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Despacho 6305/2025, de 4 de Junho

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Sumário

Subdelegação de competências nos dirigentes intermédios de 1.º grau dos serviços desconcentrados do IMT, I. P.

Texto do documento

Despacho 6305/2025

Considerando o disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, nos artigos 21.º, n.os 1, 2 e 6 e 38.º, n.os 2 e 3 da LeiQuadro dos Institutos Públicos aprovada pela Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e ainda no Decreto Lei 236/2012, de 31 de outubro, que aprovou a orgânica do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P., (IMT, I. P.) alterado e republicado pelo Decreto Lei 77/2014, de 14 de maio, e na Portaria 209/2015, de 16 de julho, que aprovou os Estatutos do IMT, I. P.;

Considerando que, por Deliberação 1098-A/2022, de 21.09.2022, publicada no Diário da República, n.º 199/2022, 1.º Suplemento, Série II, de 14.10.2022, o Conselho Diretivo do IMT, I. P., deliberou delegar competências nos membros daquele órgão colegial mediante atribuição de pelouros, com possibilidade de subdelegação;

Considerando ainda que, pelo Despacho 12875/2022, de 26 de outubro, publicado na 2.ª série, n.º 215, de 8 de novembro e no Despacho 3731/2023, de 15 de março, publicado na 2.ª série, n.º 59, de 23 de março, foram delegadas e subdelegadas diversas competências, da área de gestão de recursos humanos, nos dirigentes intermédios de 1.º grau das unidades orgânicas de nível I dos serviços centrais;

Considerando, por último, que se revela adequado que outras competências naquela área, sejam também cometidas àqueles dirigentes para simplificação de procedimentos, libertando a carga administrativa de todos os envolvidos;

1-Delego e subdelego nos dirigentes intermédios de 1.º grau das unidades orgânicas centrais de nível I, a saber:

no diretor da Direção de Serviços de Gestão de Contratos e Concessões, licenciado Pedro Manuel Guerreiro da Silva Costa, no diretor da Direção de Serviços de Sistemas de Informação, licenciado Paulo Manuel Castanho Coelho Bispo e no diretor da Direção de Serviços de Administração de Recursos, licenciado Paulo Jorge Teixeira Paiva, poderes para a prática dos seguintes atos:

1.1-Autorizar o regime de teletrabalho e outorgar os respetivos acordos;

1.2-Autorizar a renovação do regime de teletrabalho quando se verifique a manutenção das circunstâncias e pressupostos que estiveram na origem da sua atribuição e autorizar a alteração do regime presencial de teletrabalho, desde que adequado ao funcionamento dos serviços.

1.3-Autorizar a renovação da acumulação de funções, quando ocorram, designadamente, alterações no horário ou local da função acumulada desde que não exista alteração das circunstâncias e dos pressupostos essenciais que estiveram na origem da sua autorização.

2-As autorizações referidas nos números anteriores dependem sempre de prévia comprovação da reunião dos requisitos e cumprimento das formalidades legalmente exigidas, pelos serviços competentes.

3-Delego e subdelego no diretor da Direção de Serviços de Repositório Institucional, licenciado Pedro Maria Guerreiro Nuno de Abreu Peixoto poderes para a prática dos seguintes atos:

3.1-Gerir o centro de documentação e biblioteca, promovendo a sua modernização tecnológica;

3.2-Assegurar a conservação e a gestão dos arquivos existentes, em articulação com as direções regionais de mobilidade e transportes;

3.3-Gerir a difusão seletiva de informação contemporânea, em tempo oportuno, sobre mobilidade e transportes, nas vertentes de atuação do IMT, I. P. em função dos perfis de utilização;

4-Em matéria de realização de despesas:

4.1-Autorizar a realização da despesa com a aquisição de bens e serviços até ao limite de € 20.000 (vinte mil euros), bem como para decidir a contratação e escolha dos procedimentos, aprovar as minutas e outorgar os respetivos contratos, no âmbito de atuação da respetiva unidade orgânica;

