Nos termos e para os efeitos do disposto nos n.os 1 a 3 do artigo 5.º do Decreto Lei 11/2012, de 10 de janeiro, conjugado com o disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, e no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, delego na chefe do meu Gabinete, Cristiana Maria da Silva Ferreira, com faculdade de subdelegação, os poderes para a prática dos seguintes atos:
1-Gestão corrente do meu Gabinete, incluindo a gestão do pessoal, a gestão administrativa e a gestão orçamental.
2-No âmbito da gestão administrativa:
a) Despachar os assuntos de gestão corrente, incluindo a decisão de requerimentos e outros documentos sobre os quais tenha havido orientação prévia, bem como os relativos a grupos de trabalho, comissões, serviços ou programas especiais que funcionem na dependência direta do meu Gabinete;
b) Autorizar a requisição de passaportes de serviço oficial, nos termos dos artigos 30.º e seguintes do Decreto Lei 83/2000, de 11 de maio, a favor de membros do Gabinete ou pessoas por mim designadas para se deslocarem ao estrangeiro e cuja despesa constitua encargo do Gabinete.
3-No âmbito da gestão do pessoal:
a) Despachar todos os assuntos que concernem à gestão do pessoal do meu Gabinete;
b) Autorizar o gozo, a acumulação de férias por conveniência de serviço, a aprovação do mapa de férias e a justificação de faltas do pessoal afeto ao meu Gabinete, nos termos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, e do Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro;
c) Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença, bem como do exercício de funções em situação que dê lugar à reversão do vencimento de exercício e o respetivo processamento;
d) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os membros do Gabinete tenham direito, nos termos da lei;
e) Autorizar a inscrição e a participação dos membros do Gabinete em seminários, estágios, reuniões, colóquios, cursos de formação e noutras ações da mesma natureza, quer decorram em território nacional, quer no estrangeiro;
f) Autorizar, nos termos da lei, deslocações em serviço dos membros do Gabinete, ao estrangeiro e no território nacional, qualquer que seja o meio de transporte;
g) Autorizar a requisição de transportes, a utilização de viatura própria e a condução de veículos do Estado, por membros do Gabinete que tenham de se deslocar em serviço do Gabinete, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto Lei 490/99, de 17 de novembro.
4-No âmbito da gestão orçamental:
a) Gerir o orçamento do meu Gabinete, incluindo autorizar as alterações orçamentais, nos termos do Decreto Lei 71/95, de 15 de abril, que se revelarem necessárias à sua execução e que não careçam de intervenção do Ministro das Finanças;
b) Autorizar a realização de despesas por conta da dotação orçamental do Gabinete, até ao limite previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, repristinado pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, bem como a decisão de contratar e demais competências atribuídas pelo CCP, nos termos dos n.os 1 a 3 do artigo 109.º deste Código;
c) Autorizar as despesas com refeições ou outras despesas de representação a que o pessoal do Gabinete tenha direito mediante documento comprovativo da despesa efetuada;
d) Autorizar, para efeitos do disposto na alínea e) do número anterior, os encargos relacionados com a inscrição, participação e correspondentes encargos em congressos, seminários, estágios, reuniões, colóquios, cursos de formação e noutras ações da mesma natureza, quer decorram em território nacional quer no estrangeiro;
e) Autorizar, para efeitos do disposto na alínea f) do número anterior, o processamento das respetivas despesas com deslocação e estada e o abono das correspondentes ajudas de custo, nos termos dos DecretosLeis 192/95, de 28 de julho e 106/98, de 24 de abril, ambos na sua redação atual, conjugados com o estabelecido no decretolei de execução orçamental;
f) Autorizar a constituição e reconstituição de fundo de maneio, bem como as despesas por conta do mesmo, nos termos do artigo 32.º do Decreto Lei 155/92, de 28 de julho, na sua redação atual;
g) Efetuar aquisições de bens e serviços mediante o cartão
Tesouro Português
», previsto no artigo 92.º do Decreto Lei 10/2023, de 8 de fevereiro, especialmente vocacionado para a gestão do fundo de maneio deste Gabinete;
h) Autorizar a constituição e reconstituição do Fundo de Viagens e Alojamento, e a realização das despesas por conta do mesmo, bem como a reserva e o pagamento de serviços de viagens e alojamento, nos termos do Decreto Lei 30/2018, de 7 de maio;
i) Autorizar o processamento de despesas cujas faturas, por motivo justificado, deem entrada nos serviços além do prazo regulamentar;
j) Autorizar a realização de despesas com locação e aquisição de bens e serviços, até ao limite estabelecido para os titulares de cargos de direção superior do 1.º grau, nos termos do artigo 17.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho.
5-Nas suas ausências e impedimentos, a chefe do Gabinete é substituída pelo adjunto do meu Gabinete, o licenciado Bruno Miguel da Cunha Marcelo, nos termos do n.º 4 do artigo 5.º do Decreto Lei 11/2012, de 20 de janeiro.
6-O presente despacho produz efeitos desde o dia 6 de junho de 2025, ficando por esta forma ratificados todos os atos que, no âmbito das competências ora delegadas, tenham sido praticados até à data da publicação do presente despacho, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.
31 de julho de 2025.-O Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, João Alexandre da Silva Lopes.
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