Decreto-Lei 153/95
de 1 de Julho
No âmbito da actual política de justiça, nomeadamente em sede de organização judiciária, elegeu o Governo como objectivos essenciais a afirmação dos direitos do Homem, o mais fácil acesso ao direito e à justiça e o reforço da dimensão prática do Estado de direito.
Prosseguindo estes objectivos, e no quadro da recente reforma judiciária, o presente diploma cria os Tribunais de Pequena Instância Mista de Almada e Vila Nova de Gaia e o Tribunal de Família e Menores de Braga e o Tribunal de Círculo Auxiliar de Sintra, bem como redimensiona os quadros de magistrados dos tribunais que se encontravam desajustados face à realidade processual, nomeadamente os de Pequena Instância Criminal de Lisboa e do Porto e os juízos de competência especializada criminal de Lisboa.
Por fim, e no sentido de reduzir a distância entre o cidadão e os tribunais, são criadas as comarcas da Maia, Gondomar e Valongo, bem como os respectivos círculos judiciais, e circunscreve-se à comarca a área de jurisdição do Tribunal de Família e Menores do Funchal.
Foram ouvidos o Conselho Superior da Magistratura, a Procuradoria-Geral da República, a Ordem dos Advogados, o Conselho dos Oficiais de Justiça e as estruturas sindicais dos magistrados e dos funcionários.
Assim:
No desenvolvimento do regime jurídico estabelecido pela Lei 38/87, de 23 de Dezembro, alterada pelas Leis 49/88, de 19 de Abril, 52/88, de 4 de Maio, 24/90, de 4 de Agosto e 24/92, de 20 de Agosto, e nos termos das alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º O artigo 33.º do Decreto-Lei 214/88, de 17 de Junho, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 312/93, de 15 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 33.º
Tribunal de Pequena Instância Criminal de Lisboa e Porto
1 - São extintos o 2.º Juízo do Tribunal de Pequena Instância Criminal de Lisboa e o 2.º Juízo do Tribunal de Pequena Instância Criminal do Porto.
2 - Os processos pendentes nas 1.as, 2.as e 3.as Secções dos extintos 2.os Juízos dos Tribunais de Pequena Instância Criminal de Lisboa e do Porto transitam para as 1.as, 2.as e 3.as Secções dos 1.os Juízos, respectivamente.
3 - Os escrivães de direito das secções dos juízos extintos passam à situação de supranumerários, adoptando-se o critério da antiguidade relativamente às restantes categorias.
Art. 2.º É aditado ao Decreto-Lei 214/88, de 17 de Junho, o artigo 33.º-A, com a seguinte redacção:
Artigo 33.º-A
Tribunais de Pequena Instância de Almada e Vila Nova de Gaia
1 - São extintos os Tribunais de Pequena Instância Criminal de Almada e Vila Nova de Gaia.
2 - O pessoal da secretaria dos Tribunais de Pequena Instância Criminal de Almada e Vila Nova de Gaia transita para os lugares da correspondente categoria dos agora criados tribunais de pequena instância de competência específica mista de Almada e Vila Nova de Gaia, respectivamente.
3 - Transitam para os Tribunais de Pequena Instância de Almada e Vila Nova de Gaia os processos de natureza cível da sua competência pendentes nas secções dos juízos de competência especializada cível dos Tribunais da Comarca de Almada e Vila Nova de Gaia, bem como o equipamento, os livros, processos, objectos e papéis findos e pendentes dos Tribunais de Pequena Instância Criminal de Almada e Vila Nova de Gaia.
Art. 3.º Os Tribunais de Pequena Instância de Competência Específica Mista de Almada e Vila Nova de Gaia consideram-se instalados na data da entrada em vigor do presente diploma.
