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Portaria 899/91, de 2 de Setembro

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Sumário

AUTORIZA O INSTITUTO SUPERIOR DE CIENCIAS DA INFORMAÇÃO E DA EMPRESA - ISCTE A MINISTRAR VARIOS CURSOS DE ESTUDOS SUPERIORES ESPECIALIZADOS, DE ACORDO COM OS PLANOS DE ESTUDOS PUBLICADO EM ANEXO.

Texto do documento

Portaria 899/91
de 2 de Setembro
A requerimento da Fundação Ensino e Cultura Fernando Pessoa, entidade titular do Instituto Superior de Ciências da Informação e da Empresa - ISCIE, estabelecimento de ensino superior particular reconhecido pela Portaria 797/89, de 9 de Setembro;

Instruído e analisado o respectivo processo, e ao abrigo e nos termos do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 271/89, de 19 de Agosto:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º É autorizado o Instituto Superior de Ciências da Informação e da Empresa - ISCIE a ministrar os seguintes cursos de estudos superiores especializados, de acordo com os planos de estudos publicados em anexo à presente portaria:

CESE em Engenharia das Construções Civis;
CESE em Engenharia Publicitária;
CESE em Gestão de Transportes;
CESE em Marketing;
CESE em Relações e Cooperação Internacionais;
CESE em Relações Públicas.
2.º Têm ingresso nos cursos os detentores de diploma de curso de bacharelato, respectivamente, em Engenharia das Construções Civis, Engenharia Publicitária, Gestão dos Transportes, Marketing, Relações e Cooperação Internacionais e Relações Públicas, ou habilitados com outro curso superior adequado, sem prejuízo de outros requisitos que sejam estabelecidos no regulamento interno do Instituto Superior de Ciências da Informação e da Empresa - ISCIE.

3.º Para além do reconhecimento dos efeitos estabelecidos no n.º 6 do artigo 13.º da Lei 46/86, de 14 de Outubro, para os diplomas de estudos superiores especializados é reconhecido o grau de licenciado aos diplomados habilitados com um curso de bacharelato precedente que forme um conjunto coerente com o respectivo curso de estudos superiores especializados, nos termos do n.º 7 do artigo 13.º daquele diploma legal.

4.º A autorização e o reconhecimento estabelecidos na presente portaria não prejudicam, sob pena de revogação, a obrigatoriedade do cumprimento de eventuais adaptações ou correcções que sejam determinadas pela Direcção-Geral do Ensino Superior, quer em resultado da análise do processo que fundamentou a presente portaria, quer de futuras informações daquele departamento, de acordo com a legislação em vigor.

Ministério da Educação.
Assinada em 9 de Agosto de 1991.
Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.


ANEXO
Instituto Superior de Ciências da Informação e da Empresa - ISCIE
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/30349.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-10-14 - Lei 46/86 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases do sistema educativo.

  • Tem documento Em vigor 1989-08-19 - Decreto-Lei 271/89 - Ministério da Educação

    Aprova o Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 1989-09-09 - Portaria 797/89 - Ministério da Educação

    RECONHECE O INSTITUTO SUPERIOR DE CIENCIAS DA INFORMAÇÃO E DA EMPRESA (ISCIE), DE QUE E TITULAR A FUNDAÇÃO ENSINO E CULTURA FERNANDO PESSOA, A FUNCIONAR NO PORTO E AUTORIZA O INÍCIO DE FUNCIONAMENTO DE VARIOS CURSOS.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-12-21 - Portaria 1128/94 - Ministério da Educação

    FIXA, PARA O ANO LECTIVO DE 1994-1995, O NUMERO DE VAGAS PARA OS CURSOS DE ESTUDOS SUPERIORES ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA DAS CONSTRUÇÕES CIVIS, ENGENHARIA PUBLICITÁRIA, GESTÃO DOS TRANSPORTES, MARKETING, RELAÇÕES E COOPERAÇÃO INTERNACIONAIS E RELAÇÕES PÚBLICAS MINISTRADOS NO INSTITUTO SUPERIOR DE CIÊNCIAS DA INFORMAÇÃO E DA EMPRESA - ISCIE. NOTA: DETERMINADA A CESSAÇÃO DE ACTIVIDADE DO INSTITUTO SUPERIOR DE CIÊNCIAS DA INFORMAÇÃO E DA EMPRESA E A TRANSIÇÃO PARA A UNIVERSIDADE FERNANDO PESSOA DAS AUTORIZAÇ (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-08-28 - Portaria 649/98 - Ministério da Educação

    Autoriza o funcionamento do curso de licenciatura em Relações Públicas na Universidade Fernando Pessoa no Porto.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-26 - Portaria 873/2000 - Ministério da Educação

    Autoriza a Universidade Fernando Pessoa a conferir o grau de mestre na especialidade de Relações Internacionais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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