Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º, 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, no n.º 2 do artigo 3.º e no artigo 10.º do Decreto Lei 87-A/2025, de 25 de julho, que aprovou o regime de organização e funcionamento do XXV Governo Constitucional, na alínea a) do artigo 4.º e no artigo 9.º da Lei Orgânica do Ministério das Finanças, aprovada pelo Decreto Lei 117/2011, de 15 de dezembro, na sua redação atual, na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, na parte repristinada por força da Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro, e no n.º 1 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, ambos os diplomas na sua redação atual, tendo também presente o disposto na alínea a) do n.º 4 do Despacho 8869-B/2025, de 29 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 144, de 29 de julho de 2025:
1-Subdelego no secretáriogeral do Ministério das Finanças, licenciado Rogério Manuel Aroso Peixoto Rodrigues, com a faculdade de subdelegação nos secretáriosgerais adjuntos, as competências para a prática dos seguintes atos, no âmbito do meu Gabinete e considerando o quadro legalmente fixado para a entidade contabilística autónoma
Ação Governativa
»:1.1-Autorizar a realização de despesas com locação e aquisição de bens e serviços e os respetivos pagamentos, até ao limite estabelecido na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, incluindo a locação e aquisição de bens e serviços de forma agregada, no âmbito do sistema nacional de compras públicas, bem como autorizar a prática de todos os atos respeitantes a procedimentos précontratuais de locação e aquisição de bens e serviços e de empreitadas de obras públicas, designadamente a competência para a decisão de contratar, escolher o tipo de procedimento, aprovar as peças do procedimento, designar o júri, proceder à adjudicação, aprovar minutas e outorgar os contratos a celebrar, nos termos do Código dos Contratos Públicos;
1.2-Autorizar a formalização de pedidos de libertação de créditos junto da respetiva delegação da Entidade Orçamental (EO);
1.3-Autorizar alterações orçamentais que se revelem necessárias à execução do orçamento do Gabinete e que não careçam de intervenção do Ministro das Finanças, nos termos do disposto no Decreto Lei 71/95, de 15 de abril, e do estabelecido anualmente pelo decretolei de execução orçamental;
1.4-Autorizar os pedidos de autorização de pagamentos (PAP);
1.5-Promover a reposição de dinheiros públicos, ao abrigo e nos termos do disposto nos artigos 36.º a 38.º do Decreto Lei 155/92, de 28 de julho, na sua redação atual, com exceção das competências previstas no n.º 2 do referido artigo 38.º;
1.6-Elaborar e apresentar os documentos de prestação de contas do meu Gabinete, conforme previsto na Lei 98/97, de 26 de agosto, na sua redação atual.
2-O disposto no número anterior não prejudica as competências atribuídas ao chefe do meu Gabinete para a respetiva gestão, no âmbito do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto Lei 11/2012, de 20 de janeiro.
3-O presente despacho produz efeitos desde o dia 5 de junho de 2025, ficando assim ratificados, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados e subdelegados, tenham sido praticados pelo secretáriogeral do Ministério das Finanças, licenciado Rogério Manuel Aroso Peixoto Rodrigues, desde aquela data.
31 de julho de 2025.-A Secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, Cláudia Maria dos Reis Duarte Melo de Carvalho.
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