPRESA (ISCIE) A MINISTRAR OS CURSOS SUPERIORES DE ENGENHARIA PUBLICITÁRIA, GESTÃO DA PRODUÇÃO, GESTÃO DE TRANSPORTES, MARKETING E RELAÇÕES E COOPERACOES INTERNACIONAIS E APROVA OS RESPECTIVOS PLANOS DE ESTUDOS.

  • Tem documento Em vigor 1991-09-02 - Portaria 899/91 - Ministério da Educação

    AUTORIZA O INSTITUTO SUPERIOR DE CIENCIAS DA INFORMAÇÃO E DA EMPRESA - ISCTE A MINISTRAR VARIOS CURSOS DE ESTUDOS SUPERIORES ESPECIALIZADOS, DE ACORDO COM OS PLANOS DE ESTUDOS PUBLICADO EM ANEXO.

  • Tem documento Em vigor 1994-12-21 - Portaria 1128/94 - Ministério da Educação

    FIXA, PARA O ANO LECTIVO DE 1994-1995, O NUMERO DE VAGAS PARA OS CURSOS DE ESTUDOS SUPERIORES ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA DAS CONSTRUÇÕES CIVIS, ENGENHARIA PUBLICITÁRIA, GESTÃO DOS TRANSPORTES, MARKETING, RELAÇÕES E COOPERAÇÃO INTERNACIONAIS E RELAÇÕES PÚBLICAS MINISTRADOS NO INSTITUTO SUPERIOR DE CIÊNCIAS DA INFORMAÇÃO E DA EMPRESA - ISCIE. NOTA: DETERMINADA A CESSAÇÃO DE ACTIVIDADE DO INSTITUTO SUPERIOR DE CIÊNCIAS DA INFORMAÇÃO E DA EMPRESA E A TRANSIÇÃO PARA A UNIVERSIDADE FERNANDO PESSOA DAS AUTORIZAÇ (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-11-21 - Portaria 1367/95 - Ministério da Educação

    AUTORIZA O INSTITUTO SUPERIOR DE CIÊNCIAS DA INFORMAÇÃO E DA EMPRESA - ISCIE, NO PORTO, A MINISTRAR OS SEGUINTES CURSOS: ENGENHARIA DA COMUNICAÇÃO E DO DESIGN, ENGENHARIA DA QUALIDADE E ENGENHARIA DO AMBIENTE E APROVA OS RESPECTIVOS PLANOS DE ESTUDOS.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-12 - Portaria 962/97 - Ministério da Educação

    Autoriza o funcionamento do curso de licenciatura em Engenharia Civil na Universidade Fernando Pessoa e fixa o respectivo plano de estudos.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-28 - Portaria 649/98 - Ministério da Educação

    Autoriza o funcionamento do curso de licenciatura em Relações Públicas na Universidade Fernando Pessoa no Porto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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