Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 26415/2025/2, de 22 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) do município do Fundão.

Texto do documento

Aviso 26415/2025/2

A Câmara Municipal do Fundão apresentou, nos termos do n.º 1 do artigo 11.º, por remissão do n.º 3 do artigo 16.º do Decreto Lei 166/2008, de 22 de agosto, na redação dada pelo Decreto Lei 124/2019, de 28 de agosto (RJREN), alterado pelo Decreto Lei 123/2024, de 31 de dezembro, uma proposta de alteração de delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) do município, aprovada e publicada pelo Despacho 12009/2023, de 24 de novembro.

A presente alteração de delimitação da REN, insere-se no âmbito da execução de projeto de um empreendimento turístico (Resort), a localizar no Sítio do Convento, na União de Freguesias do Fundão, Valverde, Donas, Aldeia de Joanes e Aldeia Nova do Cabo, no concelho do Fundão, enquadrada no regime procedimental de alteração previsto no n.º 2 do artigo 16.º do RJREN.

Na sequência dos pareceres emitidos pela Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., pelo Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. e pela Agência de Desenvolvimento Gardunha 21, para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 11.º do RJREN, foi verificada a convergência entre a posição daquelas entidades e a posição final favorável da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, I. P. sobre a proposta de alteração de delimitação da REN do Fundão.

Assim, em conformidade com o disposto no n.º 5 do artigo 11.º e nos artigos 12.º e 16.º do Decreto Lei 166/2008, de 22 de agosto, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto Lei 124/2019, de 28 de agosto, alterado pelo Decreto Lei 123/2024, de 31 de dezembro:

1-É aprovada a primeira alteração de delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município do Fundão, com as áreas de exclusão identificadas de E37 a E41 na folha 1.2 da Carta da REN do município e no quadro anexo ao presente aviso, que dele fazem parte integrante.

2-É publicada a Carta da REN do município do Fundão, republicando-se a Carta da REN com as alterações introduzidas pelo presente Aviso.

3-A referida carta, o quadro anexo e a memória descritiva do presente processo podem ser consultados na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, I. P. e na DireçãoGeral do Território.

4-O presente aviso produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

Por delegação de competências ao abrigo da Deliberação 445/2024, publicada no Diário da República, n.º 70, 2.ª série, de 9 de abril de 2024, alterada pela Deliberação 964/2024, publicada no Diário da República, n.º 142, 2.ª série, de 24 de julho de 2024, pela Deliberação 384/2025, publicada no Diário da República n.º 51, 2.ª série, de 13 de março de 2025 e pela Deliberação 710/2025, publicada no Diário da República n.º 103, 2.ª série, de 29 de maio de 2025.

14 de outubro de 2025.-A Presidente do Conselho Diretivo, Isabel Damasceno Vieira Campos Costa.

QUADRO ANEXO

1.ª Alteração de delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município do Fundão, no âmbito da execução de projeto de um empreendimento turístico, sito em Sítio do Convento, Aldeia de Joanes, no concelho do Fundão

Exclusão

(tipo e número de ordem)

Superfície

(m2)

Tipologia(s) REN

Fim a que se destina

Síntese da fundamentação

C1 a C124 e E1 a E36

2.274.900,00

AEIPRA;

AEREHS;

AIV;

AEIPRA+AEREHS;

AEREHS+CALM;

AIV+AEREHS;

AIV+AEREHS+

+AEIPRA

1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal do Fundão

Delimitação da REN municipal, aprovada e publicada pelo Despacho 12009/2023, de 24 de novembro (2.ª série, n.º 228, Parte C)

E37

8.201,20

AEREHS

Solo Rústico:

Espaços Florestais de Conservação;

Espaços Mistos de uso Silvícola com Agrícola e Áreas de Edificação Dispersa.

Projeto de execução de empreendimento turístico, do tipo Eco Resort, cujas áreas propostas para exclusão da REN, cingem-se ao estritamente necessário para viabilização da operação urbanística, fundamentada na evolução das condições económicas, sociais, culturais e ambientais do território, bem como de natureza excecional e sustentável do projeto a implementar, sem alternativas fora de áreas de REN.

E38

90,00

E39

90,00

E40

90,00

E41

200,00

Siglas tipologias da REN:

CALM:

Cursos de águas e respetivos leitos e margens.

AEIPRA:

Áreas estratégicas de infiltração e de proteção e recarga de aquíferos.

AEREHS:

Áreas de elevado risco de erosão hídrica do solo.

AIV:

Áreas de instabilidade de vertentes.

A imagem não se encontra disponível.

84540-https:

//ssaigt.dgterritorio.pt/ir/Carta_de_Delimitação_84540_0504_REN_1.jpg

84540-https:

//ssaigt.dgterritorio.pt/ir/Carta_de_Delimitação_84540_0504_REN_2.jpg

84540-https:

//ssaigt.dgterritorio.pt/ir/Carta_de_Delimitação_84540_0504_REN_3.jpg

619664585

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6320680.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-08-22 - Decreto-Lei 166/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2019-08-28 - Decreto-Lei 124/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime jurídico da Reserva Ecológica Nacional

  • Tem documento Em vigor 2024-12-31 - Decreto-Lei 123/2024 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à extinção do prazo para que as delimitações da Reserva Ecológica Nacional se conformem com as novas orientações estratégicas de âmbito nacional e regional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda