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Decreto-lei 200-F/80, de 24 de Junho

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Sumário

Estabelece normas relativas à celebração de contratos de arrendamento de imóveis pelos institutos públicos e empresas públicas estaduais para instalação dos seus serviços.

Texto do documento

Decreto-Lei 200-F/80

de 24 de Junho

A instalação de serviços públicos em imóveis arrendados obedece a um mecanismo de contrôle pelo Ministério das Finanças e do Plano que visa a fixação da justa renda e a adequada instalação com a máxima economia de meios.

Contudo, a actual carência de prédios disponíveis para arrendamento com aquela finalidade e a falta de coordenação do sector público estadual nesta matéria têm ocasionado situações de concorrência entre o Estado e as empresas públicas, conduzindo ao injustificado agravamento das rendas.

Assim, e no mesmo espírito que ditou a publicação do Decreto-Lei 74/80, de 15 de Abril, considera-se necessário sujeitar a idêntica disciplina o sector público estadual, embora limitado às situações de renda mais elevada.

Nestes termos:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º A celebração de contratos de arrendamento de imóveis pelos institutos públicos e empresas públicas estaduais para instalação dos seus serviços fica sujeita a autorização do Conselho de Ministros, precedendo parecer das comissões ou peritos a que se refere o Decreto 38202, de 13 de Março de 1951, sempre que o montante da renda anual proposta ultrapasse 1440000$00.

Art. 2.º A pessoa colectiva interessada, depois de obtido o parecer favorável do Ministério da tutela, enviará os elementos indispensáveis à Direcção-Geral do Património do Estado, que organizará o respectivo processo.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 16 de Junho de 1980. - Francisco Sá Carneiro.

Promulgado em 24 de Junho de 1980.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/06/24/plain-1153.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1153.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1951-03-13 - Decreto 38202 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Fazenda Pública

    REGULA AS CONDIÇÕES DO ARRENDAMENTO DE PRÉDIOS PARA INSTALAÇÕES DE CARÁCTER OFICIAL. CONSTITUI COMISSÕES ESPECIAIS PERMANENTES, EM LISBOA E NO PORTO, COMPOSTAS POR DELEGADOS DO MINISTÉRIO DAS FINANÇAS, DO MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS E UM DELEGADO DO MINISTÉRIO DA TUTELA DO SERVIÇO A INSTALAR, COM O PROPÓSITO DO ESTUDO DAS CONDIÇÕES DO ARRENDAMENTO E FISCALIZAÇÃO DAQUELAS. SUJEITA A AUTORIZAÇÃO PRÉVIA DO MINISTRO DAS FINANÇAS, ATRAVÉS DA DIRECÇÃO-GERAL DA FAZENDA PÚBLICA E CELEBRAÇÃO DE CONTRATOS DE ARREND (...)

  • Tem documento Em vigor 1980-04-15 - Decreto-Lei 74/80 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado das Finanças

    Estabelece normas relativas à aquisição de imóveis a efectuar pelas empresas públicas e demais pessoas colectivas de direito público.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-12-26 - Resolução 414/80 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Autoriza o Crédito Predial Português a tomar de arrendamento o imóvel sito na Avenida do Almirante Reis, 78, em Lisboa, com destino à instalação provisória dos seus serviços internos.

  • Tem documento Em vigor 1981-11-20 - Resolução 237/81 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Autoriza o conselho de gestão da União de Bancos Portugueses a tomar de arrendamento, pela renda anual de 2268000$00, o conjunto constituído pela 1.ª cave, pelo rés-do-chão e pela galeria do prédio sito em Lisboa, no gaveto da Avenida do Brasil-Campo Grande, para a instalação de uma agência bancária.

  • Tem documento Em vigor 1982-12-21 - Resolução 220/82 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Autoriza a Sociedade Financeira Portuguesa a tomar de arrendamento 2 andares no Edifício Castil.

  • Tem documento Em vigor 1986-09-24 - Decreto-Lei 311/86 - Ministério das Finanças

    Determina que o disposto no Decreto-Lei n.º 200-F/80, de 24 de Junho, deixe de ser aplicável às empresas públicas.

  • Tem documento Em vigor 2021-03-23 - Decreto-Lei 23/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1986 e 1991

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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