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Declaração de Rectificação 128/95, de 31 de Outubro

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Sumário

DECLARA TER SIDO RECTIFICADO O DECRETO LEI 153/95, DE 1 DE JULHO, DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, QUE CRIA OS TRIBUNAIS DE FAMÍLIA E DE MENORES DE BRAGA E DE PEQUENA INSTÂNCIA MISTA DE ALMADA E VILA NOVA DE GAIA, O TRIBUNAL DE CIRCULO AUXILIAR DE SINTRA E OS CIRCULOS E COMARCA DE GONDOMAR, DE VALONGO E DA MAIA, PUBLICADO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, 150, DE 1 DE JULHO DE 1995.

Texto do documento

Declaração de rectificação 128/95
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 153/95, de 1 de Julho, publicado no Diário da República, n.º 150, de 1 de Julho de 1995, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No mapa VI, Tribunais judiciais de 1.ª instância - Tribunais de família e de menores, onde se lê:

Tribunal de Família e de Menores do Funchal
[...]
Tribunal de Menores do Porto
[...]
deve ler-se:
Tribunal de Família e de Menores do Funchal
[...]
Tribunal de Família do Porto
Sede: Porto.
Área de jurisdição: círculos judiciais de Gondomar, Maia, Matosinhos, Porto, Valongo e Vila Nova de Gaia.

Composição: dois juízos.
Quadro de juízes: três por juízo.
Tribunal de Menores do Porto
[...]
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 20 de Outubro de 1995. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/70485.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-07-01 - Decreto-Lei 153/95 - Ministério da Justiça

    CRIA OS TRIBUNAIS DE PEQUENA INSTÂNCIA MISTA DE ALMADA E VILA NOVA DE GAIA, O TRIBUNAL DE FAMÍLIA E MENORES DE BRAGA E O TRIBUNAL DE CIRCULO AUXILIAR DE SINTRA. REDIMENSIONA OS QUADROS DE MAGISTRADOS DOS TRIBUNAIS QUE SE ENCONTRAVAM DESAJUSTADOS, V.G. OS DE PEQUENA INSTÂNCIA CRIMINAL DE LISBOA E DO PORTO E OS JUÍZOS DE COMPETENCIA ESPECIALIZADA CRIMINAL DE LISBOA. CRIA AINDA AS COMARCAS DA MAIA, GONDOMAR E VALONGO, BEM COMO OS RESPECTIVOS CIRCULOS JUDICIAIS E CIRCUNSCREVE-SE A COMARCA A ÁREA DE JURISDIÇÃO D (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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