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Deliberação 299/2025, de 4 de Março

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Sumário

Extinção da Direção de Serviços de Sistemas de Gestão da Qualidade e criação da Direção de Serviços de Contraordenações no Departamento de Procedimentos Administrativos e Qualidade.

Texto do documento

Deliberação 299/2025



Considerando a necessidade de garantir o bom funcionamento e a eficiente organização do Departamento de Procedimentos Administrativos e Qualidade (DPAQ), responsável pela instrução e tratamento dos processos de contraordenação - atualmente distribuídos por diversas unidades orgânicas (UO) e reconhecendo que o elevado volume de trabalho exige uma coordenação mais próxima e eficaz, revela-se premente a reestruturação dos respetivos núcleos. Nesse sentido, propõe-se a criação de uma unidade orgânica flexível, dotada de competências específicas para a instrução e processamento de contraordenações, assegurando maior eficiência, coesão e rigor na gestão destes procedimentos.

O Conselho Diretivo da AIMA, I. P., na sua sessão de 23 de janeiro de 2025, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 5.º, do Anexo ao Decreto-Lei 41/2023 de 2 de junho de 2023, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 21.º, da Lei 3/2024 de 15 de janeiro, com as sucessivas alterações, e o disposto na Portaria 324-A/2023 de 27 de outubro, bem como na Deliberação 1624/2024 de 19 de dezembro, que alterou a Deliberação 242/2024 de 22 de fevereiro, deliberou:

É extinta a Direção de Serviços de Sistemas de Gestão da Qualidade (QLD), integrada no Departamento de Procedimentos Administrativos e Qualidade (DPAQ), sendo as suas competências incorporadas no DPAQ. Simultaneamente, é criada, no mesmo Departamento, a Direção de Serviços de Contraordenações, com as seguintes competências:

1 - Instruir processos de contraordenação;

2 - Elaborar e emanar as diretrizes para a feitura de projetos de decisão nos processos de contraordenação que caiba à AIMA decidir, nos termos da legislação aplicável;

3 - Decidir processos de contraordenações;

4 - Elaborar indicadores de execução quantitativos e qualitativos, que permitam, entre outros aspetos, medir os níveis de desempenho da direção de serviços.

A presente deliberação produz efeitos a 1 de fevereiro de 2025.

6 de fevereiro de 2025. - O Presidente do Conselho Diretivo da AIMA, Pedro Portugal Gaspar.

318728816

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6093164.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2023-06-02 - Decreto-Lei 41/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria a Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2023-10-27 - Portaria 324-A/2023 - Presidência do Conselho de Ministros e Finanças

    Aprova os Estatutos da Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2024-01-15 - Lei 3/2024 - Assembleia da República

    Cria a Comissão para a Igualdade e contra a Discriminação Racial e altera a Lei n.º 93/2017, de 23 de agosto

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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