Despacho 12875/2022, de 8 de Novembro
- Corpo emitente: Infraestruturas e Habitação - Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P.
- Fonte: Diário da República n.º 215/2022, Série II de 2022-11-08
- Data: 2022-11-08
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Subdelegação de competências nas diretoras e diretores de serviços e chefes de departamento.
No uso de competências próprias que foram atribuídas pelo disposto no artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15.01, na sua redação atualizada, que aprovou o Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Pública, e no uso de poderes que me foram delegados pelo Conselho Diretivo através da Deliberação 1098-A/2022, de 21.09.2022, publicada em suplemento à 2.ª série do Diário da República, n.º 199, de 14 de outubro, delego e subdelego os poderes para a prática dos seguintes atos:
1 - No diretor da Direção de Serviços de Gestão de Contratos e Concessões, Licenciado Pedro Manuel Guerreiro da Silva Costa:
1.1 - Aprovar os Projetos de Execução submetidos à aprovação do IMT, I. P., nos termos dos contratos de concessão, com exclusão dos que impliquem, ou estejam associados a eventuais processos de reposição do equilíbrio financeiro;
1.2 - Aprovar os Projetos de Condições de Execução de Obras (PCEO) submetidos à aprovação do Concedente, e que respeitem todos os requisitos da Lei 24/2007, de 18 de julho, e do Decreto Regulamentar 12/2008, de 9 de junho;
1.3 - Autorizar as entidades e os utilizadores do Sistema de Identificação Eletrónica de Veículos para pagamento de portagens, nos termos do Regulamento do Sistema de Identificação Eletrónica de Veículos;
1.4 - Aprovar os modelos de Dispositivo Eletrónico (DE) e de Dispositivo de Deteção e Identificação Eletrónica (DDIE), nos termos do Regulamento do Sistema de Identificação Eletrónica de Veículos;
1.5 - Autorizar as concessionárias a implementar, em articulação com as autoridades policiais e as entidades promotoras/organizadoras, os procedimentos necessários à realização de eventos que possam implicar o condicionamento ou interrupção do tráfego em vias concessionadas, nos termos do artigo 9.º do Código da Estrada, e do Decreto Regulamentar 2-A/2005, de 24 de março;
1.6 - Aprovar os relatórios de inspeção rodoviária e a respetiva remessa às concessionárias;
1.7 - Aprovar os pedidos de instalações de terceiros submetidos ao Concedente, nos termos dos contratos de concessão.
1.8 - Fiscalizar o cumprimento das obrigações legais, regulamentares e contratuais pelos operadores do setor, designadamente concessionários e subconcessionários, bem como propor a aplicação de sanções contratuais;
1.9 - Propor a extinção ou modificação dos contratos de concessão e demais contratos conexos;
1.10 - Recolher informação relevante e reportar periodicamente sobre o cumprimento dos contratos de fornecimento de serviço público, incluindo os contratos de concessão e de subconcessão.
1.11 - Autorizar obras de ampliação ou alteração de edifícios comerciais, industriais ou de serviços, já existentes na zona de servidão non aedificandi, ao abrigo do n.º 1 do artigo 58.º do Estatuto das Estradas da Rede Rodoviária Nacional aprovado em anexo à Lei 34/2015, de 27 de abril;
1.12 - Autorizar a redução das obrigações impostas aos proprietários de prédios confinantes ou vizinhos de bens do domínio público ferroviário, prevista no n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei 276/2003, de 4 de novembro;
1.13 - Decidir pedidos que não se enquadram no âmbito das competências do IMT, I. P., definidos no Estatuto das Estradas da Rede Rodoviária Nacional, aprovado em anexo à Lei 34/2015, de 27 de abril;
1.14 - Designar os representantes do IMT, I. P. nas Conferências Decisórias a realizar no âmbito do DL n.º 165/2014, de 5 de novembro;
1.15 - Emitir parecer prévio sobre as minutas de acordos de gestão a celebrar ao abrigo do n.º 2 do artigo 44.º do Estatuto das Estradas da Rede Rodoviária Nacional, aprovado em anexo à Lei 34/2015, de 27 de abril, nos termos do n.º 3 do mesmo artigo;
1.16 - Os poderes para nomear os representantes do IMT, I. P. para o acompanhamento da elaboração dos instrumentos de gestão territorial, bem como dos instrumentos setoriais de escala nacional e regional, previstos no DL n.º 80/2015, de 14 de maio, e para integração das correspondentes estruturas de coordenação, e emitir parecer, quando solicitado;
2 - Na diretora da Direção de Serviços de Repositório Institucional, Licenciada Isabel Maria Vicente Lucas Godinho de Ataíde:
2.1 - Gerir o centro de documentação e biblioteca, promovendo a sua modernização tecnológica;
2.2 - Assegurar a conservação e a gestão dos arquivos existentes, em articulação com as direções regionais de mobilidade e transportes;
2.3 - Gerir a difusão seletiva de informação contemporânea, em tempo oportuno, sobre mobilidade e transportes, nas vertentes de atuação do IMT, I. P. em função dos perfis de utilização interna.