5-Em matéria de recursos humanos da respetiva unidade orgânica:

5.1-Autorizar a concessão e renovação do estatuto de trabalhadorestudante e a atribuição e renovação de todas as modalidades de horário previstas no artigo 110.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho (Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas), na sua redação atual, aos trabalhadores das respetivas unidades orgânicas, após comprovação da reunião dos requisitos e formalidades legalmente exigíveis pelos serviços centrais competentes, bem como a validação da prestação de trabalho suplementar, após autorização da realização do mesmo pelo Conselho Diretivo;

5.2-Autorizar o gozo de férias anteriores à aprovação do plano anual e o gozo de férias interpoladas, bem como a alteração dos períodos de férias e a cumulação e gozo de férias relativas ao ano anterior, em data posterior a 30 de abril do ano em curso;

5.3-Autorizar a concessão de licença parental, licença por risco clínico durante a gravidez, licença por interrupção de gravidez e licença por adoção, nos termos da lei;

5.4-Autorizar a dispensa de trabalho para consulta prénatal, amamentação, aleitação e para avaliação de adoção;

5.5-Autorizar as deslocações em território nacional dos trabalhadores integrados na respetiva unidade orgânica, ainda que delas resulte o pagamento de ajudas de custo, com exclusão das deslocações em viatura própria;

5.6-Autorizar a despesa e o reembolso da despesa efetuada com o alojamento em estabelecimento hoteleiro até 3 estrelas ou equivalente, até ao limite de € 50 (cinquenta euros), resultante de deslocações em território nacional;

5.7-Autorizar a inscrição e participação do pessoal em congressos, reuniões, seminários, colóquios ou outras iniciativas semelhantes, que decorram em território nacional, até um trabalhador para a mesma iniciativa;

5.8-Autorizar o regime de teletrabalho e outorgar os respetivos acordos;

5.9-Autorizar a renovação do regime de teletrabalho quando se verifique a manutenção das circunstâncias e pressupostos que estiveram na origem da sua atribuição e autorizar a alteração do regime presencial de teletrabalho, desde que adequado ao funcionamento dos serviços.

5.10-Autorizar a renovação da acumulação de funções, quando ocorram, designadamente, alterações no horário ou local da função acumulada desde que não exista alteração das circunstâncias e dos pressupostos essenciais que estiveram na origem da sua autorização.

a) As autorizações referidas nos números 5.8. a 5.10. dependem sempre de prévia comprovação da reunião dos requisitos e cumprimento das formalidades legalmente exigidas, pelos serviços competentes.

6-Delibera ainda delegar poderes para:

6.1-A autenticação e encerramento de livros de reclamações;

6.2-A assinatura da correspondência ou do expediente necessário à instrução dos procedimentos administrativos, salvo nos seguintes casos:

i) Quando dirigidos a órgãos de soberania, gabinetes de membros do Governo, dirigentes de nível superior dos serviços e organismos da Administração Pública ou equiparados;

ii) Quando envolva a assunção de compromissos ou encargos financeiros que não estejam delegados ou subdelegados.

7-A presente delegação e subdelegação de competências no diretor da Direção de Serviços de Repositório InstitucionalPedro Maria Guerreiro Nuno de Abreu Peixotoproduz efeitos desde a presente data, considerando-se ratificados todos os atos praticados desde 15 de julho de 2024, no âmbito das matérias nela abrangidos.

29 de maio de 2025.-A Vogal do Conselho Diretivo, Maria da Luz Rodrigues António.

319123496

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6198719.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2012-10-31 - Decreto-Lei 236/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Aprova a orgânica do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2014-05-14 - Decreto-Lei 77/2014 - Ministério da Economia

    Altera e republica o Decreto-Lei n.º 236/2012, de 31 de outubro, que aprova a orgânica do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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