O Conselho Diretivo da Agência para a Integração Migrações e Asilo, I. P. (AIMA, I. P.) nomeado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 103/2024, de 26 de julho de 2024, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 153, de 8 de agosto de 2024, e pela Resolução de Conselho Ministros n.º 147/2025, de 6 de outubro, publicada no Diário da República 1.ª série, n.º 192, de 6 de outubro, tendo presente a orgânica, a missão e as atribuições da AIMA, I. P., aprovadas pelo Decreto Lei 41/2023, de 2 de junho, bem como a organização interna dos seus serviços, constante dos Estatutos aprovados em anexo à Portaria 324-A/2023, de 27 de outubro e na sequência da Deliberação 242/2024, de 4 de dezembro de 2023, publicada no Diário da República, 2.ª série, n) º 38, de 22 de fevereiro de 2024, com as alterações introduzidas pela Deliberação 1624/2024, de 13 de setembro publicada no Diário da República, 2.ª Serie, n.º 246, de 19 de dezembro de 2024, pela Deliberação 299/2025, de 4 de março, publicada no Diário da República, 2.ª Serie, n.º 44 de 4 de março de 2025, Deliberação 405/2025, de 19 de março, publicada no Diário da República, 2.ª Serie, n.º 55, de 19 de março de 2025, pela Deliberação 549/2025, de 15 de abril, publicada no Diário da República, 2.ª Serie, n.º 74 de 15 de abril de 2025, e Deliberação 1008/2025, de 7 de agosto, publicada no Diário da República, 2.ª Serie, n.º 151/2025 de 7 de agosto, que aprovaram a sua estrutura orgânica, adiante designada por Estrutura Orgânica, bem como a distribuição de responsabilidades e a delegação de competências nos respetivos membros.
Assim, delibera o Conselho Diretivo da AIMA, I. P., em reunião de 17 de outubro de 2025, proceder à distribuição das responsabilidades respeitantes aos diversos Departamentos, Direções e Unidades Orgânicas da AIMA, I. P., e à delegação de competências nos seus membros, nos termos dos números seguintes e ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 47.º, do Código do Procedimento Administrativo, conjugado com o artigo 21.º, n.º 1, alínea a), da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual e com o n.º 3 do artigo 5.º do Anexo ao Decreto Lei 41/2023, de 2 de junho, sem prejuízo da faculdade de avocação:
1-Atribuir ao Presidente do Conselho Diretivo, Pedro Manuel Portugal Natário Botelho Gaspar, os poderes necessários, com a faculdade de delegar e subdelegar, para a prática dos atos e a gestão das matérias atribuídas às seguintes unidades orgânicas da AIMA, I. P.:
a) Departamento de Administração Geral (DAG)
i) Direção de Serviços de Contratação Pública(DSCP);
ii) Direção de Serviços de Património (DSPAT).
b) Departamento Financeiro e de Recursos Humanos (DFRH);
i) Direção de Serviços Financeiros (DSF);
ii) Direção de Serviços de Gestão de Fundos Comunitários (DSGFC);
iii) Direção de Serviços de Recursos Humanos (DSRH);
iv) Direção de serviços de Planeamento, Estudos e Estatística (DPEE).
c) Direção de Serviços de Assessoria ao Conselho Diretivo (DSACD);
d) Direção de Serviços de Proteção de Dados, Auditoria e Prevenção da Corrupção (AUDIT);
e) Direção de Serviços de Comunicação, Marketing e Assessoria de Imprensa (COM);
f) Provedoria dos Utentes dos Serviços AIMA (Provedoria).
2-Atribuir ainda as seguintes competências:
a) Aprovar o Plano Anual de Férias global da AIMA, IP;
b) Autorizar a realização de despesas até ao limite de 30.000€ (trinta mil euros), incluindo no âmbito da celebração de contratos públicos de empreitada, aquisição ou locação de bens e serviços, ou outros, ao abrigo dos artigos 36.º, 73.º e 109.º, n.os 1 e 3, do Código dos Contratos Públicos e do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual;
c) Assinar, todos os pedidos de pareceres e/ou autorizações prévias a submeter, aos membros do Governo responsáveis pelas áreas Setorial, das Finanças e da Administração Pública, nos termos da legislação em vigor, aplicáveis à assunção de compromissos plurianuais e aos encargos com contratos de aquisição de serviços em geral, nomeadamente aqueles cujo objeto sejam estudos, pareceres, projetos e serviços de consultoria, trabalhos especializados, representação judiciária e mandato forense, a celebrar na modalidade de tarefa, avença ou outra;
d) Autorizar a realização de despesas e assinar os respetivos protocolos relacionados com a execução de programas de natureza especial, desde que previamente aprovados pela Tutela até ao limite de 75.000€ (setenta e cinco mil euros);
e) Autorizar os pedidos de autorização de pagamento (PAPs) nos termos do artigo 29.º do Decreto Lei 155/92, de 28 de julho;
f) Autorizar as alterações orçamentais nos termos previstos na alínea c) do artigo 4.º do Decreto Lei 71/95, de 15 de abril, em complemento com as disposições constantes do decretolei de Execução Orçamental publicado anualmente, cuja competência é dos órgãos dirigentes das entidades;
g) Autorizar a constituição e reconstituição de fundo de maneio, bem como as despesas por conta do mesmo, nos termos do artigo 32.º do Decreto Lei 155/92, de 28 de julho;
h) Autorizar a atualização das rendas, relativas a contratos de arrendamento, resultante de imposição legal, ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação atual e no respetivo anexo l;
i) Autorizar reposições em prestações, nos termos do artigo 38.º do ecretoLei 155/92, de 28 de julho.
j) Decidir recursos hierárquicos de decisões proferidas ao abrigo da Lei 23/2007, de 4de julho e na Lei 37/2006, de 9 de agosto;
3-Nos casos de ausência, falta ou impedimento, o Presidente do Conselho Diretivo, Pedro Portugal Gaspar é substituído, no exercício das competências ora delegadas, previstas nos números anteriores, por dois Vogais do Conselho Diretivo.
4-Atribuir ao Vogal do Conselho Diretivo, César Nuno da Costa Teixeira, os poderes necessários, com a faculdade de delegar e subdelegar, para a prática dos atos e a gestão das matérias atribuídas às seguintes unidades orgânicas da AIMA, I. P.:
a) Departamento de Sistemas de Informação (DSI):
i) Direção de Serviços de Infraestruturas, Comunicações e Operação;
ii) Direção de Arquitetura de Sistemas e Usabilidade.
b) Departamento de Procedimentos Administrativos e Qualidade (DPAQ):
i) Direção de Serviços de Contraordenações (DSCO);
ii) Direção de Serviços de Acompanhamento dos Procedimentos Administrativos Diferenciados (SAPAD);
iii) Centro de Competências Jurídicas das Migrações (CJM).
c) Departamento de Acesso Omnicanal (OMNI):
i) Direção de Serviços de Gestão do Centro de Contacto (AIMA24);
ii) Direção de Serviços de Gestão das Lojas AIMA Norte e Centro (GLANC);
iii) Direção de Serviços de Gestão das Lojas AIMA Sul e Ilhas (GLASI).
5-Atribuir as seguintes competências em matéria de procedimentos de entrada, permanência, saída e afastamento de cidadãos estrangeiros em território nacional:
a) Prorrogar a permanência em TN nos termos do artigo 71.º da Lei 23/2007, de 4 de julho, na atual redação;
b) Aplicar coimas e sanções acessórias nos termos do artigo 207.º da Lei 23/2007 e do artigo 32.º da Lei 37/2006, de 9 de agosto;
c) Decidir os pedidos de concessão ou de renovação de autorização de residência temporária e permanente nos termos do artigo 121.º-C da Lei 23/2007, de 4 de julho;
d) Decidir os pedidos de autorização de residência a titulares do estatuto de residente de longa duração em outro Estado membro da União Europeia, nos termos do artigo 117.º e decidir sobre o respetivo cancelamento, nos termos do artigo 120.º, ambos da Lei 23/2007, de 4 de julho;
e) Decidir os pedidos de concessão do estatuto de residente de longa duração, nos termos do artigo 129.º e decidir sobre o respetivo cancelamento nos termos do artigo 131.º, ambos da Lei 23/2007, de 4 de julho;
f) Decidir pedidos formulados ao abrigo da Lei 37/2006, de 9 de agosto.
6-Atribuir ainda as seguintes competências:
a) Aprovar as alterações ao Plano Anual de Férias, bem como a acumulação de férias não gozadas no ano, relativas às Unidades Orgânicas na respetiva dependência hierárquica;
b) Autorizar a prestação de teletrabalho, trabalho em jornada contínua e a prestação de trabalho suplementar dos trabalhadores da AIMA, I. P., afetos às Unidades Orgânicas, na respetiva dependência hierárquica, dentro dos limites previstos nos artigos 120.º a 125.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação;
c) Qualificar como acidentes em serviço os sofridos pelos trabalhadores afetos às Unidades Orgânicas que superintende, bem como autorizar o pagamento das respetivas despesas.
d) Autorizar a deslocação dos funcionários, agentes e outros colaboradores integrados nas Unidades Orgânicas na respetiva dependência hierárquica no território nacional;
e) Autorizar a inscrição e a participação de funcionários, agentes e outros colaboradores integrados nas Unidades Orgânicas na respetiva dependência hierárquica em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que ocorram em território nacional;
f) Autorizar a realização de despesas até ao limite de 20.000 € (vinte mil euros), incluindo no âmbito da celebração de contratos públicos de empreitada, aquisição ou locação de bens e serviços, ou outros, ao abrigo dos artigos 36.º, 73.º e 109.º, n.os 1 e 3, do Código dos Contratos Públicos e do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual.
7-Nos casos de ausência, falta ou impedimento, o Vogal do Conselho Diretivo, César Nuno da Costa Teixeira, é substituído, no exercício das competências ora delegadas, previstas nos números anteriores, por dois Vogais do conselho diretivo ou pelo Presidente do conselho diretivo.
8-Atribuir ao Vogal do Conselho Diretivo, Paulo Jorge da Silva Henriques, os poderes necessários, com a faculdade de delegar e subdelegar, para a prática dos atos e a gestão das matérias atribuídas às seguintes unidades orgânicas da AIMA, I. P.:
a) Departamento Jurídico (DJUR):
i) Direção de Serviços de Contencioso e Apoio Jurídico Geral (SCAJ);
b) Centro Nacional para o Asilo e Refugiados AIMA (CNAR AIMA)-Área documental:
i) Direção de Serviços Proteção Internacional (DSPI).
9-Atribuir as seguintes competências em matéria de proteção internacional e asilo:
a) Apresentar proposta de decisão de concessão de proteção subsidiária, prevista no artigo 7.º da Lei 27/2008, de 30 de junho, republicada pelas Leis n.º 26/2014 de 5 de maio, n.º 18/22 de 25 de agosto, Decreto Lei 41/2023 de 2 de julho, Leis n.º 41/2023 de 10 de agosto e n.º 53/2023 de 31 de agosto;
b) Decidir sobre a inadmissibilidade dos pedidos de asilo apresentados em território nacional, prevista no n.º 1 do artigo 20.º da Lei 27/2008, de 30 de junho, republicada pelas Leis n.º 26/2014 de 5 de maio, n.º 18/22 de 25 de agosto, Decreto Lei 41/2023 de 2 de julho, Leis n.º 41/2023, de 10 de agosto e n.º 53/2023 de 31 de agosto;
c) Decidir sobre a inadmissibilidade dos pedidos de asilo apresentados nos postos de fronteira, prevista no n.º 4 do artigo 24.º da Lei 27/2008, de 30 de junho, republicada pelas Leis n.º 26/2014 de 5 de maio, n.º 18/22 de 25 de agosto, Decreto Lei 41/2023 de 2 de julho, Leis n.º 41/2023, de 10 de agosto e n.º 53/2023 de 31 de agosto;
d) Decidir sobre a extinção do procedimento, prevista no n.º 2 do artigo 32.º da Lei 27/2008, de 30 de junho, republicada pelas Leis n.º 26/2014 de 5 de maio, n.º 18/22 de 25 de agosto, Decreto Lei 41/2023 de 2 de julho, Leis n.º 41/2023 de 10 de agosto e n.º 53/2023 de 31 de agosto;
e) Decidir sobre a inadmissibilidade do pedido de asilo subsequente, prevista no n.º 6 do artigo 33.º da Lei n. º27/2008, de 30 de junho, republicada pelas Leis n.º 26/2014 de 5 de maio, n.º 18/22, de 25 de agosto, Decreto Lei 41/2023 de 2 de julho, leis n.º 41/2023 de 10 de agosto e n.º 53/2023, de 31 de agosto;