3 - No diretor da Direção de Serviços da Direção de Serviços de Sistemas de Informação, Licenciado Paulo Manuel Castanho Coelho Bispo, os poderes para a prática dos seguintes atos:
3.1 - Planear, desenvolver e propor ao Conselho Diretivo, a estratégia de sistemas e tecnologias de informação e comunicação;
3.2 - Assegurar o funcionamento, gestão e atualização da infraestrutura informática de suporte aos sistemas de informação e comunicação, nomeadamente em termos de equipamentos (hardware) e respetivos suportes lógicos (software) de base, bem como operacionalizar a página eletrónica do IMT, I. P.;
3.3 - Apoiar as unidades do IMT, I. P., na definição de requisitos tecnológicos e aplicacionais, na elaboração de cadernos de encargos ou termos de referência e na gestão de serviços contratualizados com entidades externas, no âmbito das tecnologias de informação e comunicação.
4 - Na chefe do Departamento de Recursos Financeiros da Direção de Serviços de Administração e Recursos, Licenciada Lídia de Jesus das Neves Gonçalves, os poderes para a prática dos seguintes atos, em matéria de gestão orçamental, tesouraria e realização de despesas e receitas:
4.1 - Autorizar despesas com seguros a que se refere o n.º 2 do artigo 19.º, do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho;
4.2 - Assinar pedidos de libertação de créditos às competentes delegações da Direção-Geral do Orçamento (DGO);
4.3 - Autorizar a constituição, reconstituição e liquidação de fundo de maneio das dotações do respetivo orçamento, com exceção das rubricas referentes a pessoal, até ao limite de um duodécimo;
4.4 - Autorizar a realização de despesas relativas a aquisições urgentes e inadiáveis efetuadas a pronto por conta do fundo de maneio;
4.5 - Autorizar os Pedidos de Autorização de Pagamento (PAP) relativamente a despesas cuja contratação ou realização foram previamente aprovadas;
4.6 - Autorizar e processar transferências de dinheiros entre contas internas bancárias correntes do IMT, I. P., para a regularização, acerto ou ajuste de saldos por natureza e fontes de financiamento, sem alteração dos fundos globais disponíveis;
4.7 - Processar transferências de dinheiros entre contas internas bancárias correntes e específicas do IMT, I. P., de afetação a projetos ou entidades distintas, para a regularização, acerto ou ajuste de saldos por natureza e fontes de financiamento, sem alteração dos fundos globais disponíveis;
4.8 - Autorizar e processar a entrada, reconhecimento e afetação de receitas legalmente cometidas ao IMT, I. P., por aprovação de orçamento anual e plurianual de acordo com as orientações da DGO, provenientes de fontes de financiamento próprias, do orçamento de Estado, de transferências institucionais e comunitárias;
4.9 - Autorizar o reembolso específico de taxas cobradas relativas a não prestação de serviços por razões que não sejam imputáveis ao interessado, conforme previsto no Regulamento de taxas do Instituto;
4.10. Autorizar o reembolso de outros valores indevidos, designadamente a restituição de valores indevidamente recebidos pelo IMT, I. P. até ao limite de (euro) 5.000,00 (cinco mil euros), e a reposição de valores indevidamente pagos pelo IMT, I. P. até ao limite de (euro) 500,00 (quinhentos euros);
4.11 - Emitir certidões, com valor de título executivo, de acordo com o disposto no artigo 163.º do Código do Procedimento e de Processo Tributário, com vista à cobrança coerciva das dívidas ao IMT, I. P., nos termos previstos na lei, através de processo de execução fiscal.
