Portaria 1014/94
de 19 de Novembro
Sob proposta do Instituto Politécnico de Lisboa e da sua Escola Superior de Educação;
Considerando o disposto no Decreto-Lei 59/86, de 21 de Março, alterado pelo Decreto-Lei 298/86, de 19 de Setembro, e no Despacho 78/MEC/86, de 3 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 87, de 15 de Abril de 1986;
Tendo em atenção o disposto na Portaria 352/86, de 8 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 442-C/86 e 451/88, respectivamente de 14 de Maio, e ainda o Decreto-Lei 344/89, de 11 de Outubro;
Considerando o disposto na Portaria 596/89, de 1 de Agosto, alterada pela Portaria 778/90, de 31 de Agosto, que autorizou o Instituto Politécnico de Lisboa, através da sua Escola Superior de Educação, a conferir o diploma do curso de Professores do Ensino Básico, na variante de Matemática e Ciências da Natureza;
Ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 303/80, de 16 de Agosto, e no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pela Ministra da Educação, o seguinte:
1.º
Alteração
O quadro n.º 4 do anexo II à Portaria 778/90, de 31 de Agosto, referente ao plano de estudos do curso de Professores do Ensino Básico, na variante de Matemática e Ciências da Natureza ministrado pela Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Lisboa passa a ser o constante do anexo à presente portaria.
2.º
Entrada em funcionamento
A alteração aprovada pela presente portaria entrará em funcionamento no ano lectivo de 1994-1995.
Ministério da Educação.
Assinada em 28 de Outubro de 1994.
Pela Ministra da Educação, Pedro Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior.
(ver documento original)