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Resolução 61/79, de 28 de Fevereiro

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Sumário

Requisita o imóvel onde funciona a Escola Preparatória do Engenheiro Moura Pegado, de Macedo de Cavaleiros.

Texto do documento

Resolução 61/79

1 - A Escola Preparatória do Engenheiro Moura Pegado, de Macedo de Cavaleiros, funciona desde a sua criação, em instalações provisórias fornecidas pela respectiva Câmara Municipal. Esta obteve, por cedência da Sociedade do Colégio Trindade Coelho, as respectivas quotas e o direito ao arrendamento das instalações (3000$00 mensais).

2 - A proprietária do imóvel em que funcionou o colégio e, agora, a escola preparatória intentou sucessivamente duas acções de despejo do edifício, tendo-lhe sido favorável a sentença proferida na última.

3 - Como não se verificou acordo entre as duas partes, já que a proprietária pretende vender o edifício por 7000 contos ou alugá-lo por 65 contos de renda mensal, suceder-se-á, impreterivelmente, a acção de despejo, que está marcada para 26 do mês em curso.

4 - A Câmara Municipal de Macedo de Cavaleiros desde 2 de Março de 1978 que propõe a requisição do edifício pelo MEIC, ao abrigo do Decreto-Lei 36284, de 17 de Maio de 1947, solução que confirma em 13 de Abril e 23 de Setembro do mesmo ano.

5 - Em informação de 5 de Julho de 1978 da Direcção-Geral do Património, com despacho de concordância de 26 de Julho de 1978 do Subsecretário de Estado do Tesouro, considera-se que a solução para o caso será a requisição do prédio ao abrigo do Decreto-Lei 36284, de 17 de Maio de 1947.

6 - A avaliação do arrendamento, efectuado nos termos do Decreto 38202 pela Direcção-Geral do Património, calculou em 25000$00 mensais a renda justa.

No entanto, a Câmara declara não aceitar o pagamento dessa renda, reiterando a sua concordância com a solução preconizada pelo Secretário de Estado do Tesouro.

7 - Não havendo possibilidades de chegar a um acordo com a proprietária do imóvel, e como se torna necessário, a todo o custo, evitar que 475 alunos, 33 professores e cerca de 20 funcionários fiquem desalojados, o Conselho de Ministros, reunido em 7 de Fevereiro de 1979, resolveu:

Declarar urgente a necessidade de requisição do imóvel onde funciona a Escola Preparatória de Macedo de Cavaleiros.

Presidência do Conselho de Ministros, 7 de Fevereiro de 1979. - O Primeiro-Ministro, Carlos Alberto da Mota Pinto.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/02/28/plain-209401.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/209401.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1947-05-17 - Decreto-Lei 36284 - Ministérios da Justiça e das Finanças

    Estabelece as bases do regime de requisição ou ocupação temporária de imóveis por urgente necessidade para instalação de serviços públicos, mediante justa indemnização.

  • Tem documento Em vigor 1951-03-13 - Decreto 38202 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Fazenda Pública

    REGULA AS CONDIÇÕES DO ARRENDAMENTO DE PRÉDIOS PARA INSTALAÇÕES DE CARÁCTER OFICIAL. CONSTITUI COMISSÕES ESPECIAIS PERMANENTES, EM LISBOA E NO PORTO, COMPOSTAS POR DELEGADOS DO MINISTÉRIO DAS FINANÇAS, DO MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS E UM DELEGADO DO MINISTÉRIO DA TUTELA DO SERVIÇO A INSTALAR, COM O PROPÓSITO DO ESTUDO DAS CONDIÇÕES DO ARRENDAMENTO E FISCALIZAÇÃO DAQUELAS. SUJEITA A AUTORIZAÇÃO PRÉVIA DO MINISTRO DAS FINANÇAS, ATRAVÉS DA DIRECÇÃO-GERAL DA FAZENDA PÚBLICA E CELEBRAÇÃO DE CONTRATOS DE ARREND (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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