Portaria 797/89
de 9 de Setembro
A requerimento da Fundação Ensino e Cultura Fernando Pessoa, com sede no Porto;
Ao abrigo e nos termos dos artigos 17.º, n.º 3, 18.º, n.º 1, 19.º, 21.º, n.º 1, 25.º e 53.º do Decreto-Lei 271/89, de 19 de Agosto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º É reconhecido o Instituto Superior de Ciências da Informação e da Empresa - ISCIE, de que é titular a Fundação Ensino e Cultura Fernando Pessoa, a funcionar nas instalações que possui no Porto, na Rua do Monte da Luz, 12.
2.º É autorizado o início do funcionamento, no Instituto Superior de Ciências da Informação e da Empresa - ISCIE, dos seguintes cursos, de acordo com os planos de estudos publicados em anexo à presente portaria:
Curso de Engenharia de Manutenção de Equipamentos Têxteis;
Curso de Engenharia de Manutenção de Equipamentos Eléctricos;
Curso de Engenharia de Manutenção de Equipamentos Médico-Hospitalares;
Curso de Engenharia de Manutenção de Equipamentos Informáticos;
Curso superior de Relações Públicas;
Curso de Engenharia das Contruções Civis.
3.º Aos cursos referidos no número anterior são reconhecidos os efeitos correspondentes aos da titularidade do grau de bacharelato do ensino superior público.
4.º As habilitações mínimas que permitem o ingresso em cada um dos cursos atrás referidos são as exigidas para os mesmos ou similares cursos do ensino público, sem prejuízo de outros requisitos que sejam estabelecidos no regulamento interno do Instituto Superior de Ciências da Informação e da Empresa - ISCIE.
5.º Será fixado, para cada ano lectivo, por portaria do Ministro da Educação, o número máximo de alunos a admitir à matrícula e frequência, para cada curso, de acordo com critérios legalmente estabelecidos.
6.º O reconhecimento e autorização estabelecidos na presente portaria não prejudicam, sob pena de revogação, a obrigação do cumprimento de eventuais adaptações ou correcções que sejam determinadas pela Direcção-Geral do Ensino Superior, quer em aplicação de parecer das comissões de especialistas que se pronunciaram sobre o processo de criação e funcionamento do Instituto e dos cursos, quer de futuras informações dos serviços de inspecção daquele departamento, de acordo com a legislação vigente.
Ministério da Educação.
Assinada em 9 de Agosto de 1989.
O Ministro da Educação, Roberto Artur da Luz Carneiro.
ANEXO
Instituto Superior de Ciencias da Informação e da Empresa
(ver documento original)