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Lei 52/88, de 4 de Maio

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Sumário

ALTERA A LEI ORGÂNICA DOS TRIBUNAIS JUDICIAIS.

Texto do documento

Lei 52/88
de 4 de Maio
Alteração do artigo 70.º da Lei 38187, de 23 de Dezembro (Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais)

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea d), 168.º, n.º 1, alínea q), e 169.º, n.º 2, da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º São aditadas ao n.º 1 do artigo 70.º da Lei 38/87, de 23 de Dezembro, as seguintes alíneas:

r) Propriedade e posse de arrojos e de coisas provenientes ou resultantes das águas do mar ou restos existentes, que jazem nos respectivos solo ou subsolo ou que provenham ou existam nas águas interiores, se concorrer interesse marítimo;

s) Presas;
t) Todas as questões em geral sobre matérias de direito comercial marítimo.
Art. 2.º A presente lei entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Aprovada em 25 de Março de 1988.
O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.
Promulgada em 12 de Abril de 1988.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendada em 15 de Abril de 1988.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/30504.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-12-21 - Decreto-Lei 411/93 - Ministério da Justiça

    ALTERA O DIPLOMA QUE REGULAMENTA A LEI ORGÂNICA DOS TRIBUNAIS JUDICIAIS.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-01 - Decreto-Lei 153/95 - Ministério da Justiça

    CRIA OS TRIBUNAIS DE PEQUENA INSTÂNCIA MISTA DE ALMADA E VILA NOVA DE GAIA, O TRIBUNAL DE FAMÍLIA E MENORES DE BRAGA E O TRIBUNAL DE CIRCULO AUXILIAR DE SINTRA. REDIMENSIONA OS QUADROS DE MAGISTRADOS DOS TRIBUNAIS QUE SE ENCONTRAVAM DESAJUSTADOS, V.G. OS DE PEQUENA INSTÂNCIA CRIMINAL DE LISBOA E DO PORTO E OS JUÍZOS DE COMPETENCIA ESPECIALIZADA CRIMINAL DE LISBOA. CRIA AINDA AS COMARCAS DA MAIA, GONDOMAR E VALONGO, BEM COMO OS RESPECTIVOS CIRCULOS JUDICIAIS E CIRCUNSCREVE-SE A COMARCA A ÁREA DE JURISDIÇÃO D (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-09-21 - Decreto-Lei 173/96 - Ministério da Justiça

    Cria 25 juízos em tribunais judiciais de 1.ª instância.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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