Portaria 1354/95
de 15 de Novembro
Tendo em conta a proposta apresentada ao Ministério da Educação pelos responsáveis do Instituto Superior de Novas Profissões, estabelecimento de ensino superior reconhecido, ao abrigo e nos termos do Decreto-Lei 100-B/85, de 8 de Abril, pelo Despacho 126/MEC/86, de 21 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 146, 2.º suplemento, de 28 de Junho de 1986, com a denominação alterada pela Portaria 540/93, de 25 de Maio;
Considerando que a referida proposta foi elaborada sob a responsabilidade do conselho científico do Instituto Superior de Novas Profissões e apreciada, de acordo com o previsto no artigo 67.º, nos termos do artigo 59.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei 16/94, de 22 de Janeiro;
Com base no previsto no artigo 64.º do referido Estatuto:
Manda o Governo, pela Ministra da Educação, que o curso superior de Tecnologias de Gestão, do Instituto Superior de Novas Profissões, reconhecido pela Portaria 666/90, de 13 de Agosto, e com alterações no plano de estudos autorizadas pela Portaria 771/92, de 7 de Agosto, passe a denominar-se por curso superior de Gestão e Administração.
Ministério da Educação.
Assinada em 29 de Setembro de 1995.
Pela Ministra da Educação, Pedro Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior.