Deliberação 299/2025, de 4 de Março
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros - Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I. P.
- Fonte: Diário da República n.º 44/2025, Série II de 2025-03-04
- Data: 2025-03-04
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Considerando a necessidade de garantir o bom funcionamento e a eficiente organização do Departamento de Procedimentos Administrativos e Qualidade (DPAQ), responsável pela instrução e tratamento dos processos de contraordenação - atualmente distribuídos por diversas unidades orgânicas (UO) e reconhecendo que o elevado volume de trabalho exige uma coordenação mais próxima e eficaz, revela-se premente a reestruturação dos respetivos núcleos. Nesse sentido, propõe-se a criação de uma unidade orgânica flexível, dotada de competências específicas para a instrução e processamento de contraordenações, assegurando maior eficiência, coesão e rigor na gestão destes procedimentos.
O Conselho Diretivo da AIMA, I. P., na sua sessão de 23 de janeiro de 2025, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 5.º, do Anexo ao Decreto-Lei 41/2023 de 2 de junho de 2023, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 21.º, da Lei 3/2024 de 15 de janeiro, com as sucessivas alterações, e o disposto na Portaria 324-A/2023 de 27 de outubro, bem como na Deliberação 1624/2024 de 19 de dezembro, que alterou a Deliberação 242/2024 de 22 de fevereiro, deliberou:
É extinta a Direção de Serviços de Sistemas de Gestão da Qualidade (QLD), integrada no Departamento de Procedimentos Administrativos e Qualidade (DPAQ), sendo as suas competências incorporadas no DPAQ. Simultaneamente, é criada, no mesmo Departamento, a Direção de Serviços de Contraordenações, com as seguintes competências:
1 - Instruir processos de contraordenação;
2 - Elaborar e emanar as diretrizes para a feitura de projetos de decisão nos processos de contraordenação que caiba à AIMA decidir, nos termos da legislação aplicável;
3 - Decidir processos de contraordenações;
4 - Elaborar indicadores de execução quantitativos e qualitativos, que permitam, entre outros aspetos, medir os níveis de desempenho da direção de serviços.
A presente deliberação produz efeitos a 1 de fevereiro de 2025.
6 de fevereiro de 2025. - O Presidente do Conselho Diretivo da AIMA, Pedro Portugal Gaspar.
318728816
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6093164.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2023-06-02 - Decreto-Lei 41/2023 - Presidência do Conselho de Ministros
Cria a Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I. P.
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2023-10-27 - Portaria 324-A/2023 - Presidência do Conselho de Ministros e Finanças
Aprova os Estatutos da Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I. P.
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2024-01-15 - Lei 3/2024 - Assembleia da República
Cria a Comissão para a Igualdade e contra a Discriminação Racial e altera a Lei n.º 93/2017, de 23 de agosto
Ligações para este documento
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