A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução 237/81, de 20 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Autoriza o conselho de gestão da União de Bancos Portugueses a tomar de arrendamento, pela renda anual de 2268000$00, o conjunto constituído pela 1.ª cave, pelo rés-do-chão e pela galeria do prédio sito em Lisboa, no gaveto da Avenida do Brasil-Campo Grande, para a instalação de uma agência bancária.

Texto do documento

Resolução 237/81
Nos termos do Decreto-Lei 200-F/80, de 24 de Junho, o conselho de gestão da União de Bancos Portugueses solicitou ao Governo autorização para tomar de arrendamento a 1.ª cave, o rés-do-chão e a galeria do prédio sito em Lisboa, no gaveto da Avenida do Brasil-Campo Grande, a fim de no local instalar uma nova agência bancária.

Considerando que a localização desta agência na Avenida do Brasil se deve a critérios de racionalização da cobertura bancária existente, tendo, por contrapartida, o encerramento por aquela instituição de crédito da dependência em Moscavide;

Considerando que se encontram cumpridas as formalidades legalmente exigíveis para a prática do acto, designadamente tendo sido o processo organizado pela Direcção-Geral do Património do Estado com base em parecer da comissão a que se refere o Decreto 38202, de 13 de Março de 1951, merecendo aquele despacho favorável da Secretaria de Estado do Tesouro:

Nestes termos:
O Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos, reunido em 3 de Novembro de 1981, resolveu:

Autorizar, no âmbito da competência que lhe é atribuída pelo n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 200-F/80, de 24 de Junho, o conselho de gestão da União de Bancos Portugueses a tomar de arrendamento, pela renda anual de 2268000$00, o conjunto constituído pela 1.ª cave, pelo rés-do-chão e pela galeria do prédio sito em Lisboa, no gaveto na Avenida do Brasil-Campo Grande, para instalação de uma agência bancária.

Presidência do Conselho de Ministros, 3 de Novembro de 1981. - O Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, João Maurício Fernandes Salgueiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/199491.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1951-03-13 - Decreto 38202 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Fazenda Pública

    REGULA AS CONDIÇÕES DO ARRENDAMENTO DE PRÉDIOS PARA INSTALAÇÕES DE CARÁCTER OFICIAL. CONSTITUI COMISSÕES ESPECIAIS PERMANENTES, EM LISBOA E NO PORTO, COMPOSTAS POR DELEGADOS DO MINISTÉRIO DAS FINANÇAS, DO MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS E UM DELEGADO DO MINISTÉRIO DA TUTELA DO SERVIÇO A INSTALAR, COM O PROPÓSITO DO ESTUDO DAS CONDIÇÕES DO ARRENDAMENTO E FISCALIZAÇÃO DAQUELAS. SUJEITA A AUTORIZAÇÃO PRÉVIA DO MINISTRO DAS FINANÇAS, ATRAVÉS DA DIRECÇÃO-GERAL DA FAZENDA PÚBLICA E CELEBRAÇÃO DE CONTRATOS DE ARREND (...)

  • Tem documento Em vigor 1980-06-24 - Decreto-Lei 200-F/80 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado das Finanças - Gabinete do Secretário de Estado

    Estabelece normas relativas à celebração de contratos de arrendamento de imóveis pelos institutos públicos e empresas públicas estaduais para instalação dos seus serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda