Considerando o disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), nos artigos 21.º, números 1, 2 e 6 e 38.º, números 2 e 3 da LeiQuadro dos Institutos Públicos aprovada pela Lei 3/2004, de 15 de janeiro e;
No uso de competências próprias que foram atribuídas pelo disposto no artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atualizada, que aprovou o Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Pública, e no uso de poderes que me foram delegados pelo Conselho Diretivo através da Deliberação 1098-A/2022, de 21.09.2022, publicada em suplemento à 2.ª série do Diário da República, n.º 199, de 14 de outubro e alterada pela Deliberação 1270/2025, de 2 de outubro, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 194, de 8 de outubro, delego e subdelego os poderes para a prática dos seguintes atos:
1-No diretor da Direção de Serviços de Repositório Institucional, licenciado Pedro Maria Guerreiro Nuno de Abreu Peixoto poderes para a prática dos seguintes atos:
1.1-Gerir o Centro de Documentação, Arquivo Histórico e Biblioteca, promovendo a sua divulgação, interna e externa;
1.2-Assegurar a gestão e conservação do arquivo corrente e intermédio, em articulação com as direções regionais de mobilidade e transportes;
1.3-Assegurar a gestão e implementação de boas práticas, do sistema de gestão documental do Instituto da Mobilidade e dos Transportes;
1.4-Gerir a difusão seletiva de informação, em tempo oportuno, sobre mobilidade e transportes, nas vertentes de atuação do IMT, I. P. em função dos perfis de utilização;
1.5-Gerir, atualizar e uniformizar modelos de documentos e procedimentos de gestão, referenciação e utilização de documentos;
1.6-Gerir a autenticação, numeração e distribuição de livros de reclamações;
1.7-Proceder à gestão do procedimento de informatização de matrículas de veículos.
1.8-Em matéria de contratação pública, relativamente à unidade orgânica que dirige:
1.8.1-Autorizar a realização da despesa com a aquisição de bens e serviços até ao limite de (euro) 20 000 (vinte mil euros), bem como para decidir a contratação e escolha dos procedimentos, aprovar as minutas e outorgar os respetivos contratos, no âmbito de atuação da unidade orgânica respetiva.
2-No diretor da Direção de Serviços da Direção de Serviços de Sistemas de Informação, Licenciado Paulo Manuel Castanho Coelho Bispo, os poderes para a prática dos seguintes atos:
2.1-Planear, desenvolver e propor ao Conselho Diretivo, a estratégia de sistemas e tecnologias de informação e comunicação;
2.2-Assegurar o funcionamento, gestão e atualização da infraestrutura informática de suporte aos sistemas de informação e comunicação, nomeadamente em termos de equipamentos (hardware) e respetivos suportes lógicos (software) de base, bem como operacionalizar a página eletrónica do IMT, I. P.;
2.3-Apoiar as unidades do IMT, I. P., na definição de requisitos tecnológicos e aplicacionais, na elaboração de cadernos de encargos ou termos de referência e na gestão de serviços contratualizados com entidades externas, no âmbito das tecnologias de informação e comunicação.
2.4-Em matéria de contratação pública, relativamente à unidade orgânica que dirige:
2.4.1-Autorizar a realização da despesa com a aquisição de bens e serviços até ao limite de (euro) 100 000 (cem mil euros), bem como para decidir a contratação e escolha dos procedimentos, aprovar as minutas e outorgar os respetivos contratos, no âmbito de atuação das unidades orgânicas respetivas.
