1-Nos termos dos artigos 40.º e 41.º do Decreto Lei 47/2013, de 5 de abril, faz-se público que, por despacho de 17 de novembro de 2025, do Senhor SecretárioGeral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, e despacho de 18 de novembro de 2025, do Senhor Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, se encontra aberto o procedimento concursal de seleção para o provimento do cargo de Chefe de Chancelaria e Contabilidade no Consulado Geral de Portugal em Luanda.
2-Requisitos de provimentonos termos do n.º 1 do artigo 40.º do Decreto Lei 47/2013, de 5 de abril, o recrutamento efetua-se, de entre cidadãos de nacionalidade portuguesa com conhecimentos da língua portuguesa e da língua estrangeira exigível para a missão ou posto consular, e que:
Sejam trabalhadores da carreira geral de técnico superior, com relação jurídica de emprego público constituída há pelo menos três anos e dotados de competência técnica para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo, ou Sejam trabalhadores dos Serviços Periféricos Externos do MNE, titulares de licenciatura ou que tenham exercido funções de chefia nos últimos seis anos.
Possuam conhecimentos aprofundados de língua portuguesa e inglesa.
3-Área de atuação do lugar a prover-a prevista no artigo 39.º do Decreto Lei 47/2013, de 5 de abril, pelo que os requisitos para provimento e respetivo perfil pretendido são obrigatoriamente os seguintes:
a) Possuir experiência profissional comprovada, não inferior a 3 anos, nas áreas de ciências sociais, contabilidade pública, controlo financeiro, direito, solicitadoria, economia, elaboração de contas de gerência, gestão e administração de recursos humanos ou gestão orçamental;
b) Possuir conhecimentos sobre a rede consular portuguesa, as comunidades portuguesas e legislação relacionada com o exercício da atividade consular;
4-Os candidatos devem reunir todos os requisitos até ao termo do prazo para a apresentação das candidaturas.
4.1-O não preenchimento de qualquer dos requisitos legais referidos determina a não admissão do candidato, precludindo o prosseguimento do respetivo processo de candidatura.
5-Remuneração e despesas de habitação-A remuneração base mensal para o cargo a preencher é em euros e encontra-se prevista no Anexo IV da Portaria 397-A/2023, de 28 de novembro, podendo haver lugar a reembolso de encargos com a habitação nos termos previstos no Anexo V do mesmo diploma, desde que não tenha uma residência no local em que esteja sediado o Posto ou numa área circundante de 150 km e altere o seu domicílio por razões de serviço.
6-Métodos de seleçãoavaliação curricular e entrevista profissional de seleção.
6.1A entrevista profissional de seleção é pública e o júri reunirá nas instalações do Ministério dos Negócios Estrangeiros, em Lisboa, ou por videoconferência, quando adequado.
6.2-Legislação recomendada em anexo ao presente aviso.
6.3-Pode ser solicitada a todo o tempo a consulta das Atas de reuniões do Júri do presente procedimento concursal, incluindo as referentes à densificação dos critérios de avaliação.
7-Composição do Júri do procedimento concursal:
Presidente:
Embaixador Luís Manuel Fernandes de Menezes de Almeida Ferraz (Diretor Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas) 1.ª Vogal Efetiva:
Dr.ª Maria da Luz Andrade (Diretora Adjunta do Departamento Geral de Administração) 2.º Vogal Efetivo:
Ministra Plenipotenciária de 2.ª classe Marta Sofia Machado Garcia Ribeiro Cowling (Subdiretora Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas) 1.º Vogal Suplente:
Ministra Plenipotenciária de 2.ª classe Carla Manuela Lourenço Saragoça (Diretora de Serviços de Recursos Humanos do Departamento Geral de Administração) 2.ª Vogal Suplente:
Dr. Luís Filipe Lopes Alfaro (Chefe de Divisão de Pessoal dos Serviços Externos, de Ação Social e Missões, da Direção de Serviços de Recursos Humanos do Departamento Geral de Administração) 8-Local de Trabalho:
Consulado Geral de Portugal em Luanda 9-Formalização das candidaturasas candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Senhor SecretárioGeral do MNE no prazo de 10 dias úteis contados a partir da publicitação do procedimento concursal na Bolsa de Emprego Público, sendo também divulgado no local de estilo do Consulado Geral de Portugal em Luanda.
