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Lei 27/95, de 18 de Agosto

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Sumário

Altera a Lei 72/93, de 30 de Novembro (regula o financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais), designadamente no que se refere ao regime contabilístico e a apreciação das contas dos partidos pelo Tribunal Constitucional.

Texto do documento

Lei n.° 27/95

de 18 de Agosto

Altera a Lei n.° 72/93, de 30 de Novembro (financiamento

dos partidos políticos e das campanhas eleitorais)

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.°, alínea d), 167.°, alínea h), e 169.°, n.° 3, da Constituição, o seguinte:

Artigo único. Os artigos 10.° e 13.° da Lei n.° 72/93, de 30 de Novembro, passam a ter a seguinte redacção:

Artigo 10.°

[...]

1 - .....................................................................................................................

2 - .....................................................................................................................

3 - .....................................................................................................................

a) ......................................................................................................................

b) ......................................................................................................................

c) ......................................................................................................................

d) ......................................................................................................................;

4 - .....................................................................................................................

5 - Constam de listas próprias, exaustivamente discriminadas, anexas à contabilidade dos partidos:

a) Os donativos concedidos por pessoas colectivas;

b) O património imobiliário dos partidos, sem prejuízo do disposto na alínea a) do n.° 3.

Artigo 13.°

[...]

1 - .....................................................................................................................

2 - .....................................................................................................................

3 - O acórdão do Tribunal Constitucional é enviado, conjuntamente com as listas referidas no n.° 5 do artigo 10.°, para publicação gratuita no Diário da República.

4 - Para os efeitos previstos neste artigo, o Tribunal Constitucional poderá requisitar ou destacar técnicos qualificados de quaisquer serviços públicos ou recorrer, mediante contrato, aos serviços de empresas de auditoria ou a revisores oficiais de contas.

5 - Os contratos referidos no número anterior podem ser celebrados por ajuste directo e a sua eficácia depende unicamente da respectiva aprovação pelo plenário do Tribunal.

6 - Sem prejuízo do disposto no n.° 4, o Tribunal Constitucional poderá, ainda, vir a ser dotado dos meios técnicos e recursos humanos próprios necessários para exercer as funções que lhe são cometidas.

Aprovada em 7 de Junho de 1995.

O Presidente da Assembleia da República, António Moreira Barbosa de Melo.

Promulgada em 26 de Julho de 1995.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendada em 28 de Julho de 1995.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1995/08/18/plain-68627.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/68627.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-09-04 - Acórdão 979/96 - Tribunal Constitucional

    JULGA PRESTADAS, EMBORA COM IRREGULARIDADES, AS CONTAS RELATIVAS AO EXERCÍCIO DE 1994, APRESENTADAS PELOS SEGUINTES PARTIDOS: PARTIDO SOCIAL-DEMOCRATA, PARTIDO SOCIALISTA, PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS, PARTIDO POPULAR, PARTIDO ECOLOGISTA OS VERDES E PARTIDO DE SOLIDARIEDADE NACIONAL. JULGA NAO PRESTADAS AS CONTAS REMETIDAS AO TRIBUNAL, RELATIVAS AO EXERCÍCIO DE 1994, PELOS SEGUINTES PARTIDOS: UNIÃO DEMOCRÁTICA POPULAR E PARTIDO SOCIALISTA REVOLUCIONÁRIO. DETERMINA QUE OS AUTOS SEJAM CONTINUADOS COM VISTA AO (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-09-19 - Acórdão 531/97 - Tribunal Constitucional

    Julga prestadas, embora com irregularidades, as contas relativas ao exercício de 1995 apresentadas pelos seguintes partidos políticos: Partido Socialista (PS), Partido Social-Democrata (PPD/PSD), Partido Popular (CDS/PP), Partido Comunista Português (PCP), Partido Ecologista Os Verdes (PEV), Partido de Solidariedade Nacional (PSN) e União Democrática Popular (UDP); Julga não prestadas as contas remetidas ao Tribunal, e relativas ao exercício de 1995, pelos seguintes partidos políticos: Partido Socialista Re (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-01-12 - Acórdão 682/98 - Tribunal Constitucional

    Julga prestadas, embora com irregularidades, as contas relativas ao exercício de 1996, apresentadas pelos seguintes partidos políticos: Partido Socialista (PS), Partido Social-Democrata (PPD/PSD), Partido Popular (CDS-PP), Partido Comunista Português (PCP), Partido Ecologista Os Verdes (PEV), Partido de Solidariedade Nacional (PSN) e União Democrática Popular (UDP); julga não prestadas as contas remetidas ao Tribunal, e relativas ao exercício de 1996, pelos seguintes partidos políticos: Partido Socialista R (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Acórdão 453/99 - Tribunal Constitucional

    Julga, respectivamente, não prestadas e prestadas pelos partidos políticos no que se refere às contas relativas ao exercício de 1997.

  • Tem documento Em vigor 2000-10-04 - Declaração de Rectificação 12/2000 - Assembleia da República

    Rectifica a Lei n.º 23/2000, de 23 de Agosto (Primeira alteração às Leis n.ºs 56/98, de 18 de Agosto e 97/88, de 17 de Agosto, versando respectivamente, - Financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais e sobre - Afixação e inscrição de mensagens de publicidade e propaganda). Republica, em anexo, a Lei 56/98, de 18 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-12 - Acórdão 578/2000 - Tribunal Constitucional

    Julga, respectivamente, não prestadas e prestadas pelos partidos políticos que refere as contas relativas ao ano de 1998.

  • Tem documento Em vigor 2001-10-24 - Acórdão 371/2001 - Tribunal Constitucional

    Apreciação da regularidade e da legalidade das contas dos partidos políticos relativas ao ano 1999.

  • Tem documento Em vigor 2002-09-13 - Acórdão 357/2002 - Tribunal Constitucional

    Apreciação da regularidade e da legalidade das contas dos partidos políticos relativas ao ano de 2000. (Proc. nº 8/CPP)

  • Tem documento Em vigor 2004-02-10 - Acórdão 8/2004 - Tribunal Constitucional

    Procede à apreciação da regularidade e da legalidade das contas dos partidos políticos relativas ao ano de 2001. (Proc. nº 9/CPP)

  • Tem documento Em vigor 2004-12-15 - Acórdão 647/2004 - Tribunal Constitucional

    Aprecia a regularidade e a legalidade das contas dos partidos políticos relativas ao ano de 2002.

  • Tem documento Em vigor 2006-01-24 - Acórdão 683/2005 - Tribunal Constitucional

    Aprecia da regularidade e da legalidade das contas dos partidos políticos relativas ao ano de 2003.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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