f) Proferir decisão sobre pedidos de proteção internacional apresentados na sequência de decisões de afastamento, previstos no artigo 33.º-A da Lei 27/2008, de 30 de junho, republicada pelas Leis n.º 26/2014 de 5 de maio, n.º 18/22 de 25 de agosto, Decreto Lei 41/2023 de 2 de julho, Leis n.º 41/2023 de 10 de agosto e n.º 53/2023 de 31 de agosto;
g) Decidir sobre a transferência da responsabilidade pela análise do pedido de asilo para outro Estado membro da União Europeia, prevista no n.º 2 do artigo 37.º da Lei 27/2008, de 30 de junho, republicada pelas Leis n.º 26/2014 de 5 de maio, n.º 18/22 de 25 de agosto, Decreto Lei 41/2023 de 2 de julho, Leis n.º 41/2023 de 10 de agosto e 53/2023 de 31 de agosto;
h) Decidir sobre a aceitação de responsabilidade do Estado Português pela análise do pedido de proteção internacional apresentado noutros Estados membros da União Europeia, prevista no n.º 1 do artigo 40.º da Lei 27/2008, de 30 de junho, republicada pelas Leis n.º 26/2014 de 5 de maio, n.º 18/22 de 25 de agosto, Decreto Lei 41/2023 de 2 de julho, Leis n.º 41/2023 de 10 de agosto e n.º 53/2023 de 31 de agosto;
i) Apresentar proposta da perda do direito de proteção internacional, prevista no n.º 1 do artigo 43.º da Lei 27/2008, de 30 de junho, republicada pelas Leis n.º 26/2014 de 5 de maio, n.º 18/22 de 25 de agosto, Decreto Lei 41/2023 de 2 de julho, Leis n.º 41/2023 de 10 de agosto e 53/2023 de 31 de agosto;
j) Apresentar proposta de concessão de autorização de residência aos beneficiários do estatuto de refugiado ou do estatuto de proteção subsidiária, prevista no n.º 4 do artigo 67.º da Lei 27/2008, de 30 de junho, republicada pelas Leis n.º 26/2014 de 5 de maio, n.º 18/22 de 25 de agosto, Decreto Lei 41/2023 de 2 de julho, Leis n.º 41/2023 de 10 de agosto e n.º 53/2023 de 31 de agosto;
k) Decidir da renovação das autorizações de residência previstas no artigo 67.º da Lei 27/2008, de 30 de junho, republicada pelas Leis n.º 26/2014 de 5 de maio, n.º 18/22 de 25 de agosto, Decreto Lei 41/2023 de 2 de julho, Leis n.º 41/2023 de 10 de agosto e n.º 53/2023 de 31 de agosto;
l) Decidir sobre a concessão e renovação de autorização de residência extraordinária aos membros da família do beneficiário do estatuto de refugiado ou do estatuto de proteção internacional, prevista nos n.os 3 e 5 do artigo 67.º da Lei 27/2008, de 30 de junho, republicada pelas Leis n.º 26/2014 de 5 de maio, n.º 18/22 de 25 de agosto, Decreto Lei 41/2023 de 2 de julho, Leis n.º 41/2023 de 10 de agosto e n.º 53/2023 de 31 de agosto;
m) Decidir relativamente à concessão de títulos de viagem para refugiados no âmbito do artigo 19.º da Lei 23/2007, de 4 de julho, artigo 69.º da Lei 27/2008, de 30 de junho, republicada pelas Leis n.º 26/2014 de 5 de maio, n.º 18/22 de 25 de agosto, Decreto Lei 41/2023 de 2 de julho, Leis n.º 41/2023 de 10 de agosto e n.º 53/2023 de 31 de agosto;
n) Emitir salvocondutos para a saída de Portugal, nos termos do artigo 26.º da Lei 23/2007, de 4 de julho, do n.º 3 da Lei 27/2008, de 30 de junho, republicada pelas Leis n.º 26/2014 de 5 de maio, n.º 18/22 de 25 de agosto, Decreto Lei 41/2023 de 2 de julho, Leis n.º 41/2023 de 10 de agosto e n.º 53/2023 de 31 de agosto;
10-Atribuir ainda as seguintes competências:
a) Aprovar as alterações ao Plano Anual de Férias, bem como a acumulação de férias não gozadas no ano, relativos às Unidades Orgânicas na respetiva dependência hierárquica;
b) Autorizar a prestação de teletrabalho, trabalho em jornada contínua e a prestação de trabalho suplementar dos trabalhadores da AIMA, I. P., afetos às Unidades Orgânicas, na respetiva dependência hierárquica, dentro dos limites previstos nos artigos 120.º a 125.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação;
c) Qualificar como acidentes em serviço os sofridos pelos trabalhadores afetos às Unidades Orgânicas que superintende, bem como autorizar o pagamento das respetivas despesas.