10-Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;
b) Cópia de documento comprovativo das habilitações literárias;
c) Cópia dos documentos comprovativos das formações profissionais, com indicação das entidades promotoras e respetiva duração e datas;
d) Declaração, atualizada e devidamente autenticada, emitida pelo serviço da Administração Pública a que o candidato está vinculado, da qual constem, inequivocamente, a modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado de que é titular, bem como a carreira e categoria e a respetiva antiguidade, o tempo de serviço em cargos de chefia e a avaliação de desempenho;
e) Outros elementos instrutórios considerados relevantes pelo candidato para efeitos de apreciação da candidatura e suporte ao indicado no Curriculum vitae;
f) Consentimento para que as notificações e comunicações sejam realizadas através de correio eletrónico, nos termos das alíneas c) do n.º 1 e b) do n.º 2 do artigo 112.º do Código do Procedimento Administrativo.
11-As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
12-O requerimento de candidatura e demais documentação, a que se referem os n.os 9 e 10 anteriores, devem ser remetidos, em formato digital (.pdf), exclusivamente por correio eletrónico, identificado no campo “Assunto” com a expressão “Procedimento concursal para provimento do cargo de Chefe de Chancelaria e Contabilidade no Consulado Geral de Portugal em Luanda para o endereço (rec.chanceleres@mne.pt), até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas indicado no n.º 9 do presente aviso.
13-O correio eletrónico referido no número anterior não pode, sob pena de não admissão da candidatura, exceder o limite máximo de 5 MB.
14-Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer dos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
15-Nos termos do disposto do Despacho conjunto 273/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de março de 2000, faz-se constar a seguinte menção:
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação.
»28.11.2025.-A DiretoraAdjunta do Departamento Geral de Administração, Maria da Luz Andrade.
ANEXO
Legislação Recomendada
Vistos Lei 23/2007, de 4 de julho, na redação em vigorLei que define as condições e procedimentos de entrada, permanência, saída e afastamento de cidadãos estrangeiros do território português, bem como o estatuto de residente de longa duração;
DecretoRegulamentar n.º 84/2007, de 5 de novembro, na redação em vigor;
Regulamento (CE) n.º 810/2009, de 13 de julhoCódigo de Vistos;
Despacho 4135/2019, de 16 de abril, dos Ministros dos Negócios Estrangeiros e da Administração Interna;
Diretiva 2004/38/CE, de 29 de abril;
Portaria 111/2019, de 12 de abril.
Apoio ao Movimento Associativo Decreto Lei 124/2017, de 27 de setembroEstabelece o regime de apoio ao movimento associativo Portaria 305/2017, de 17 de outubroRegulamenta a aplicação do regime de apoio ao movimento associativo Apoio social ASECApoio Social aos Emigrantes Carenciados das Comunidades Portuguesas Decreto Regulamentar 33/2002, de 23 de abrilRegulamento de Atribuição do Apoio Social a Emigrantes Carenciados das Comunidades Portuguesas (ASEC-CP);
ASICApoio Social aos Idosos Carenciados das Comunidades Portuguesas Despacho Conjunto 17/2000, de 7 de janeiro, dos Ministérios dos Negócios Estrangeiros e do Trabalho e da Solidariedade Social, alterado e republicado no Anexo II do Decreto Regulamentar 33/2002, de 23 de abril;
Proteção e administração consular Decreto Lei 51/2021, de 15 de junhoAprova o Regulamento Consular;
Portaria 229/2021, de 28 de outubroAprova a Tabela de Emolumentos Consulares;
MNE e Serviços Periféricos Externos Decreto Lei 121/2011 de 29 de dezembroLei Orgânica do Ministério dos Negócios Estrangeiros;
Decreto Regulamentar 9/2012, de 19 de janeiroLei orgânica da DGACCP;
Convenção de Viena sobre Relações Consulares.
Recursos humanos Lei 35/2014, de 20 de junho (aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas), na redação em vigor;
Decreto Lei 47/2013, de 5 de abril (aprova o regime jurídicolaboral dos trabalhadores dos serviços periféricos externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros), na redação em vigor.
Administração financeira Lei 98/97, de 26 de agosto, Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, na redação em vigor;
Decreto Regulamentar 5/94, de 24 de fevereiro, que aprova o regime jurídico e financeiro dos serviços externos permanentes do Ministério dos Negócios Estrangeiros;
Instrução 1/2010 da 2.ª Secção do Tribunal de Contas;
Decreto Regulamentar 10/2012, de 19 de janeiro.
319840013