Portaria 516/95
de 31 de Maio
A estrutura e o dimensionamento do quadro de pessoal dos Serviços Sociais do Ministério da Justiça estão desactualizados, são insuficientes e estão desajustados para a prossecução das suas atribuições.
Assim, têm recorrido aos instrumentos de mobilidade previstos na lei, designadamente à requisição, para fazerem face a necessidades permanentes dos Serviços.
O pessoal requisitado, quatro procedentes do quadro de pessoal do Ministério da Educação e um do quadro de efectivos interdepartamentais, usando da faculdade prevista na lei, optou pela integração nos Serviços Sociais do Ministério da Justiça, pelo que se impõe alterar o respectivo quadro de pessoal.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 133/93, de 26 de Abril, na alínea a) do n.º 2 e na alínea c) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei 247/92, de 7 de Novembro, e no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Justiça, o seguinte:
1.º O quadro de pessoal dos Serviços Sociais do Ministério da Justiça, aprovado pelo Decreto-Lei 235-B/83, de 1 de Junho, e alterado pelas Portarias 980/92, de 14 de Outubro e 856/94, de 23 de Setembro, na parte relativa às carreiras de oficial administrativo e de escriturário-dactilógrafo, passa a ser o constante do mapa anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
2.º É criado no mesmo quadro um lugar de agente de censos e inquéritos principal, a extinguir quando vagar.
Ministérios das Finanças e da Justiça.
Assinada em 10 de Abril de 1995.
Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Justiça, José Manuel Cardoso Borges Soeiro, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça.
Mapa a que se refere a Portaria 516/95
(ver documento original)