Portaria 649/98
de 28 de Agosto
Através da Portaria 797/89, de 9 de Setembro, foi autorizado o funcionamento do curso de bacharelato em Relações Públicas no Instituto Superior de Ciências da Informação e da Empresa no Porto.
Através da Portaria 899/91, de 2 de Setembro, foi autorizado o funcionamento do curso de estudos superiores especializados em Relações Públicas no Instituto Superior de Ciências da Informação e da Empresa no Porto.
Através do Decreto-Lei 107/96, de 31 de Julho, foi reconhecido o interesse público da Universidade Fernando Pessoa.
Nos termos do n.º 1 do artigo 7.º do referido diploma, o Instituto Superior de Ciências da Informação e da Empresa no Porto cessou a sua actividade.
Nos termos do n.º 2 da mesma disposição legal, as autorizações de funcionamento de cursos e os reconhecimentos de graus e diplomas concedidos para o Instituto Superior de Ciências da Informação e da Empresa no Porto transitaram para a Universidade Fernando Pessoa.
Neste novo contexto, a Fundação Ensino e Cultura Fernando Pessoa, entidade instituidora da Universidade Fernando Pessoa, requereu a autorização de funcionamento de um curso de licenciatura em Relações Públicas, com cessação das autorizações de funcionamento dos cursos atrás referidos.
Considerados os diplomas referidos;
Ao abrigo do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei 28-B/96, de 4 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei 75/97, de 3 de Abril, e no artigo 64.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei 37/94, de 11 de Novembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Autorização de funcionamento
É autorizado o funcionamento do curso de Relações Públicas na Universidade Fernando Pessoa, nas instalações sitas no Porto que estejam autorizadas nos termos da lei.
2.º
Número máximo de alunos
1 - A frequência global do curso não pode exceder 280 alunos.
2 - O número de novos alunos a admitir anualmente não pode exceder 70.
3.º
Plano de estudos
É aprovado o plano de estudos do curso nos termos do anexo à presente portaria.
4.º
Grau
A conclusão com aproveitamento de todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso confere o direito à atribuição do grau de licenciado.
5.º
Condições de acesso
As condições de acesso ao curso são as fixadas nos termos da lei.
6.º
Condicionamento
A autorização e o reconhecimento operados pelo presente diploma não prejudicam, sob pena de revogação do mesmo, a obrigação dos órgãos responsáveis da entidade instituidora e do estabelecimento de ensino de cumprimento de eventuais adaptações ou correcções que sejam determinadas pelo Ministério da Educação, quer por não cumprimento dos pressupostos de autorização e reconhecimento, quer em consequência das acções previstas no artigo 75.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo.
7.º
Revogação de autorização
Sem prejuízo do disposto no n.º 9.º, são revogadas as autorizações de funcionamento do curso de bacharelato em Relações Públicas, concedida para o Instituto Superior de Ciências da Informação e da Empresa no Porto através da Portaria 797/89, de 9 de Setembro, e do curso de estudos superiores especializados em Relações Públicas, concedida para o Instituto Superior de Ciências da Informação e da Empresa no Porto através da Portaria 899/91, de 2 de Setembro.
8.º
Aplicação
O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 1998-1999.
9.º
Transição
A transição entre o curso cuja autorização de funcionamento é revogada e o curso para que é conferida autorização de funcionamento processa-se nos termos fixados pelos órgãos estatutariamente competentes da Universidade.
10.º
Vagas para 1998-1999
O número de vagas para a candidatura à matrícula e inscrição no ano lectivo de 1998-1999 é fixado em 50.
Ministério da Educação.
Assinada em 7 de Agosto de 1998.
Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior.
ANEXO
Universidade Fernando Pessoa - Porto
Curso: Relações Públicas
Grau: licenciado
(ver anexo no documento original)