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Decreto-lei 173/96, de 21 de Setembro

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Sumário

Cria 25 juízos em tribunais judiciais de 1.ª instância.

Texto do documento

Decreto-Lei 173/96
de 21 de Setembro
O Conselho Superior da Magistratura comunicou ao Ministério da Justiça a necessidade urgente do aumento do quadro de juízes em três círculos judiciais e da criação de alguns juízos em tribunais de 1.ª instância pela manifesta e crescente desproporção entre a sua actual composição e a complexidade e acréscimo do volume de serviço.

É sabido que uma reforma de fundo da organização judiciária carece de demorada reflexão, já em curso, sem que, no entanto, seja possível prever a conclusão dos trabalhos. Por outro lado, o respectivo processo legislativo é naturalmente moroso, quer pela prévia audição de múltiplas entidades interessadas quer pela natureza do órgão competente para legislar, a Assembleia da República.

Assim, intercalarmente, criam-se 25 novos juízos, a que corresponde igual aumento dos quadros de juízes e o de 24 delegados do procurador da República. Aumenta-se numa unidade o quadro de juízes dos círculos judiciais de Guimarães, Santarém e Vila Franca de Xira.

A solução que se adopta não compromete as grandes linhas que hão-de inspirar a referida reforma, da qual é propósito manter, como traves mestras dos tribunais de 1.ª instância, os tribunais de comarca, complementados, quando as circunstâncias o justifiquem, por tribunais de competência especializada e específica.

A criação dos novos juízos é pressuposto da sua ulterior instalação, não necessariamente simultânea, embora seja de todo desejável que ela se verifique em curto lapso de tempo.

Cabe esclarecer que na generalidade dos tribunais abrangidos o serviço vem sendo, com carácter crónico, assegurado com o reforço de magistrados auxiliares, o que desvirtua a excepcionalidade de tal expediente, o de acudir a situações conjunturais, como resulta do n.º 1 do artigo 85.º da Lei 38/87, de 23 de Dezembro (Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais).

Assim, no desenvolvimento do regime jurídico estabelecido pela mencionada lei, alterada pelas Leis 49/88, de 19 de Abril, 52/88, de 4 de Maio, 24/90, de 4 de Agosto e 24/92, de 20 de Agosto, e nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º
É aumentado de um juiz o quadro dos círculos judiciais de Guimarães, Santarém e Vila Franca de Xira.

Artigo 2.º
Os mapas a que se referem os artigos 5.º, 12.º e 21.º do Decreto-Lei 214/88, de 17 de Junho, são alterados de acordo com o mapa anexo ao presente diploma, que dele faz parte integrante.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 8 de Agosto de 1996. - António Manuel de Oliveira Guterres - António Carlos dos Santos - José Manuel de Matos Fernandes - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho.

Promulgado em 4 de Setembro de 1996.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 11 de Setembro de 1996.
O Primeiro-Ministro, em exercício, António Manuel de Carvalho Ferreira Vitorino.


MAPA ANEXO
MAPA VI
[...]
Tribunais de família e de menores
[...]
Tribunal de Menores de Lisboa
Sede: Lisboa.
Área de jurisdição:
a) Comarcas de Almada, Amadora, Barreiro, Cascais, Lisboa, Loures, Oeiras, Seixal, Sintra e Vila Franca de Xira;

b) Comarcas do distrito judicial de Lisboa, exceptuando as pertencentes aos círculos judiciais de Angra do Heroísmo, Funchal e Ponta Delgada, para efeitos do disposto no artigo 63.º da Lei 38/87.