3-No Diretor de serviços da Direção de Serviços de Administração e Recursos Licenciado, Paulo Jorge Teixeira Paiva, para a prática dos seguintes atos:
3.1-Em matéria de gestão orçamental, tesouraria e realização de despesas e arrecadação de receitas:
3.1.1-Autorizar despesas com seguros a que se refere o n.º 2 do artigo 19.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho;
3.1.2-Assinar pedidos de libertação de créditos às competentes delegações da Entidade Orçamental (ex-DGO);
3.1.3-Autorizar a constituição, reconstituição e liquidação de fundo de maneio das dotações do respetivo orçamento, com exceção das rubricas referentes a pessoal, até ao limite de um duodécimo;
3.1.4-Autorizar a realização de despesas relativas a aquisições urgentes e inadiáveis efetuadas a pronto por conta do fundo de maneio;
3.1.5-Autorizar os Pedidos de Autorização de Pagamento (PAP) relativamente a despesas cuja contratação ou realização foram previamente aprovadas;
3.1.6-Emitir os meios de pagamento referidos no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto Lei 155/92, de 28 de julho, na sua redação atual;
3.1.7-Autorizar e processar transferências de dinheiros entre contas internas bancárias correntes do IMT, I. P., para a regularização, acerto ou ajuste de saldos por natureza e fontes de financiamento, sem alteração dos fundos globais disponíveis;
3.1.8-Processar transferências de dinheiros entre contas internas bancárias correntes e específicas do IMT, I. P., de afetação a projetos ou entidades distintas, para a regularização, acerto ou ajuste de saldos por natureza e fontes de financiamento, sem alteração dos fundos globais disponíveis;
3.1.9-Autorizar e processar a entrada, reconhecimento e afetação de receitas legalmente cometidas ao IMT, I. P., por aprovação de orçamento anual e plurianual de acordo com as orientações da Entidade Orçamental (ex-DGO), provenientes de fontes de financiamento próprias, do orçamento de Estado, de transferências institucionais e comunitárias;
3.1.10-Autorizar o pagamento do apoio previsto no Decreto Lei 28-A/2022, de 25 de março, na sua redação atual, até ao limite de (euro) 100 000 (cem mil euros);
3.1.11-Autorizar o reembolso específico de taxas cobradas relativas a não prestação de serviços por razões que não sejam imputáveis ao interessado, conforme previsto no Regulamento de taxas do Instituto;
3.1.12-Autorizar o reembolso de outros valores indevidos, designadamente a restituição de valores indevidamente recebidos pelo IMT, I. P., até ao limite de (euro) 5 000,00 (cinco mil euros), e a reposição de valores indevidamente pagos pelo IMT, I. P. até ao limite de (euro) 500,00 (quinhentos euros);
3.1.13-Emitir certidões, com valor de título executivo, de acordo com o disposto no artigo 163.º do Código do Procedimento e de Processo Tributário, com vista à cobrança coerciva das dívidas ao IMT, I. P., nos termos previstos na lei, através de processo de execução fiscal.
3.2-Em matéria de recursos patrimoniais:
3.2.1-Autorizar a transferência, o abate e a alienação do património móvel afeto, incluindo a venda de material considerado inútil ou desnecessário, nos termos do regime jurídico dos bens móveis do domínio privado do Estado e demais normativo em vigor, à exceção dos veículos automóveis;
3.2.2-Superintender o regular registo de aumento, transferência, alteração e abate de imobilizado no património do IMT, I. P.;
3.2.3-Superintender à racional utilização e fornecimento de serviços de terceiros respeitantes à água, eletricidade, telecomunicações, gás e combustíveis;
3.2.4-Superintender à organização, operação e logística de eventos no IMT, I. P., de representação, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes.
3.2.5-Proceder à autenticação, abertura e encerramento de livros de reclamações recebidas relativas a unidades orgânicas dos serviços centrais;
3.3-Em matéria de contratação pública:
a) Autorizar despesas com a realização de empreitadas de obras públicas até ao limite de (euro) 35 000 (trinta e cinco mil euros), acompanhar e supervisionar a realização das mesmas;
b) Autorizar, decidir, contratar e adjudicar a realização de despesas com a aquisição de bens e serviços, até ao limite de (euro) 20 000 (vinte mil euros);
c) Assinar a correspondência dirigida ao membro do Governo da área setorial, desde que respeitante a pedidos de compensação de encargos com contratos de aquisição de serviços, ou aos pedidos de autorização para contratar a aquisição de serviços ao setor privado, cujo objeto sejam estudos, pareceres, projetos e serviços de consultoria ou outros trabalhos especializados, incluindo a renovação de eventuais contratos em vigor.
