Portaria 1340/95
de 13 de Novembro
Verificando-se que na Portaria 781/88, de 7 de Dezembro, que aumentou os lugares dos quadros de pessoal da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, não foi, por lapso, criado o lugar de técnico auxiliar especialista da carreira de fotógrafo, importa proceder a essa rectificação.
Por outro lado, com a criação recente dos Estabelecimentos Prisionais Regionais de Odemira e de Silves, importa dotar estes estabelecimentos com um lugar de director.
Por último, verifica-se ainda a necessidade da criação de um lugar, a extinguir quando vagar, da carreira de orientador social, extinta pelo Decreto-Lei 268/81, de 16 de Setembro, com vista à integração de pessoal regressado da situação da antiga licença ilimitada.
Assim, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Justiça, o seguinte:
1.º São aumentados aos mapas II e III do anexo VII à Portaria 316/87, de 16 de Abril, os lugares constantes dos mapas que constituem o anexo I à presente portaria.
2.º São aumentados ao mapa anexo ao Decreto-Lei 255/91, de 18 de Julho, os lugares constantes do mapa que constitui o anexo II à presente portaria.
Ministérios das Finanças e da Justiça.
Assinada em 25 de Setembro de 1995.
Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Justiça, José Manuel Cardoso Borges Soeiro, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça.
ANEXO I
Direcção-Geral dos Serviços Prisionais
(ver documento original)
ANEXO II
Direcção-Geral dos Serviços Prisionais
(ver documento original)