Portaria 1194/95
de 2 de Outubro
Considerando que se encontram requisitados na Junta Autónoma de Estradas, desde 1 de Julho de 1994, dois primeiros-oficiais da carreira de oficial administrativo do quadro de efectivos interdepartamentais;
Considerando que aqueles funcionários satisfazem necessidades permanentes de serviço e dada a impossibilidade de os integrar no quadro de pessoal, uma vez que não há vagas;
Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, e na alínea c) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei 247/92, de 7 de Novembro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que o quadro de pessoal da Junta Autónoma de Estradas, aprovado pela Portaria 479/88, de 22 de Julho, com as alterações introduzidas pelas Portarias 61/89, de 30 de Janeiro, 753/91, de 5 de Agosto, 774/91, de 7 de Agosto, 28/92, de 17 de Janeiro, 754/93, de 25 de Agosto e 125/95, de 4 de Fevereiro, e pelos Decretos-Leis 375/89, de 25 de Outubro e 53/93, de 26 de Fevereiro, seja aumentado de mais dois lugares de primeiro-oficial da carreira de oficial administrativo.
Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Assinada em 28 de Agosto de 1995.
Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Álvaro Severiano da Silva Magalhães, Secretário de Estado das Obras Públicas.