1-Ao abrigo do no n.º 14 do artigo 3.º, do n.º 2 do artigo 8.º e do artigo 26.º, todos do Decreto Lei 87-A/2025, de 25 de julho, que aprova o regime de organização e funcionamento do XXV Governo Constitucional, e nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, delego no Secretário de Estado da Cultura, Alberto Fernando da Silva Santos, com faculdade de subdelegação, quando legalmente admissível, as competências que por lei me são atribuídas relativamente ao exercício de poderes de superintendência e tutela, abrangendo todas as matérias e a prática de todos os atos respeitantes às seguintes entidades, incluindo comissões, programas, estruturas de missão ou grupos de trabalho, criados ou a criar no seu âmbito, com respeito pelas orientações e aspetos estratégicos por mim definidos:
a) DireçãoGeral das Artes, com exceção das matérias relacionadas com a definição das políticas de apoio às artes;
b) DireçãoGeral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas, com exceção das atribuições previstas no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Lei 103/2012, de 16 de maio, na sua redação atual;
c) Biblioteca Nacional de Portugal;
d) Património Cultural, IP.
2-As competências delegadas no Secretário de Estado Cultura ao abrigo das alíneas anteriores, abrangem:
a) A decisão relativa aos recursos humanos;
b) A decisão de contratar e praticar todos os demais atos decisórios relacionados com a decisão de contratar, e as demais competências atribuídas ao órgão competente para a decisão de contratar, escolha do critério de adjudicação, aprovação das peças do respetivo procedimento, retificação dos erros e omissões, designação do júri, adjudicação e aprovação da minuta do contrato, nos termos do Código dos Contratos Públicos;
c) A autorização da despesa inerente aos contratos a celebrar até aos montantes referidos na alínea c) do n.º 1 e na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º, incluindo a competência a que se refere o artigo 22.º, todos do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, e das demais competências do órgão competente para a decisão de contratar atribuídas pelo Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro;
d) A autorização prévia de despesas com seguros em casos excecionais, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual;
e) A aprovação das alterações orçamentais necessárias à correta execução dos programas, medidas e projetos relativamente ao órgão e serviços constantes da presente delegação e nas matérias abrangidas pela mesma;
f) O acompanhamento da execução do respetivo orçamento, bem como a autorização de alterações orçamentais;
g) A autorização das deslocações em serviço, ao estrangeiro e no território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento das respetivas despesas com deslocações;
h) A autorização, nos termos do n.º 1 do artigo 20.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, cumpridos os procedimentos legais, das despesas com contratos de arrendamento de bens imóveis para instalação de serviços e organismos;
i) A autorização para a contratação de aluguer de viaturas, incluindo aquelas contratadas para o seu gabinete;
j) A autorização para a assunção de compromissos plurianuais, nos termos do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e do artigo 11.º do Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual;
k) As competências relativas a encargos com contratos de aquisição de serviços nos termos da Lei do Orçamento do Estado e do Decreto Lei de Execução Orçamental, bem como da respetiva regulamentação.
l) A aprovação dos respetivos planos de atividade, a avaliação dos relatórios de atividades e quadros de avaliação e responsabilização (QUAR).
3-Delego, ainda, no Secretário de Estado da Cultura:
a) As competências que me são conferidas no âmbito do Decreto Lei 309/2009, de 23 de outubro, que estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de proteção e do plano de pormenor de salvaguarda, bem como no Decreto Lei 148/2015, de 4 de agosto, que estabelece o regime da classificação e da inventariação dos bens móveis de interesse cultural, bem como as regras aplicáveis à exportação, expedição, importação e admissão dos bens culturais móveis, quando a administração patrimonial competente seja um dos serviços ou organismos indicados no n.º 1;
b) Os poderes que me são conferidos nos respetivos estatutos sobre as academias da área da cultura;
c) Os poderes que me são conferidos nos respetivos estatutos sobre as Fundações Museu do Douro e Côa ParqueFundação para a Salvaguarda e Valorização do Vale do Côa;
d) Os poderes que me são conferidos no âmbito da Resolução do Conselho de Ministros n.º 66/2025, de 18 de março, que cria a estrutura de missão para a Promoção da Língua Mirandesa;
e) Os poderes que me são conferidos no âmbito da Resolução do Conselho de Ministros n.º 69/2024, de 3 de junho, na sua redação atual, que cria a estrutura de missão responsável pelas Comemorações do V Centenário do Nascimento de Luís de Camões.
4-As delegações de competências referidas nos números anteriores incluem o poder de subdelegar, quando legalmente admissível.
5-As delegações de competências determinadas pelo presente despacho não abrangem:
a) Os atos e orientações no âmbito da reforma administrativa das entidades referidas;
b) Qualquer matéria referente ao Plano de Recuperação e Resiliência no âmbito das atividades desenvolvidas pelas entidades referidas no presente despacho;
c) As relações internacionais;
d) A designação de membros dos órgãos de direção superior;
e) A comunicação e assessoria de imprensa;
6-O presente despacho produz efeitos desde o dia 5 de junho de 2025, ficando por esta forma expressamente ratificados todos os atos que, no âmbito das competências ora delegadas, tenham sido praticados pelo Secretário de Estado da Cultura.
4 de agosto de 2025.-A Ministra da Cultura, Juventude e Desporto, Margarida Balseiro Lopes.
319402751