d) Autorizar a deslocação dos funcionários, agentes e outros colaboradores integrados nas Unidades Orgânicas na respetiva dependência hierárquica no território nacional;
e) Autorizar a inscrição e a participação de funcionários, agentes e outros colaboradores integrados nas Unidades Orgânicas na respetiva dependência hierárquica em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que ocorram em território nacional;
f) Autorizar a realização de despesas até ao limite de 20.000€ (vinte mil euros), incluindo no âmbito da celebração de contratos públicos de empreitada, aquisição ou locação de bens e serviços, ou outros, ao abrigo dos artigos 36.º, 73.º e 109.º, n.os 1 e 3, do Código dos Contratos Públicos e do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual;
11-Nos casos de ausência, falta ou impedimento, o Vogal do Conselho Diretivo, Paulo Jorge da Silva Henriques, é substituído, no exercício das competências ora delegadas, previstas nos números anteriores, por dois Vogais do Conselho Diretivo ou pelo Presidente do Conselho Diretivo.
12-Atribuir à Vogal do Conselho Diretivo, Vera Mónica Egreja Correia Barracho, os poderes necessários, com a faculdade de delegar e subdelegar, para a prática dos atos e a gestão das matérias atribuídas às seguintes unidades orgânicas da AIMA, I. P.:
a) Departamento de Integração de Migrantes (DIM):
i) Direção de Serviços de Política Migratória (SPMIG);
ii) Direção de Serviços de Promoção da Língua Portuguesa (PLPt);
iii) Direção de Serviços de Promoção do Emprego Digno e de Desenvolvimento Social (DSPEDDS);
b) Departamento de Relações Internacionais e Cooperação (DRIC):
i) Direção de Serviços de Relações Internacionais (DSRI);
c) Centro Nacional para o Asilo e Refugiados AIMA (CNAR AIMA)-Área acolhimento:
ii) Direção de Serviços de Acolhimento (DAS);
d) Departamento para a Igualdade e o Combate ao Racismo, à Xenofobia e à Discriminação (RESPECT);
i) Direção de Serviços de Promoção da Integração e Inclusão das Comunidades Ciganas (ROMA);
ii) Direção de Serviços para a Promoção da Igualdade e de Combate ao Racismo, à Xenofobia e à Discriminação (IGUAL).
e) Observatório das Migrações 13-Atribuir ainda as seguintes competências:
a) Aprovar as alterações ao Plano Anual de Férias, bem como a acumulação de férias não gozadas no ano, relativos às Unidades Orgânicas na respetiva dependência hierárquica;
b) Autorizar a prestação de teletrabalho, trabalho em jornada contínua e a prestação de trabalho suplementar dos trabalhadores da AIMA, I. P., afetos às Unidades Orgânicas, na respetiva dependência hierárquica, dentro dos limites previstos nos artigos 120.º a 125.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação;
c) Qualificar como acidentes em serviço os sofridos pelos trabalhadores afetos às Unidades Orgânicas que superintende, bem como autorizar o pagamento das respetivas despesas.
d) Autorizar a deslocação dos funcionários, agentes e outros colaboradores integrados nas Unidades Orgânicas na respetiva dependência hierárquica no território nacional;
e) Autorizar a inscrição e a participação de funcionários, agentes e outros colaboradores integrados nas Unidades Orgânicas na respetiva dependência hierárquica em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que ocorram em território nacional;
f) Autorizar a realização de despesas até ao limite de 20.000€ (vinte mil euros), incluindo no âmbito da celebração de contratos públicos de empreitada, aquisição ou locação de bens e serviços, ou outros, ao abrigo dos artigos 36.º, 73.º e 109.º, n.os 1 e 3, do Código dos Contratos Públicos e do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual.
14-Nos casos de ausência, falta ou impedimento, a Vogal do Conselho Diretivo, Vera Mónica Egreja Correia Barracho, é substituída, no exercício das competências ora delegadas, previstas nos números anteriores, por dois Vogais do conselho diretivo ou pelo Presidente do conselho diretivo.
15-A presente Deliberação produz efeitos a partir da data da sua assinatura, considerando-se ratificados, nos termos do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos individualmente praticados desde o dia 7 de outubro de 2025, pelos membros do Conselho Diretivo, quer no âmbito das competências próprias do conselho diretivo quer no âmbito das competências ora delegadas.
31 de outubro de 2025.-O Presidente do CD, Pedro Portugal Gaspar.-O Vogal do CD, César Teixeira.-O Vogal do CD, Paulo Henriques.-O Vogal do CD, Vera Egreja Barracho.
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