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Decreto-lei 255/91, de 18 de Julho

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Sumário

Equipara o cargo de director de estabelecimento prisional regional a chefe de divisão.

Texto do documento

Decreto-Lei 255/91

de 18 de Julho

Os estabelecimentos prisionais regionais são uma das espécies de estabelecimentos prisionais que constituem o sistema prisional português, possuindo, nalguns casos, uma população prisional superior à centena de detidos e uma dotação de pessoal composto por cerca de duas dezenas de funcionários.

Estes estabelecimentos são dirigidos por um director com competências nas áreas da gestão administrativa e do tratamento penitenciário.

A lei que regula o estatuto profissional destes dirigentes penitenciários, concebida, nas suas linhas gerais, no final da década de 70, está desadequada das realidades actuais, convindo, por isso, alterá-la, de modo a actualizá-la e a adaptá-la ao estatuto do pessoal dirigente aprovado pelo Decreto-Lei 323/89, de 26 e Setembro. Tendo em atenção a estrutura do sistema prisional existente, por um lado, e o conteúdo funcional destes directores, por outro, considera-se correcto equipará-los ao cargo de chefe de divisão.

Os actuais directores dos estabelecimentos prisionais regionais de 1.ª e de 2.ª classes foram recrutados ao abrigo da legislação vigente e têm exercido empenhadamente as suas funções. Urge, pois, promover a sua transição para os novos lugares, sem perda de direitos adquiridos, decisão que defende ainda os interesses do Estado.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º - 1 - O cargo de director dos estabelecimentos prisionais regionais de 1.ª ou de 2.ª classes da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais é equiparado, para todos os efeitos legais, a chefe de divisão.

2 - Os lugares de director de estabelecimento prisional regional são os constantes do mapa anexo ao presente diploma.

Art. 2.º - 1 - Os actuais directores dos estabelecimentos prisionais regionais de 1.ª e de 2.ª classes transitam para os lugares previstos no artigo anterior, sem dependência de quaisquer formalidades.

2 - O tempo de comissão de serviço nos actuais cargos de director de estabelecimento prisional regional de 1.ª e de 2 ª classes é contado para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro.

Art. 3.º São revogadas as alíneas c), d) e e) do artigo 70.º do Decreto-Lei 268/81, de 16 de Setembro.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 29 de Maio de 1991. - Aníbal António Cavaco Silva - Luís Miguel Couceiro Pizarro Beleza - Álvaro José Brilhante Laborinho Lúcio.

Promulgado em 25 de Junho de 1991.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 27 de Junho de 1991.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

MAPA

Pessoal dos serviços externos da DGSP

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1991/07/18/plain-28014.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/28014.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-11-13 - Portaria 1340/95 - Ministérios das Finanças e da Justiça

    AUMENTA AOS MAPAS II E III DO ANEXO VII DA PORTARIA NUMERO 316/87, DE 16 DE ABRIL, REFERENTES AO PESSOAL DOS SERVIÇOS CENTRAIS E DOS SERVIÇOS EXTERNOS DA DIRECCAO-GERAL DOS SERVIÇOS PRISIONAIS, OS LUGARES DO GRUPO DE PESSOAL TECNICO-PROFISSIONAL CONSTANTES DOS MAPAS QUE CONSTITUEM O ANEXO I A PRESENTE PORTARIA. AUMENTA AO MAPA ANEXO AO DECRETO LEI NUMERO 255/91, DE 18 DE JULHO, OS LUGARES CONSTANTES DO MAPA QUE CONSTITUI O ANEXO II A PRESENTE PORTARIA, REFERENTE AO PESSOAL DIRIGENTE DOS SERVIÇOS EXTERNOS DA (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-07-23 - Portaria 281/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Justiça

    Aumenta em um lugar o número de lugares de director de estabelecimento prisional regional da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, constante do mapa anexo ao Decreto-Lei n.º 255/91, de 18 de Julho, alterado pela Portaria 1340/95, de 13 de Novembro, com a finalidade de dotar o estabelecimento prisional regional de Torres Novas com um lugar de director.

  • Tem documento Em vigor 1996-09-03 - Portaria 435/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Justiça

    Cria o lugar de director do Estabelecimento Prisional Regional de Felgueiras.

  • Tem documento Em vigor 1997-05-31 - Portaria 356/97 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Justiça

    Aumenta de um lugar o quadro de pessoal do Estabelecimento Prisional Regional de Monção, a que se refere o Decreto Lei 255/91, de 18 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-03 - Decreto-Lei 351/99 - Ministério da Justiça

    Cria a carreira de administração prisional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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