Declaração de rectificação 128/95
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 153/95, de 1 de Julho, publicado no Diário da República, n.º 150, de 1 de Julho de 1995, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No mapa VI, Tribunais judiciais de 1.ª instância - Tribunais de família e de menores, onde se lê:
Tribunal de Família e de Menores do Funchal
[...]
Tribunal de Menores do Porto
[...]
deve ler-se:
Tribunal de Família e de Menores do Funchal
[...]
Tribunal de Família do Porto
Sede: Porto.
Área de jurisdição: círculos judiciais de Gondomar, Maia, Matosinhos, Porto, Valongo e Vila Nova de Gaia.
Composição: dois juízos.
Quadro de juízes: três por juízo.
Tribunal de Menores do Porto
[...]
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 20 de Outubro de 1995. - O Secretário-Geral, França Martins.