A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Deliberação 299/2025, de 4 de Março

Partilhar:

Sumário

Extinção da Direção de Serviços de Sistemas de Gestão da Qualidade e criação da Direção de Serviços de Contraordenações no Departamento de Procedimentos Administrativos e Qualidade.

Texto do documento

Deliberação 299/2025



Considerando a necessidade de garantir o bom funcionamento e a eficiente organização do Departamento de Procedimentos Administrativos e Qualidade (DPAQ), responsável pela instrução e tratamento dos processos de contraordenação - atualmente distribuídos por diversas unidades orgânicas (UO) e reconhecendo que o elevado volume de trabalho exige uma coordenação mais próxima e eficaz, revela-se premente a reestruturação dos respetivos núcleos. Nesse sentido, propõe-se a criação de uma unidade orgânica flexível, dotada de competências específicas para a instrução e processamento de contraordenações, assegurando maior eficiência, coesão e rigor na gestão destes procedimentos.

O Conselho Diretivo da AIMA, I. P., na sua sessão de 23 de janeiro de 2025, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 5.º, do Anexo ao Decreto-Lei 41/2023 de 2 de junho de 2023, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 21.º, da Lei 3/2024 de 15 de janeiro, com as sucessivas alterações, e o disposto na Portaria 324-A/2023 de 27 de outubro, bem como na Deliberação 1624/2024 de 19 de dezembro, que alterou a Deliberação 242/2024 de 22 de fevereiro, deliberou:

É extinta a Direção de Serviços de Sistemas de Gestão da Qualidade (QLD), integrada no Departamento de Procedimentos Administrativos e Qualidade (DPAQ), sendo as suas competências incorporadas no DPAQ. Simultaneamente, é criada, no mesmo Departamento, a Direção de Serviços de Contraordenações, com as seguintes competências:

1 - Instruir processos de contraordenação;

2 - Elaborar e emanar as diretrizes para a feitura de projetos de decisão nos processos de contraordenação que caiba à AIMA decidir, nos termos da legislação aplicável;

3 - Decidir processos de contraordenações;

4 - Elaborar indicadores de execução quantitativos e qualitativos, que permitam, entre outros aspetos, medir os níveis de desempenho da direção de serviços.

A presente deliberação produz efeitos a 1 de fevereiro de 2025.

6 de fevereiro de 2025. - O Presidente do Conselho Diretivo da AIMA, Pedro Portugal Gaspar.

318728816

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6093164.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2023-06-02 - Decreto-Lei 41/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria a Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2023-10-27 - Portaria 324-A/2023 - Presidência do Conselho de Ministros e Finanças

    Aprova os Estatutos da Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2024-01-15 - Lei 3/2024 - Assembleia da República

    Cria a Comissão para a Igualdade e contra a Discriminação Racial e altera a Lei n.º 93/2017, de 23 de agosto

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda