2 - A proprietária do imóvel em que funcionou o colégio e, agora, a escola preparatória intentou sucessivamente duas acções de despejo do edifício, tendo-lhe sido favorável a sentença proferida na última.
3 - Como não se verificou acordo entre as duas partes, já que a proprietária pretende vender o edifício por 7000 contos ou alugá-lo por 65 contos de renda mensal, suceder-se-á, impreterivelmente, a acção de despejo, que está marcada para 26 do mês em curso.
4 - A Câmara Municipal de Macedo de Cavaleiros desde 2 de Março de 1978 que propõe a requisição do edifício pelo MEIC, ao abrigo do Decreto-Lei 36284, de 17 de Maio de 1947, solução que confirma em 13 de Abril e 23 de Setembro do mesmo ano.
5 - Em informação de 5 de Julho de 1978 da Direcção-Geral do Património, com despacho de concordância de 26 de Julho de 1978 do Subsecretário de Estado do Tesouro, considera-se que a solução para o caso será a requisição do prédio ao abrigo do Decreto-Lei 36284, de 17 de Maio de 1947.
6 - A avaliação do arrendamento, efectuado nos termos do Decreto 38202 pela Direcção-Geral do Património, calculou em 25000$00 mensais a renda justa.
No entanto, a Câmara declara não aceitar o pagamento dessa renda, reiterando a sua concordância com a solução preconizada pelo Secretário de Estado do Tesouro.
7 - Não havendo possibilidades de chegar a um acordo com a proprietária do imóvel, e como se torna necessário, a todo o custo, evitar que 475 alunos, 33 professores e cerca de 20 funcionários fiquem desalojados, o Conselho de Ministros, reunido em 7 de Fevereiro de 1979, resolveu:
Declarar urgente a necessidade de requisição do imóvel onde funciona a Escola Preparatória de Macedo de Cavaleiros.
Presidência do Conselho de Ministros, 7 de Fevereiro de 1979. - O Primeiro-Ministro, Carlos Alberto da Mota Pinto.