5 - Na chefe do Departamento de Recursos Humanos da Direção de Serviços de Administração e Recursos, Licenciada Elsa Cláudia Ramalho Caldes, os poderes para a prática dos seguintes atos:
5.1 - Autorizar e processar as deslocações em território nacional, bem como a utilização, nessas deslocações, de viatura do Estado e de transportes públicos, no âmbito da respetiva unidade orgânica, relativamente ao pessoal integrado na mesma, a concessão de abonos correspondentes a transporte e a ajudas de custo, antecipados ou não, e o processamento das correspondentes despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte, com a exceção de autorização, do (i) pessoal em exercício de cargos dirigentes, e de (ii) deslocações ao estrangeiro;
5.2 - Praticar todos os atos relativos à aposentação dos trabalhadores;
5.3 - Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores e dirigentes intermédios de 2.º e 3.º graus, em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional ou no estrangeiro quando os respetivos custos para o organismo sejam iguais ou inferiores a (euro) 2.500,00 (mil euros), bem como a participação e inscrição em estágios;
5.4 - Autorizar a inscrição de trabalhadores nos Serviços Sociais da Administração Pública;
5.5 - Velar pela existência de condições de saúde, higiene e segurança no trabalho, garantindo a avaliação e registo atualizado dos fatores de risco, planificação e orçamentação das ações conducentes ao seu efetivo controlo;
5.6 - Autorizar o gozo de férias anteriores à aprovação do plano anual e o gozo de férias interpoladas, bem como a cumulação e gozo de férias relativas ao ano anterior, em data posterior a 30 de abril do ano em curso;
5.7 - Autorizar a concessão de licença parental nos termos da lei;
5.8 - Autorizar a dispensa de trabalho para amamentação;
5.9 - Autorizar a renovação, por manutenção das circunstâncias e pressupostos que estiveram na origem da sua atribuição, de horários específicos, designadamente jornadas contínuas, desde que adequados ao funcionamento dos serviços, observados os condicionalismos legais, bem como estabelecer os instrumentos e práticas que garantam o controlo efetivo da assiduidade;
5.10 - Autorizar o processamento do trabalho suplementar cuja realização tenha sido superiormente autorizada;
5.11 - Assinar a correspondência ou o expediente necessário à execução das decisões proferidas nos processos relativos a assuntos de pessoal, bem como autorizar as publicações na imprensa e no Diário da República.
6 - No chefe do Departamento de Recursos Patrimoniais da Direção de Serviços de Administração e Recursos, Licenciado Paulo Jorge Teixeira Paiva, os poderes para a prática dos seguintes atos, em matéria de recursos patrimoniais:
6.1 - Superintender o regular registo de aumento, transferência, alteração e abate de imobilizado no património do IMT, I. P.;
6.2 - Superintender à racional utilização e fornecimento de serviços de terceiros respeitantes à água, eletricidade, telecomunicações, gás e combustíveis;
6.3 - Superintender à organização, operação e logística de eventos no IMT, I. P. de representação, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes.
6.4 - Em matéria de contratação pública: Assinar a correspondência dirigida ao Gabinete, desde que respeitante aos pedidos de compensação do encargo ao abrigo do disposto do n.º 3 do artigo 64.º da Lei 2/2020, de 31 de março, aplicável ex-vi da Lei 75-B/2020, de 31 de dezembro, ou aos pedidos de autorização do n.º 2 do artigo 71.º, da citada Lei 75-B/2020.
7 - Nos dirigentes identificados nos números anteriores:
7.1 - Em matéria de recursos humanos afetos às unidades orgânicas que dirigem:
7.1.1 - Autorizar a concessão do estatuto de trabalhador-estudante e a atribuição de todas as modalidades de horário previstas no artigo 110.º da Lei 35/2014, de 20 de junho (Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas), na sua redação atual, aos trabalhadores da respetiva unidade orgânica, após comprovação da reunião dos requisitos e formalidades legalmente exigíveis, bem como a validação da prestação de trabalho suplementar, após autorização da realização do mesmo pelo Conselho Diretivo;
7.1.2 - As competências para autorizar as deslocações em território nacional, no âmbito da respetiva unidade orgânica relativamente ao pessoal integrado na mesma, ainda que delas resulte o pagamento de ajudas de custo, com exclusão das deslocações em viatura própria, bem como, autorizar a despesa e o reembolso da despesa efetuada com o alojamento em estabelecimento hoteleiro até 3 estrelas ou equivalente, até ao limite de (euro) 50 (cinquenta euros);
7.1.3 - Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores da respetiva unidade orgânica em congressos, reuniões, seminários, colóquios ou outras iniciativas semelhantes, que decorram em território nacional, até um trabalhador para a mesma iniciativa.