Art. 4.º Os mapas a que se reportam os artigos 1.º, 5.º, 12.º, 21.º e 56.º do Decreto-Lei 214/88, de 17 de Junho, são alterados de acordo com o mapa anexo ao presente diploma, que dele faz parte integrante.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 4 de Maio de 1995. - Aníbal António Cavaco Silva - Eduardo de Almeida Catroga - Álvaro José Brilhante Laborinho Lúcio.
Promulgado em 9 de Junho de 1995.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 12 de Junho de 1995.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
MAPA ANEXO
MAPA I
Distritos judiciais
[...]
Distrito judicial do Porto
Sede no Porto
Círculos judiciais:
[...] Gondomar [...] Maia [...] Valongo [...]
Comarcas:
[...] Gondomar [...] Maia [...] Valongo [...]
MAPA II
Círculos judiciais
[...]
Gondomar:
Sede em Gondomar.
Comarca: Gondomar.
[...]
Maia:
Sede na Maia.
Comarca: Maia.
[...]
Porto:
Sede no Porto.
Comarca: Porto.
[...]
Valongo:
Sede em Valongo.
Comarca: Valongo.
[...]
MAPA III
Comarcas
[...]
Gondomar:
Sede: Gondomar.
Distrito judicial: Porto.
Círculo judicial: Gondomar.
Freguesias:
Do município de Gondomar: Baguim do Monte (Rio Tinto), Covelo, Fânzeres, Foz do Sousa, Gondomar (São Cosme), Jovim, Lomba, Medas, Melres, Rio Tinto, São Pedro da Cova e Valbom.
[...]
Maia:
Sede: Maia.
Distrito judicial: Porto.
Círculo judicial: Maia.
Freguesias:
Do município da Maia: Águas Santas, Avioso (Santa Maria), Avioso (São Pedro), Barca, Folgosa, Gemunde, Gondim, Gueifães, Maia, Milheirós, Moreira, Nogueira, Pedrouços, São Pedro Fins, Silva Escura, Vermoim e Vila Nova da Telha.
[...]
Porto:
Sede: Porto.
Distrito judicial: Porto.
Círculo judicial: Porto.
Freguesias:
Do município do Porto:
1.º Bairro (Bairro Oriental):
Bonfim, Campanhã, Paranhos, Santo Ildefonso e Sé.
2.º Bairro (Bairro Ocidental):
Aldoar, Cedofeita, Foz do Douro, Lordelo do Douro, Massarelos, Miragaia, Nevogilde, Ramalde, São Nicolau e Vitória.
[...]
Valongo:
Sede: Valongo.
Distrito judicial: Porto.
Círculo judicial: Valongo.
Freguesias:
Do município de Valongo: Alfena, Campo, Ermesinde, Sobrado e Valongo.
[...]
MAPA VI
Tribunais Judiciais de 1.ª instância
Tribunais de Círculo
[...]
Gondomar:
Sede: Gondomar.
Área de jurisdição: círculo judicial.
Composição: dois juízos.
Quadro de juízes: dois por juízo.
[...]
Maia:
Sede: Maia.
Área de jurisdição: círculo judicial.
Quadro de juízes: três.
[...]
Valongo:
Sede: Valongo.
Área de jurisdição: círculo judicial.
Quadro de juízes: dois.
Tribunais de instrução criminal
[...]
Porto
Sede: Porto.
Área de jurisdição: comarcas de Espinho, Gondomar, Maia, Matosinhos, Porto, Valongo e Vila Nova de Gaia.
Composição: dois juízos.
Quadro de juízes: dois por juízo.
Tribunais de Família e de Menores
[...]
Tribunal de Familia e de Menores de Braga.
Sede: Braga.
Área de jurisdição:
a) Círculo judicial;
b) Círculos judiciais de Barcelos, Braga e Viana do Castelo, para efeitos do disposto no artigo 63.º da Lei 38/87.
Quadro de juízes: um.
Tribunal de Família e de Menores de Coimbra
Sede: Coimbra.
