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Portaria 166-A/2025/2, de 28 de Fevereiro

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Sumário

Autorização para a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna assumir os encargos orçamentais relativos ao Contrato de Cooperação Interadministrativo com o Município de Ovar, tendo em vista a empreitada de construção da nova esquadra da Polícia de Segurança Pública de Ovar.

Texto do documento

Portaria 166-A/2025/2



A Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna é a entidade responsável pela execução financeira dos procedimentos adstritos ao Decreto-Lei 54/2022, de 12 de agosto, que estabelece a programação de infraestruturas e equipamentos das forças de segurança do Ministério da Administração Interna.

Neste contexto, a área governativa da administração interna procura estabelecer parcerias de colaboração com as autarquias locais para a execução das responsabilidades de construção e reabilitação de instalações e edifícios.

Considerando que os municípios constituem parceiros privilegiados do Governo na manutenção de um Estado seguro e dando cumprimento à programação prevista no Decreto-Lei 54/2022, de 12 de agosto, torna-se necessária a celebração de um contrato de cooperação interadministrativo entre a área governativa da administração interna, através da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, e o Município de Ovar, tendo em vista a empreitada de construção da nova esquadra da Polícia de Segurança Pública de Ovar.

O encargo orçamental decorrente da contratação da empreitada, da fiscalização e coordenação de segurança em obra e dos ramais para a empreitada de construção da nova esquadra da Polícia de Segurança Pública de Ovar, durante os anos económicos de 2025 a 2027, tem o valor máximo de 2 062 082,53€ (dois milhões, sessenta e dois mil e oitenta e dois euros e cinquenta e três cêntimos), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.

Assim:

Considerando que, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 7.º do Decreto-Lei 54/2022, de 12 de agosto, a assunção plurianual de compromissos depende de autorização dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da administração interna e das finanças, e considerando que as despesas que deem lugar a encargos orçamentais em mais do que um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização não podem ser efetivadas sem prévia autorização conferida por portaria conjunta da área governativa das finanças e da tutela nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, no uso das competências delegadas, nos termos da alínea c) do n.º 3 do Despacho 6837-B/2024, de 14 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 117, de 19 de junho, e pelo Secretário de Estado da Administração Interna, no uso das competências delegadas, nos termos da alínea e) do n.º 4 do ponto i do Despacho 7270/2024, de 21 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 128, de 4 de julho, o seguinte:

Artigo 1.º

Fica a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos ao contrato de cooperação interadministrativo com o Município de Ovar, tendo em vista a empreitada de construção da nova esquadra da Polícia de Segurança Pública de Ovar, para os anos de 2025 a 2027, até ao montante máximo de 2 062 082,53€ (dois milhões, sessenta e dois mil e oitenta e dois euros e cinquenta e três cêntimos), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.

Artigo 2.º

Os encargos financeiros resultantes da aquisição referida no artigo anterior não podem, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, aos quais acresce o valor do IVA nos termos legais aplicáveis:

a) 2025 - 814 633,01 €;

b) 2026 - 1 034 491,27 €;

c) 2027 - 212 958,25 €.

Artigo 3.º

As importâncias fixadas para os anos económicos de 2026 e 2027 podem ser acrescidas dos saldos apurados na execução orçamental dos anos anteriores.

Artigo 4.º

Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever no orçamento da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, na medida 088 - Infraestruturas, no âmbito do Decreto-Lei 54/2022, de 12 de agosto.

Artigo 5.º

Para os compromissos assumidos pelo Estado que excedam o período de vigência do Decreto-Lei 54/2022, de 12 de agosto, nos termos do artigo 12.º do mesmo diploma, é assegurado o financiamento necessário à sua execução.

Artigo 6.º

A presente portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

28 de fevereiro de 2025. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - 19 de fevereiro de 2025. - O Secretário de Estado da Administração Interna, Telmo Augusto Gomes de Noronha Correia.

318758373

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6090663.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2022-08-12 - Decreto-Lei 54/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a programação de infraestruturas e equipamentos das forças de segurança e serviços do Ministério da Administração Interna

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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