7.2 - Em matéria de contratação pública, relativamente às unidades orgânicas que dirigem:
7.2.1 - Autorizar a realização da despesa com a aquisição de bens e serviços até ao limite de (euro) 20.000 (vinte mil euros), bem como para decidir a contratação e escolha dos procedimentos, aprovar as minutas e outorgar os respetivos contratos, no âmbito de atuação das unidades orgânicas respetivas.
8 - As competências atribuídas nos termos dos números anteriores para emissões de alvará, licenças, títulos de certificação, autorizações, homologações, compreendem os poderes de emitir segundas vias, bem como de autorizar alterações e renovações, aos títulos já emitidos.
9 - Os poderes ora delegados compreendem o poder de comunicar os dados estatísticos aos organismos comunitários e internacionais, bem como, proceder ao acompanhamento e análise de informações, no âmbito do cumprimento das obrigações comunitárias e internacionais.
10 - Fica delegada a competência para a assinatura da correspondência ou do expediente necessário à instrução dos procedimentos administrativos, bem como a aposição do selo branco quando necessário, salvo nos seguintes casos:
10.1 - Quando dirigidos a órgãos de soberania, gabinetes de membros do Governo, dirigentes de nível superior dos serviços e organismos da Administração Pública ou equiparados;
10.2 - Quando envolva a assunção de compromissos ou encargos financeiros que não estejam delegados ou subdelegados,
11 - Cabe aos dirigentes a que se refere a presente delegação, a competência para emitir certidões, reproduções, ou declarações autenticadas de documentos integrados nos processos administrativos das respetivas unidades orgânicas, bem como praticar os atos necessários à regularização da organização dos processos administrativos do IMT, I. P.
12 - No uso da faculdade conferida pelo disposto no n.º 3 do artigo 9.º do Estatuto do Pessoal Dirigente, fica autorizada a delegação de assinatura da correspondência ou de expediente necessário à mera instrução dos processos, em qualquer trabalhador em funções públicas.
13 - Fica autorizada a subdelegação dos poderes ora delegados e subdelegados.
14 - A presente subdelegação de competências produz efeitos desde a presente data, considerando-se ratificados todos os atos praticados desde 20 de setembro de 2022, praticados no limite dos poderes ora conferidos pela presente deliberação, bem como as autorizações de despesa até ao montante de 20.000 (euro).
26 de outubro de 2022. - A Vogal do Conselho Diretivo, Maria da Luz Rodrigues António.
315834791
Anexos
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Ligações deste documento
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1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
-
2003-11-04 -
Decreto-Lei
276/2003 -
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação
Estabelece o novo regime jurídico dos bens do domínio público ferroviário, incluindo as regras sobre a sua utilização, desafectação, permuta e, bem assim, as regras aplicáveis às relações dos proprietários confinantes e população em geral com aqueles bens.
-
2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
-
2005-03-24 -
Decreto Regulamentar
2-A/2005 -
Ministério da Administração Interna
Regulamenta a utilização das vias públicas para a realização de actividades de carácter desportivo, festivo ou outras que possam afectar o trânsito normal.
-
2007-07-18 -
Lei
24/2007 -
Assembleia da República
Define direitos dos utentes nas vias rodoviárias classificadas como auto-estradas concessionadas, itinerários principais e itinerários complementares.
-
2008-06-09 -
Decreto Regulamentar
12/2008 -
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Regulamenta a Lei n.º 24/2007, de 18 de Julho, que define os direitos dos utentes nas vias rodoviárias classificadas como auto-estradas concessionadas, itinerários principais e itinerários complementares.
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
-
2015-04-27 -
Lei
34/2015 -
Assembleia da República
Aprova o novo Estatuto das Estradas da Rede Rodoviária Nacional
-
2020-03-31 -
Lei
2/2020 -
Assembleia da República
Orçamento do Estado para 2020
-
2020-12-31 -
Lei
75-B/2020 -
Assembleia da República
Orçamento do Estado para 2021
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