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Deliberação 549/2025, de 15 de Abril

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Sumário

Altera a Deliberação n.º 1624/2024, de 19 de dezembro, tendo deliberado a integração das direções de serviço nos respetivos departamentos.

Texto do documento


Deliberação 549/2025

Considerando a necessidade de garantir a adequação entre as unidades orgânicas nucleares da AIMA, I. P. e as respetivas unidades flexíveis, cumprindo de forma rigorosa o previsto na Portaria 324-A/2023, de 27 de outubro;

O Conselho Diretivo da AIMA, I. P., na sua sessão de 7 de abril de 2025, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 5.º, do Anexo ao Decreto-Lei 41/2023 de 2 de junho de 2023, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 21.º, da Lei 3/2024 de 15 de janeiro, com as sucessivas alterações, e o disposto na Portaria 324-A/2023 de 27 de outubro, bem como na Deliberação 1624/2024, de 19 de dezembro, que alterou a Deliberação 242/2024 de 22 de fevereiro, deliberou integrar:

1 - No Departamento de Administração Geral a Direção de Serviços de Contratação Pública;

2 - No Centro Nacional para o Asilo e Refugiados AIMA, a Direção de Serviços de Acolhimento.

11 de abril de 2025. - O Presidente do Conselho Diretivo da AIMA, Pedro Portugal Gaspar.

318933568

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6141679.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2023-06-02 - Decreto-Lei 41/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria a Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2023-10-27 - Portaria 324-A/2023 - Presidência do Conselho de Ministros e Finanças

    Aprova os Estatutos da Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2024-01-15 - Lei 3/2024 - Assembleia da República

    Cria a Comissão para a Igualdade e contra a Discriminação Racial e altera a Lei n.º 93/2017, de 23 de agosto

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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