No âmbito das suas atribuições, compete à DireçãoGeral das Artes (DGARTES) implementar e executar os programas de apoio financeiro do Estado às artes, com periodicidade regular e de acordo com as diversas modalidades consignadas na legislação aplicável, visando o desenvolvimento de programas de atividades e projetos de natureza profissional nas áreas artísticas objeto de intervenção da DGARTES, como sejam as artes performativas, as artes visuais e a área de cruzamento disciplinar.
Nos termos do Decreto Lei 103/2017, de 24 de agosto, na sua redação atual, que estabelece o regime de atribuição de apoios financeiros do Estado às artes através da DGARTES e respetiva regulamentação, encontram-se previstos na tipologia de apoio a projetos, entre outros, os financiamentos respeitantes aos domínios da criação, da programação, bem como os apoios destinados a financiar a circulação de obras no âmbito da internacionalização.
No ano de 2025, a DGARTES deverá proceder à abertura de cinco concursos e dois procedimentos simplificados para a atribuição de apoio a projetos, nas diversas áreas e domínios artísticos de atividade, cujos encargos se fixam nos anos de 2026 e 2027.
O montante de apoio foi objeto de fixação pelo membro do Governo responsável pela área da cultura no âmbito da declaração anual de apoios prevista no artigo 8.º do Decreto Lei 103/2017, de 24 de agosto, na sua redação atual, homologada a 15 de janeiro de 2025, tendo sido objeto da respetiva publicitação.
Nestes termos, em conformidade com o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho, nas suas redações atuais, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, no uso das competências delegadas pelo Despacho 8869-A/2025, de 29 de julho, e pelo Secretário de Estado da Cultura, no uso das competências delegadas pelo Despacho 9526/2025, de 11 de agosto, o seguinte:
1-Fica a DireçãoGeral das Artes autorizada a proceder à assunção de encargos plurianuais decorrentes dos contratos de apoio às artes que venham a ser celebrados no âmbito da execução dos apoios financeiros do Estado ao abrigo dos programas de apoio a projetos, a abrir em 2025, até ao montante máximo global de 13 650 000 € (treze milhões, seiscentos e cinquenta mil euros).
2-Os encargos orçamentais decorrentes do número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes:
a) Ano de 2026:
13 500 000 €;
b) Ano de 2027:
150 000 €;
3-Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas a inscrever no orçamento de projetos da DGARTES.
4-A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
14 de novembro de 2025.-O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. ― 22 de setembro de 2025.-O Secretário de Estado da Cultura, Alberto Fernando da Silva Santos.
319864363