Delegação e Subdelegação de Competências no Chefe do Gabinete do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, MajorGeneral Paulo Fernando Viegas Nunes
1-Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, e no n.º 10 do artigo 8.º do Decreto Lei 19/2022, de 24 de janeiro, que estabelece a orgânica do Estado-Maior-General das Forças Armadas, conjugado com o disposto na alínea t) do n.º 1 do artigo 12.º da Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas, aprovada pela Lei Orgânica 2/2021, de 9 de agosto, delego no Chefe do meu Gabinete, MajorGeneral Paulo Fernando Viegas Nunes, as competências que me estão legalmente conferidas para a prática dos seguintes atos administrativos relativos à gestão do pessoal do meu Gabinete:
a) Autorizar a inscrição e participação de pessoal em reuniões, ações de formação ou outras missões de serviço, em território nacional e ao estrangeiro, inseridas em planos aprovados, após a respetiva cabimentação;
b) Autorizar as deslocações de serviço, em território nacional, no âmbito da competência delegada pela alínea anterior, bem como o processamento das respetivas despesas com a deslocação e estada, e o abono das correspondentes ajudas de custo;
c) Autorizar a condução dos veículos afetos ao meu Gabinete, nos termos do Regulamento de Uso de Viaturas nas Forças Armadas e do Regime Jurídico do Parque de Veículos do Estado, aprovado pelo Decreto Lei 170/2008, de 26 de agosto, na sua redação atual;
d) Qualificar como acidente em serviço e autorizar o processamento das correspondentes despesas com a reparação de danos emergentes até ao montante de € 5.000,00 (cinco mil euros);
e) Conceder as licenças previstas no Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto Lei 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual;
f) Conceder o estatuto do trabalhadorestudante e facilidades para a prática de atividades desportivas;
g) Relativamente ao pessoal civil, o seguinte:
i) Autorizar a prestação de trabalho suplementar em dias úteis, nos dias de descanso semanal, obrigatório ou complementar, e nos feriados, nos termos do disposto nos artigos 120.º e 121.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual;
ii) Conceder licenças e autorizar o regresso ao serviço;
iii) Autorizar as assistências à família previstas na lei;
iv) Autorizar a prestação de trabalho a tempo parcial e as alterações ao horário de trabalho;
v) Homologar as avaliações no âmbito do sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP), previsto na Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua redação atual;
vi) Propor a apresentação do pessoal à junta médica competente, para efeitos de verificação de incapacidade para o serviço;
vii) Decidir sobre processos por acidente ou doença, exceto nos casos em que tenha ocorrido a morte ou o desaparecimento da vítima;
viii) Outros atos correntes no âmbito da gestão do pessoal sobre os quais tenha havido despacho orientador prévio.
2-Nos termos do disposto no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, delego no identificado Chefe do meu Gabinete, a competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, para:
a) Autorizar a realização de despesas com a locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de € 15.000,00 (quinze mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
b) Autorizar a realização de despesas com empreitadas de obras públicas até ao limite de € 10.000,00 (dez mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor;
3-Nos termos do disposto na alínea c) do n.º 1 e no n.º 5 do Despacho 11700/2025, de 30 de setembro, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 192, de 6 de outubro de 2025, subdelego no identificado Chefe do meu Gabinete, sem a faculdade de subdelegação, de acordo com os procedimentos estabelecidos, a competência para autorizar os processamentos relativos a deslocações em missão oficial ao estrangeiro no âmbito da competência conferida pela alínea a) do n.º 1 do presente despacho.
4-É revogado o Despacho 7535/2024, de 17 de junho de 2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 133, de 11 de julho de 2024.
5-O presente despacho produz os seus efeitos desde a data da sua assinatura, ficando por este meio ratificados todos os atos, entretanto praticados pelo identificado Chefe do meu Gabinete, que se incluam no âmbito desta delegação e subdelegação de competências e que tenham sido praticados desde o dia 5 de junho de 2025 até à entrada em vigor do presente despacho.
3 de novembro de 2025.-O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, José Nunes da Fonseca, General.
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