A SecretariaGeral do Ministério da Administração Interna é a entidade responsável pela execução financeira dos procedimentos adstritos ao Decreto Lei 54/2022, de 12 de agosto, que estabelece a programação de infraestruturas e equipamentos das forças de segurança do Ministério da Administração Interna.
Considerando que os municípios constituem parceiros privilegiados do Governo na manutenção de um Estado seguro e dando cumprimento à programação prevista no Decreto Lei 54/2022, de 12 de agosto, foi celebrado, a 20 de março de 2025, um Contrato de Cooperação Interadministrativo entre o Município de Ovar, a SecretariaGeral do Ministério da Administração Interna e a Polícia de Segurança Pública, tendo em vista a empreitada de construção da nova Esquadra da Polícia de Segurança Pública de Ovar.
O encargo orçamental decorrente da contratação de empreitada, da fiscalização e coordenação de segurança em obra e dos ramais para a empreitada de construção da nova Esquadra da Polícia de Segurança Pública de Ovar, durante os anos económicos 2025 a 2027, teve o valor máximo de € 2 062 082,53 (dois milhões, sessenta e dois mil e oitenta e dois euros e cinquenta e três cêntimos), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, autorizado através da Portaria 166-A/2025/2, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 42, em 28 de fevereiro.
Tendo em consideração que o procedimento da empreitada lançado ao mercado ficou deserto, o mesmo não deu lugar a adjudicação, tornando-se necessário aumentar o valor anteriormente autorizado, para o montante de € 2 459 500,00 (dois milhões, quatrocentos e cinquenta e nove mil e quinhentos euros), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, para os anos de 2025 a 2027.
Assim:
Considerando que, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 7.º do Decreto Lei 54/2022, de 12 de agosto, a assunção plurianual de compromissos depende de autorização dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da administração interna e das finanças, e considerando que as despesas que deem lugar a encargos orçamentais em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização não podem ser efetivadas sem prévia autorização conferida por portaria conjunta da área governativa das Finanças e da tutela nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, no uso das competências delegadas, nos termos da alínea c) do n.º 3 do Despacho 8869-A/2025, de 29 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 144/2025, suplemento, de 29 de julho de 2025, e pelo Secretário de Estado da Administração Interna, no uso das competências delegadas, nos termos da alínea e) do n.º 3 do ponto ii do Despacho 9301/2025, de 31 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 150, de 6 de agosto de 2025, o seguinte:
Artigo 1.º
Fica a SecretariaGeral do Ministério da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos ao Contrato de Cooperação Interadministrativo com o Município de Ovar, tendo em vista a empreitada de construção da nova Esquadra da Polícia de Segurança Pública de Ovar, para os anos de 2025 a 2027, até ao montante máximo de 2 459 500,00 € (dois milhões, quatrocentos e cinquenta e nove mil e quinhentos euros), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
Artigo 2.º
Os encargos financeiros resultantes da aquisição referida no artigo anterior não podem, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, aos quais acresce o valor do IVA nos termos legais aplicáveis:
a) 2025-245 200,00 €;
b) 2026-1 233 200,00 €;
c) 2027-981 100,00 €.
Artigo 3.º
As importâncias fixadas para os anos económicos de 2026 e 2027 podem ser acrescidas dos saldos apurados na execução orçamental dos anos anteriores.
Artigo 4.º
Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever no orçamento da SecretariaGeral do Ministério da Administração Interna, na medida 088-Infraestruturas, no âmbito do Decreto Lei 54/2022, de 12 de agosto.
Artigo 5.º
Para os compromissos assumidos pelo Estado que excedam o período de vigência do Decreto Lei 54/2022, de 12 de agosto, nos termos do artigo 12.º do mesmo diploma, é assegurado o financiamento necessário à sua execução.
Artigo 6.º
A presente portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
10 de novembro de 2025.-O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito.-24 de outubro de 2025.-O Secretário de Estado da Administração Interna, Telmo Augusto Gomes de Noronha Correia.
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