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Decreto 38202, de 13 de Março

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Sumário

REGULA AS CONDIÇÕES DO ARRENDAMENTO DE PRÉDIOS PARA INSTALAÇÕES DE CARÁCTER OFICIAL. CONSTITUI COMISSÕES ESPECIAIS PERMANENTES, EM LISBOA E NO PORTO, COMPOSTAS POR DELEGADOS DO MINISTÉRIO DAS FINANÇAS, DO MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS E UM DELEGADO DO MINISTÉRIO DA TUTELA DO SERVIÇO A INSTALAR, COM O PROPÓSITO DO ESTUDO DAS CONDIÇÕES DO ARRENDAMENTO E FISCALIZAÇÃO DAQUELAS. SUJEITA A AUTORIZAÇÃO PRÉVIA DO MINISTRO DAS FINANÇAS, ATRAVÉS DA DIRECÇÃO-GERAL DA FAZENDA PÚBLICA E CELEBRAÇÃO DE CONTRATOS DE ARRENDAMENTO DE IMÓVEIS PARA INSTALAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS, SEMPRE QUE O MONTANTE DA VENDA SEJA IGUAL OU SUPERIOR A 18 000$ ANUAIS.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/69452.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1960-05-21 - Decreto 42983 - Ministério da Marinha - Inspecção de Marinha

    Altera o Regulamento de Administração da Fazenda Naval.

  • Tem documento Em vigor 1968-01-31 - Decreto-Lei 48234 - Presidência do Conselho e Ministério das Finanças

    Actualiza as disposições em vigor relativas ao regime legal em que os serviços do Estado podem realizar despesas com obras ou aquisições de material e alarga à matéria contemplada no presente decreto-lei, com as necessárias adaptações, o regime geral de delegações e subdelegações de poderes estabelecido no Decreto-Lei n.º 48059 - Dá nova redacção à alínea g) do n.º 2.º do artigo 6.º do Decreto n.º 22257, adita um parágrafo ao mesmo artigo 6.º e revoga o Decreto-Lei n.º 27563 e várias disposições do Decreto- (...)

  • Tem documento Em vigor 1979-02-28 - Resolução 61/79 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Requisita o imóvel onde funciona a Escola Preparatória do Engenheiro Moura Pegado, de Macedo de Cavaleiros.

  • Tem documento Em vigor 1979-07-12 - Decreto-Lei 211/79 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Regula a realização de despesas com obras e aquisição de bens e serviços para os organismos do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1979-09-03 - Portaria 467/79 - Conselho da Revolução - Estado-Maior da Armada - Superintendência dos Serviços Financeiros

    Introduz alterações no Regulamento de Administração da Fazenda Naval, aprovado pelo Decreto n.º 31859.

  • Tem documento Em vigor 1979-11-15 - Despacho Normativo 328/79 - Ministério das Finanças - Gabinete do Ministro

    Esclarece dúvidas acerca das disposições dos n.os 2 e 3 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 211/79, de 12 de Julho, que regula a realização de despesas com obras e aquisição de bens e serviços para os organismos do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1980-06-24 - Decreto-Lei 200-F/80 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado das Finanças - Gabinete do Secretário de Estado

    Estabelece normas relativas à celebração de contratos de arrendamento de imóveis pelos institutos públicos e empresas públicas estaduais para instalação dos seus serviços.

  • Tem documento Em vigor 1980-12-26 - Resolução 414/80 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Autoriza o Crédito Predial Português a tomar de arrendamento o imóvel sito na Avenida do Almirante Reis, 78, em Lisboa, com destino à instalação provisória dos seus serviços internos.

  • Tem documento Em vigor 1981-11-20 - Resolução 237/81 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Autoriza o conselho de gestão da União de Bancos Portugueses a tomar de arrendamento, pela renda anual de 2268000$00, o conjunto constituído pela 1.ª cave, pelo rés-do-chão e pela galeria do prédio sito em Lisboa, no gaveto da Avenida do Brasil-Campo Grande, para a instalação de uma agência bancária.

  • Tem documento Em vigor 1982-12-21 - Resolução 220/82 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Autoriza a Sociedade Financeira Portuguesa a tomar de arrendamento 2 andares no Edifício Castil.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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