Considerando a necessidade de garantir a adequação entre as unidades orgânicas nucleares da AIMA, I. P. e as respetivas unidades flexíveis, cumprindo de forma rigorosa o previsto na Portaria 324-A/2023, de 27 de outubro;
O Conselho Diretivo da AIMA, I. P., na sua sessão de 7 de abril de 2025, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 5.º, do Anexo ao Decreto-Lei 41/2023 de 2 de junho de 2023, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 21.º, da Lei 3/2024 de 15 de janeiro, com as sucessivas alterações, e o disposto na Portaria 324-A/2023 de 27 de outubro, bem como na Deliberação 1624/2024, de 19 de dezembro, que alterou a Deliberação 242/2024 de 22 de fevereiro, deliberou integrar:
1 - No Departamento de Administração Geral a Direção de Serviços de Contratação Pública;
2 - No Centro Nacional para o Asilo e Refugiados AIMA, a Direção de Serviços de Acolhimento.
11 de abril de 2025. - O Presidente do Conselho Diretivo da AIMA, Pedro Portugal Gaspar.
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