3.4-Em matéria de recursos humanos, os poderes para a prática dos seguintes atos:
3.4.1-Autorizar e processar as deslocações em território nacional, bem como a utilização, nessas deslocações, de viatura do Estado e de transportes públicos, no âmbito da respetiva unidade orgânica, relativamente ao pessoal integrado na mesma, a concessão de abonos correspondentes a transporte e a ajudas de custo, antecipados ou não, e o processamento das correspondentes despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte, com a exceção de autorização, do (i) pessoal em exercício de cargos dirigentes, e de (ii) deslocações ao estrangeiro;
3.4.2-Praticar todos os atos relativos à aposentação dos trabalhadores;
3.4.3-Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores e dirigentes intermédios de 2.º e 3.º graus do IMT, I. P., em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional quando os respetivos custos para o organismo sejam iguais ou inferiores a € 2 500,00 (dois mil e quinhentos euros), bem como a participação e inscrição em estágios;
3.4.4-Autorizar a inscrição de trabalhadores nos Serviços Sociais da Administração Pública;
3.4.5-Velar pela existência de condições de saúde, higiene e segurança no trabalho, garantindo a avaliação e registo atualizado dos fatores de risco, planificação e orçamentação das ações conducentes ao seu efetivo controlo;
4-Nos dirigentes identificados nos números anteriores:
4.1-Em matéria de recursos humanos da respetiva unidade orgânica:
4.1.1-Autorizar a concessão e renovação do estatuto de trabalhadorestudante e a atribuição e renovação de todas as modalidades de horário previstas no artigo 110.º da Lei 35/2014, de 20 de junho (Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas), na sua redação atual, incluindo horários concentrados e meiasjornadas, aos trabalhadores das respetivas unidades orgânicas, após comprovação da reunião dos requisitos e cumprimento das formalidades legalmente exigíveis pelos serviços centrais competentes, bem como a validação da prestação de trabalho suplementar, após autorização da realização do mesmo pelo Conselho Diretivo;
4.1.2-Autorizar o gozo de férias anteriores à aprovação do plano anual e o gozo de férias interpoladas, bem como a cumulação e gozo de férias relativas ao ano anterior, em data posterior a 30 de abril do ano em curso;
4.1.3-Autorizar a concessão de licença parental, licença por risco clínico durante a gravidez, licença por interrupção de gravidez e licença por adoção, nos termos da lei;
4.1.4-Autorizar a dispensa de trabalho para consulta prénatal, amamentação, aleitação e para avaliação de adoção;
4.1.5-Autorizar o regime de teletrabalho e outorgar os respetivos acordos, bem como a respetiva renovação quando se verifique a manutenção das circunstâncias e pressupostos que estiveram na origem da sua atribuição e autorizar a alteração do regime presencial de teletrabalho, desde que adequado ao funcionamento dos serviços;
4.1.6-Autorizar a renovação da acumulação de funções, quando ocorram, designadamente, alterações no horário ou local da função acumulada, desde que não exista alteração das circunstâncias e dos pressupostos essenciais que estiveram na origem da sua autorização.
a) As autorizações referidas nos números anteriores (pontos 4.1.2 a 4.1.6) dependem sempre de prévia comprovação da reunião dos requisitos e cumprimento das formalidades legalmente exigidas, pelos serviços competentes.
4.1.7-Autorizar as deslocações em território nacional dos trabalhadores integrados na respetiva unidade orgânica, ainda que delas resulte o pagamento de ajudas de custo, com exclusão das deslocações em viatura própria;
4.1.8-Autorizar a despesa e o reembolso da despesa efetuada com o alojamento em estabelecimento hoteleiro até 3 estrelas ou equivalente, até ao limite de (euro) 85 (oitenta e cinco euros), resultante de deslocações em território nacional;
4.1.9-Autorizar a inscrição e participação do pessoal em congressos, reuniões, seminários, colóquios ou outras iniciativas semelhantes, que decorram em território nacional, até um trabalhador para a mesma iniciativa.
5-As competências atribuídas nos termos dos números anteriores para emissões de alvará, licenças, títulos de certificação, autorizações, homologações, compreendem os poderes de emitir segundas vias, bem como de autorizar alterações e renovações, aos títulos já emitidos.
6-Os poderes ora delegados compreendem o poder de comunicar os dados estatísticos aos organismos comunitários e internacionais, bem como, proceder ao acompanhamento e análise de informações, no âmbito do cumprimento das obrigações comunitárias e internacionais.
7-Delibera ainda delegar nos dirigentes identificados no presente despacho:
7.1-No uso da faculdade conferida pelo disposto no n.º 3 do artigo 9.º do Estatuto do Pessoal Dirigente, fica autorizada a delegação de assinatura da correspondência ou do expediente necessário à instrução dos procedimentos administrativos, em qualquer trabalhador em funções públicas, bem como a aposição do selo branco quando necessário, salvo nos seguintes casos:
i) Quando dirigidos a órgãos de soberania, gabinetes de membros do Governo, dirigentes de nível superior dos serviços e organismos da Administração Pública ou equiparados;
ii) Quando envolva a assunção de compromissos ou encargos financeiros que não estejam delegados ou subdelegados.
8-Cabe aos dirigentes a que se refere a presente delegação, a competência para emitir certidões, reproduções, ou declarações autenticadas de documentos integrados nos processos administrativos das respetivas unidades orgânicas, bem como praticar os atos necessários à regularização da organização dos processos administrativos do IMT, I. P.
9-Fica autorizada a subdelegação dos poderes ora delegados e subdelegados.
10-A presente delegação e subdelegação de competências produz efeitos desde a presente data, revogando o Despacho 6305/2025, de 28 de maio, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 107, de 4 de junho; o Despacho 3731/2023, de 15 de março, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 59, de 23 de março e o Despacho 12875/2022, de 26 de outubro, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 215, de 8 de novembro.
17 de outubro de 2025.-A Vogal do Conselho Diretivo, Maria da Luz Rodrigues António.
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