Composição: três juízos.
Quadro de juízes: um por juízo.
[...]
Tribunais de comarca
[...]
Cantanhede:
Área de jurisdição: comarca.
Composição: dois juízos.
Quadro de juízes: um por juízo.
[...]
Coimbra:
Juízos de competência especializada cível:
Área de jurisdição: comarca.
Composição: cinco juízos.
Quadro de juízes: um por juízo.
Juízos de competência especializada criminal:
[...]
[...]
Covilhã:
Área de jurisdição: comarca.
Composição: três juízos.
Quadro de juízes: um por juízo.
[...]
Esposende:
Área de jurisdição: comarca.
Composição: dois juízos.
Quadro de juízes: um por juízo.
Estarreja:
Área de jurisdição: comarca.
Composição: dois juízos.
Quadro de juízes: um por juízo.
[...]
Fafe:
Área de jurisdição: comarca.
Composição: três juízos.
Quadro de juízes: um por juízo.
[...]
Felgueiras:
Área de jurisdição: comarca.
Composição: três juízos.
Quadro de juízes: um por juízo.
[...]
Marco de Canaveses:
Área de jurisdição: comarca.
Composição: dois juízos.
Quadro de juízes: um por juízo.
Marinha Grande:
Área de jurisdição: comarca.
Composição: três juízos.
Quadro de juízes: um por juízo.
Matosinhos:
Juízos de competência especializada cível:
Área de jurisdição: comarca.
Composição: seis juízos.
Quadro de juízes: um por juízo.
Juízos de competência especializada criminal:
Área de jurisdição: comarca.
Composição: quatro juízos.
Quadro de juízes: um por juízo.
[...]
Montemor-o-Novo:
Área de jurisdição: comarca.
Composição: dois juízos.
Quadro de juízes: um por juízo.
[...]
Montijo:
Área de jurisdição: comarca.
Composição: três juízos.
Quadro de juízes: um por juízo.
[...]
Olhão da Restauração:
Área de jurisdição: comarca.
Composição: três juízos.
Quadro de juízes: um por juízo.
[...]
Peniche:
Área de jurisdição: comarca.
Composição: dois juízos.
Quadro de juízes: um por juízo.
[...]
Ponte de Lima:
Área de jurisdição: comarca.
Composição: dois juízos.
Quadro de juízes: um por juízo.
[...]
Rio Maior:
Área de jurisdição: comarca.
Composição: dois juízos.
Quadro de juízes: um por juízo.
[...]
São João da Madeira:
Área de jurisdição: comarca.
Composição: quatro juízos.
Quadro de juízes: um por juízo.
[...]
Setúbal:
Juízos de competência especializada cível:
Área de jurisdição: comarca.
Composição: quatro juízos.
Quadro de juízes: um por juízo.
Juízos de competência especializada criminal:
[...]
[...]
Sintra:
Juízos de competência especializada cível:
Área de jurisdição: comarca.
Composição: seis juízos.
Quadro de juízes: um por juízo.
Juízos de competência especializada criminal.
[...]
Viana do Castelo:
Juízos de competência especializada cível:
Área de jurisdição: comarca.
Composição: três juízos.
Quadro de juízes: um por juízo.
Juízos de competência especializada criminal:
[...]
[...]
MAPA VII
Tribunal de Pequena Instância Cível
Lisboa:
Área de jurisdição: comarca.
Composição: nove juízos.
Quadro de juízes: um por juízo.
MAPA VIII
Magistrados do Ministério Público
[...]
Delegados do procurador da República:
[...]
Cantanhede - 2.
[...]
Coimbra - 18 (2 TT).
[...]
Covilhã - 4 (1 TT).
[...]
Esposende - 2.
Estarreja - 2.
[...]
Fafe - 3.
[...]
Felgueiras - 3.
[...]
Lisboa - 117 (inclui TPIC e TT).
[...]
Marco de Canaveses - 2.
Marinha Grande - 3.
Matosinhos - 15 (2 TT).
[...]
Montemor-o-Novo - 2.
[...]
Montijo - 3.
[...]
Peniche - 2.
[...]
Ponte de Lima - 2.
[...]
Rio Maior - 2.
[...]
São João da Madeira - 4.
[...]
Setúbal - 14 (1 TT).
[...]
Sintra - 15 (1 TT).
[...]
Viana do Castelo - 7 (1 TT).
[...]

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/77377.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-12-23 - Lei 38/87 - Assembleia da República

    Lei orgânica dos tribunais judiciais.

  • Tem documento Em vigor 1988-04-19 - Lei 49/88 - Assembleia da República

    Esclarece o âmbito de aplicação do disposto no artigo 160º da Lei 38/87, de 23 de Dezembro que aprova a lei orgânica dos Tribunais Judiciais.

  • Tem documento Em vigor 1988-05-04 - Lei 52/88 - Assembleia da República

    ALTERA A LEI ORGÂNICA DOS TRIBUNAIS JUDICIAIS.

  • Tem documento Em vigor 1988-06-17 - Decreto-Lei 214/88 - Ministério da Justiça

    Regulamenta a nova Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais.

  • Tem documento Em vigor 1990-08-04 - Lei 24/90 - Assembleia da República

    Altera a Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais.

  • Tem documento Em vigor 1992-08-20 - Lei 24/92 - Assembleia da República

    ALTERA A LEI ORGÂNICA DOS TRIBUNAIS JUDICIAIS.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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