Considerando que, decorridos três anos, a evolução tecnológica e de solicitações do mercado implicam a adaptação e adoção de nova estratégia na distribuição dos centros de competência existentes, a fim de melhorar a eficácia e eficiência do funcionamento dos serviços;
Considerando o disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), nos artigos 21.º, n.os 1, 2 e 6 e 38.º, n.os 2 e 3 da LeiQuadro dos Institutos Públicos aprovada pela Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual e ainda o Decreto Lei 236/2012, de 31 de outubro, que aprovou a orgânica do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P. (IMT, I. P.), alterado e republicado pelo Decreto Lei 77/2014, de 14 de maio e a Portaria 209/2015, de 16 de julho que aprovou os Estatutos do IMT, I. P., o Conselho Diretivo do IMT, I. P., delibera:
1-Proceder à alteração da delegação de competências nos membros do Conselho Diretivo, aprovada pela Deliberação 1098-A/2022, de 21 de setembro e publicada na 2.ª série do Diário da República n.º 199, de 14 de outubro, mediante redistribuição de pelouros, com possibilidade de subdelegação, com referência aos dirigentes nomeados e às competências definidas na Portaria 209/2015, de 16 de julho, da unidade orgânica central de nível I, referida na alínea a) do ponto 1.3. da referida deliberação que passa a ter a seguinte redação:
1.1-Presidente do Conselho Diretivo, Doutor João Manuel Henriques de Jesus Caetano da Silva:
a) Direção de Serviços de Gestão de Contratos e Concessões;
b) Direção de Serviços de Estudos, Avaliação e Prospetiva;
c) Departamento de Equipamentos e Infraestruturas de Transporte da Direção de Serviços de Regulamentação Técnica, de Qualidade e Segurança;
d) Departamento de Regulamentação e Licenciamento de Atividades MarítimoPortuárias da Direção de Serviços de Regulamentação JurídicoEconómica;
e) Gabinete de Assessoria Técnica e;
f) Gabinete de Auditoria Interna.
1.2-Vogal do Conselho Diretivo, Dr. Pedro Miguel Guerreiro da Silva:
a) a g) […] 1.3-Vogal do Conselho Diretivo, Dr.ª Maria da Luz Rodrigues António:
a) Direção de Serviços de Repositório Institucional;
b) Direção de Serviços de Sistemas de Informação, à exceção do Departamento de Atendimento e Apoio ao Utilizador e;
c) Direção de Serviços de Administração de Recursos.
2-Delibera ainda delegar na Diretora da Direção de Serviços de Regulamentação JurídicoEconómica, a Licenciada Vera Lúcia Jorge Gaiola, a competência para, em matéria de transporte de mercadorias perigosas, conceder as autorizações especiais de circulação, previstas no n.º 1 do artigo 8.º da Portaria 281/2019, de 30 de agosto, aos veículos enunciados no respetivo artigo 1.º
3-A presente Deliberação revoga o Despacho 12169/2022, de 4 de outubro, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 201, de 18 de outubro e produz efeitos a partir do dia 25 de setembro de 2025, ficando, como tal, ratificados todos os atos praticados pelos membros do Conselho Diretivo do IMT, I. P., nos termos da presente alteração da distribuição de pelouros e das competências ora delegadas, até à presente data.
2 de outubro de 2025.-O Conselho Diretivo:
João Manuel Henriques de Jesus Caetano da Silva, presidentePedro Miguel Guerreiro da Silva, vogal ― Maria da Luz Rodrigues António, vogal.
319609756