Área de jurisdição:
a) Círculo judicial;
b) Comarcas do distrito judicial de Coimbra, exceptuadas as pertencentes aos círculos judiciais de Anadia e Aveiro, para efeitos do disposto no artigo 63.º da Lei 38/87.
Composição: dois juízos.
Quadro de juízes: um por juízo.
[...]
Tribunal de Família e de Menores do Funchal
Sede: Funchal.
Área de jurisdição:
a) Comarca;
b) Círculo judicial do Funchal, para efeitos do disposto no artigo 63.º da Lei 38/87.
Quadro de juízes: um.
[...]
Tribunal de Menores do Porto
Sede: Porto.
Área de jurisdição:
a) Comarcas de Espinho, Gondomar, Maia, Matosinhos, Porto, Valongo e Vila Nova de Gaia;
b) Comarcas do distrito judicial do Porto, exceptuadas as pertencentes aos círculos judiciais de Barcelos, Braga, Oliveira de Azeméis, Santa Maria da Feira e Viana do Castelo, para efeitos do disposto no artigo 63.º da Lei 38/87.
Quadro de juízes: um.
Tribunais de Trabalho
[...]
Gondomar:
Sede: Gondomar.
Área de jurisdição: círculo judicial.
Quadro de juízes: um.
[...]
Maia:
Sede: Maia.
Área de jurisdição: círculo judicial.
Quadro de juízes: um.
[...]
Porto:
Sede: Porto.
Área de jurisdição: círculo judicial.
Composição: cinco juízos.
Quadro de juízes: um por juízo.
[...]
Valongo:
Sede: Valongo.
Área de jurisdição: círculo judicial.
Quadro de juízes: um.
[...]
Vila Nova de Famalicão:
Sede: Vila Nova de Famalicão.
Área de jurisdição: círculo judicial.
Quadro de juízes: um.
[...]
Tribunais de comarca
[...]
Gondomar:
Juízos de competência especializada cível:
Área de jurisdição: comarca.
Composição: três juízos.
Quadro de juízes: um por juízo.
Juízos de competência especializada criminal:
Área de jurisdição: comarca.
Composição: dois juízos.
Quadro de juízes: um por juízo.
Lisboa:
Juízos de competência especializada cível:
[...]
Juízos de competência especializada criminal:
Composição: seis juízos.
Quadro de juízes: três por juízo.
[...]
Maia:
Área de jurisdição: comarca.
Composição: quatro juízos.
Quadro de juízes: um por juízo.
[...]
Valongo:
Área de jurisdição: comarca.
Composição três juízos.
Quadro de juízes: um por juízo.
[...]
MAPA VII
Tribunais de Pequena Instância
Tribunais de Pequena Instância Criminal
Lisboa:
Sede: Lisboa.
Área de jurisdição: comarca.
Quadro de juízes: três.
Porto:
Sede: Porto.
Área de jurisdição: comarca.
Quadro de juízes: três.
Tribunais de Pequena Instância de Competência Específica Mista (cível e crime)
Almada:
Sede: Almada.
Área de jurisdição: comarca.
Quadro de juízes: um.
Vila Nova de Gaia:
Sede: Vila Nova de Gaia.
Área de jurisdição: comarca.
Quadro de juízes: um.
MAPA VIII
Magistrados do Ministério Público
[...]
Tribunais de 1.ª instância
Procuradores da República:
Círculos de:
Braga - 3 por círculo.
Coimbra - 4 por círculo.
Almada [...] Gondomar [...] - 2 por círculo.
Abrantes [...] Maia [...] Valongo [...] - 1 por círculo.
[...]
Delegados do Procurador da República:
Comarcas:
[...]
Braga - 14 (2TT).
[...]
Coimbra - 17 (2TT).
[...]
Gondomar - 5.
[...]
Maia - 4.
[...]
Valongo - 3.
[...]
MAPA IX
Tribunais auxiliares
[...]
Tribunal de Círculo de Sintra
Sede: Sintra.
Área de jurisdição: círculo judicial.
Quadro de juízes: dois.